LEI Nº 2.557, de 28 de novembro de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 315/60
DO. 6.705 de 21/12/60
Ver Lei 3.905/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica considerada de utilidade pública, a União Catarinense de Educação,
com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Ginásio São Luiz.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado