LEI Nº 2.557, de 28 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 315/60

DO. 6.705 de 21/12/60

Ver Lei 3.905/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública, a União Catarinense de Educação, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Ginásio São Luiz.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado