LEI Nº 3.905, de 26 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário T. C. Mello

Natureza: PL - 108/66

DO. 8.152 de 10/10/66

Ver Lei 2.557/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “União Catarinense de Educação”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “União Catarinense de Educação”, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado