LEI Nº 3.905, de 26 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário T. C. Mello
Natureza: PL - 108/66
DO. 8.152 de 10/10/66
Ver Lei 2.557/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “União Catarinense de Educação”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “União Catarinense de Educação”, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado