LEI Nº 2.909, de 28 de novembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 355/61
DO. 6.940 de 04/12/61
Ver Lei 2.993/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários (UCANES) com sede em Canoinhas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado