LEI Nº 2.909, de 28 de novembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 355/61

DO. 6.940 de 04/12/61

Ver Lei 2.993/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários (UCANES) com sede em Canoinhas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado