LEI N° 2.993, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cheren
Natureza: PL 469/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Ver Lei 2.909/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários (UCANES) com sede em Canoinhas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado