LEI N° 2.993, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cheren

Natureza: PL 469/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Ver Lei 2.909/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Canoinhense de Estudantes Secundários (UCANES) com sede em Canoinhas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado