LEI Nº 3.442, de 06 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Hermes
Natureza: PL 405/63
DO. 7571 de 11/06/64
Ver Lei 3.959/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Orfeônica "Santa Cecília" com sede na cidade de Concórdia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Orfeônica Santa Cecília, com sede da cidade de Concórdia.
Art. 2° A Associação Orfeônica Santa Cecília ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado