LEI Nº 3.442, de 06 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Hermes

Natureza: PL 405/63

DO. 7571 de 11/06/64

Ver Lei 3.959/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Orfeônica "Santa Cecília" com sede na cidade de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Orfeônica Santa Cecília, com sede da cidade de Concórdia.

Art. 2° A Associação Orfeônica Santa Cecília ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado