LEI Nº 3.959, de 15 de maio de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massoline

Natureza: PL 2/67

DO. 8.298 de 29/05/67

Ver Lei 3.442/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”, com sede na cidade de Concórdia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado