LEI Nº 3.959, de 15 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massoline
Natureza: PL 2/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Ver Lei 3.442/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”, com sede na cidade de Concórdia.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado