LEI Nº 3.580, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bitencourt

Natureza: PL 258/63

DO. 7722 de 29/12/64

Alterada pela Lei: 12.851/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade São Camilo, com sede na cidade de Imbituba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Hospital de Caridade e Maternidade São Camilo", com sede na cidade de Imbituba, neste Estado.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Camilo -, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba. (Redação dada pela LEI 12.851, de 2003)

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado