LEI Nº 3.580, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bitencourt
Natureza: PL 258/63
DO. 7722 de 29/12/64
Alterada pela Lei: 12.851/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade São Camilo, com sede na cidade de Imbituba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Hospital de Caridade e Maternidade São Camilo", com sede na cidade de Imbituba, neste Estado.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Camilo -, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba. (Redação dada pela LEI 12.851, de 2003)
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado