LEI Nº 3.606, de 30 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 464/64
DO. 7.724 de 31/12/64
Ver Leis: LP. 1.091/73; 4.836/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer de utilidade pública a "Sociedade Espírita Ranchinho dos Trabalhadores do Espaço", subdistrito de Cachoeira do Bom Jesus, Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os hatitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer de utilidade pública a
Sociedade Espírita Ranchinho dos Trabalhadores do Espaço, com sede no
subdistrito de Cachoeira do Bom Jesus, município de Florianópolis.
Art. 2º
À Sociedade Espírita Ranchinho dos Trabalhadores do Espaço, ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, direitos, isenções,
benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado