LEI Nº 3.616, de 9 de abril de 1965
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL-255/64
DO. 7.791 de 14/04/65
Alterada pela Lei 16.406/14
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Catarinense de Engenheiros Agrônomos.
Declara de utilidade pública a Federação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (FEAGRO-SC). (Redação dada pela Lei 16.406, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Catarinense de Engenheiros Agrônomos, com sede nesta Capital.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (FEAGRO-SC), com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei 16.406, de 2014).
Art. 2º A Sociedade Catarinense de Engenheiros Agrônomos ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.406, de 2014).
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei 16.406, de 2014).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 16.406, de 2014).
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Florianópolis, 9 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado