LEI Nº 3.663, de 23 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.Aldo Andrade
Natureza: PL-29/65
DO. 7.853 de 05/07/65
Alterada pela Lei 14.228/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Sociedade União Cristã”, da cidade de Blumenau
Declara de utilidade pública a Missão Evangélica União Cristã, de Blumenau. (Redação dada pela LEI 14.228, de 2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade União Cristã”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Missão Evangélica União Cristã, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau. (Redação dada pela LEI 14.228, de 2007)
Art. 2º A “Sociedade União Cristã”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 2º À Missão Evangélica União Cristã, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais. (Redação dada pela LEI 14.228, de 2007)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador