LEI Nº 3.697, de 12 de julho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 109/65
DO. 7.870 de 30/07/65
Ver Lei 4.125/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Coração de Maria, de
Peritiba, a fim de que possa gozar das prerrogativas previstas em lei.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudo dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador