LEI Nº 3.697, de 12 de julho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massolini

Natureza: PL 109/65

DO. 7.870 de 30/07/65

Ver Lei 4.125/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Coração de Maria, de Peritiba, a fim de que possa gozar das prerrogativas previstas em lei.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador