LEI Nº 4.125, de 26 de janeiro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lourenço Brancher

Natureza: PL 251/67

DO. 8.469 de 14/2/68

Ver Lei 3.697/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Instituto Coração de Maria”, com sede na cidade de Peritiba e foro na Comarca de Concórdia.

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de l968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado