LEI Nº 4.125, de 26 de janeiro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lourenço Brancher
Natureza: PL 251/67
DO. 8.469 de 14/2/68
Ver Lei 3.697/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o “Instituto Coração de Maria”, com
sede na cidade de Peritiba e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de l968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado