LEI Nº 3.817, de 1º de abril de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL-22/66
DO. 8.033 de 15/04/66
Ver Lei 1.682/57
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública o Educandário São José, da cidade de Herval D’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de Utilidade Pública, o Educandário São José, mantido pela
Associação das Irmãs Catequistas Franciscanas e localizado na cidade de
Herval D’Oeste, neste Estado.
Art. 2º
Ao Estabelecimento, assim declarado de Utilidade Pública, ficam
concedidas e asseguradas todas as vantagens, privilégios e
prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de abril de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado