LEI Nº 3.817, de 1º de abril de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL-22/66

DO. 8.033 de 15/04/66

Ver Lei 1.682/57

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública o Educandário São José, da cidade de Herval D’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, o Educandário São José, mantido pela Associação das Irmãs Catequistas Franciscanas e localizado na cidade de Herval D’Oeste, neste Estado.

Art. 2º Ao Estabelecimento, assim declarado de Utilidade Pública, ficam concedidas e asseguradas todas as vantagens, privilégios e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado