LEI Nº 3.828, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preiss
Natureza: PL-26/66
DO. 8.061 de 27/05/66
Ver Lei 4.972/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade Pública a Fundação Educacional de Santa
Catarina, Instituída pelo Governo do Estado nos Termos e para os fins
previstos pelo art. 190, e seguintes, da Lei nº 3.191, de 8 de maio de
1963, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino, com sede na
Capital do Estado e regida por estatuto próprio.
Art. 2º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado