LEI Nº 4.261, de 28 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 182/68
DO. 8.675 de 30/12/68
Ver Leis: 4.442/70; 4.547/70; 4.578/71
Revogada parcialmente pela Lei 5.527/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera valores fixados em lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aumentados em 40% (quarenta por cento) os valores fixados pela lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968.
Art. 2° Os Desembargadores do Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal de Contas, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os demais cargos mencionados no art. 2º da lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968, perceberão gratificação de representação equivalente a 20% (vinte por cento) dos respectivos vencimentos, inclusive quando na inatividade.
LEI 5.527/79 (Art. 21) – (DO. 11.227 de 11/05/79)
“Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 4.261, de 28 de dezembro de 1968, ... e demais disposições em contrário.”
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado