LEI Nº 4.261, de 28 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 182/68

DO. 8.675 de 30/12/68

Ver Leis: 4.442/70; 4.547/70; 4.578/71

Revogada parcialmente pela Lei 5.527/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera valores fixados em lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados em 40% (quarenta por cento) os valores fixados pela lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968.

Art. 2° Os Desembargadores do Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal de Contas, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os demais cargos mencionados no art. 2º da lei n. 4.143, de 8 de fevereiro de 1968, perceberão gratificação de representação equivalente a 20% (vinte por cento) dos respectivos vencimentos, inclusive quando na inatividade.

LEI 5.527/79 (Art. 21) – (DO. 11.227 de 11/05/79)

“Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 4.261, de 28 de dezembro de 1968, ... e demais disposições em contrário.”

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado