LEI Nº 4.636, de 11 de outubro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 92/71

DO. 9.359 de 26/10/71

Alterada parcialmente pela Lei 4.680/71; 4.704/72

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria e extingue cargos em comissão na Secretaria de Segurança e Informações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria de Segurança e Informações os seguintes cargos em comissão:

I - NO GABINETE DO SECRETÁRIO

Quant.DenominaçãoPadrão

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

2-

Chefe do Serviço de Pessoal

Chefe do Serviço de Finanças

Assessor Militar Chefe

Assessor de Administração Policial

Assessor de Planejamentos

Chefe do Serviço de Relações Públicas

Chefe do Serviço de Manutenção e Transporte

Chefe do Serviço de Comunicações

Secretário de Gabinete

Ajudante de Ordem

Oficial de Gabinete

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-5

CC-5

CC-10

II - NA DIVISÃO CENTRAL DE INFORMAÇÕES

1-

1-

1-

1-

Diretor da Divisão Central de Informações

Chefe de Centro de Informações

Chefe do Serviço de Administração

Chefe do Serviço de Armas e Munições

CC-1

CC-3

CC-3

CC-4

III - NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL

1-

4-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

1-

12-

Superintendente da Polícia Civil

Delegado Regional de Polícia

Sub Diretor da Diretoria de Polícia Científica

Sub Diretor do Departamento Estadual de Trânsito

Chefe do Serviço de Administração

Chefe do Serviço de Jogos e Diversões

Chefe do Serviço de Identificação

Chefe do Instituto de Criminalística

Chefe do Serviço de Estrangeiros

Chefe do Serviço de Trânsito do Interior

Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento

Chefe dos Serviços de Prevenção de Acidentes e Campanhas

Educativas

Chefe do Serviço de Engenharia e Planejamentos

Chefe do Serviço de Habilitação de Condutores

Encarregado de Cadeia Pública

CC-1

CC-2

CC-3

CC-3

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-5

LEI 4.680/71 (Art. 3º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)

“O art. 1º, inciso III, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º............................................................................................................

III – Na Superintendência da Polícia Civil:

1 – Superintendente da Polícia Civil........................................CC-1

4 – Delegado Regional de Polícia............................................CC-2

1 – Subdiretor da Diretoria de Polícia Científica.....................CC-3

1 – Chefe do Serviço de Administração...................................CC-3

1 – Chefe do Serviço de Jogos e Diversões..............................CC-4

1 – Chefe do Instituto de Criminalística...................................CC-4

1 – Chefe do Serviço de Estrangeiros.......................................CC-4

1 – Chefe do Serviço de Identificação.....................................CC-4

12 – Encarregado de Cadeia pública........................................CC-5

LEI 4.704/72 (Art. 1º) – (DO. 9.418 de 21/01/72)

“O cargo de Chefe do Serviço de Identificação, padrão CC-4, constante do Anexo III, do art. 3º, da lei n. 4680, de 22 de dezembro de 1971, que modificou o art. 1º, inciso III, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971, passa a denominar-se:

1 - Chefe do Instituto de Identificação - padrão CC-4".

IV — NA ESCOLA DE POLICIA CIVIL

1- Diretor da Escola de Polícia Civil......................................................... CC-1

1- Sub Diretor da Escola de Polícia Civil................................................. CC-2

1-Chefe do Serviço de Administração......................................................CC-3

LEI 4.704/72 (Art. 2º) – (DO. 9.418 de 21/01/72)

“Fica suprimido o cargo de Sub-Diretor da Escola de Polícia Civil - padrão CC-2, constante do inciso IV, do art. 1°, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971.”

V — NA CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA

1-Corregedor Geral da Polícia...................................................................CC-1

VI — NA DIVISÃO JURÍDICA

1- Diretor da Divisão Jurídica..................................................................... CC-1

1-Procurador da Polícia..............................................................................CC-2

Fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Sub-Diretor, padrão CC‑4, na Secretaria de Segurança e Informações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos disponíveis, créditos especiais e suplementares, na forma da lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, e revogam se as disposições em contrario.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de outubro de 1971.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado