LEI Nº 4.871, de 28 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/73

DO. 9.784 de 17/07/73

Ver Leis: 5.114/75, 5.307/77

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissão:

60 - Diretor de Escola Básica

60 - Secretário de Escola Básica

10 - Diretor de Ensino Médio

10 - Secretário de Ensino Médio.

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão fixados de acordo com os critérios previstos no artigo 23, da Lei 4.441, de 21 de maio de 1970.

Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria da Educação suplementadas oportunamente, se houver insuficiência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado