LEI Nº 4.871, de 28 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/73
DO. 9.784 de 17/07/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissão:
60 - Diretor de Escola Básica
60 - Secretário de Escola Básica
10 - Diretor de Ensino Médio
10 - Secretário de Ensino Médio.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão fixados de acordo com os critérios previstos no artigo 23, da Lei 4.441, de 21 de maio de 1970.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria da Educação suplementadas oportunamente, se houver insuficiência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado