LEI Nº 4.984, de 30 de novembro de 1973

REVOGADA pela Lei 17.308/2017

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 105/73

DO: 9.897 de 31/12/73

Alterada parcialmente pela Lei 6.473/84 (art. 1º)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera a Imbúia como a planta símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Imbúia, Phoebe Poroso Mez, considerada a planta símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica a imbuía, Ocotea porosa (NEES) L. Barroso, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei 6.473, de 1984).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1973.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado