LEI Nº 4.984, de 30 de novembro de 1973
REVOGADA pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 105/73
DO: 9.897 de 31/12/73
Alterada parcialmente pela Lei 6.473/84 (art. 1º)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera a Imbúia como a planta símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Imbúia, Phoebe Poroso Mez, considerada a planta símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica a imbuía, Ocotea porosa (NEES) L. Barroso, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei 6.473, de 1984).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1973.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado