LEI Nº 5.126, de 30 de junho de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Milton Carlos de Oliveira

Natureza: PL 40/75

DO. 10.284 de 24/07/75

Ver Leis: 10.661/98; 12.042/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de julho de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado