LEI Nº 5.191, de 28 de novembro de 1975
Procedência: Dep. Venício Tortato
Natureza: PL 131/75
DO. 10.388 de 22/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 69 e § 4º do artigo 72, ambos da Constituição Estadual, e Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período despesas de capital no valor de Cr$ 6.060.008.000,00 (seis bilhões e sessenta milhões e oito mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978, são assim distribuídos:
Em Cr$ 1.000,00 de 1975
| 1976 | 1977 | 1978 | TOTAL |
1. Recursos do Tesouro | 699.500 | 1.133.513 | 1.932.102 | 3.765.115 |
1.1 Recursos Ordinários | 189.062 | 623.075 | 1.421.664 | 2.233.801 |
1.2 Recursos Vinculados | 510.438 | 510.438 | 510.438 | 1.531.314 |
2. Recursos de Outras Fontes | 631.631 | 1.031.631 | 631.631 | 2.294 .893 |
TOTAL | 1.331.131 | 2.165.144 | 2.563.733 | 6.060.008 |
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista de previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Em Cr$ 1.000,00 de 1975
FUNÇÕES |
DESPESAS DE CAPITAL |
|||
1976 | 1977 | 1978 | TOTAL |
|
- LEGISLATIVA | 1.126 15.525 | 1.131 19.670 | 1.131 16.785 | 3.388 51.980 |
SUB-TOTAL TRANSFERÊNCIA A MUNICÍPIOS | 1.114.018 217.113 | 1.948.031 217.113 | 2.346.620 217.113 | 5.408.669 651.339 |
TOTAL GERAL | 1.331.131 | 2.165.144 | 2.563.733 | 6.060.008 |
Em Cr$ 1.000,00 de 1975
ÓRGÃOS |
DESPESAS DE CAPITAL |
|||
1976 | 1977 | 1978 | TOTAL |
|
- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SUB-TOTAL TRANSFERÊNCIA A MUNICÍPIOS | 781 222 16.900 636 10.419 14.825 17.675 11.495 439.870 18 100 443.106 | 781 10.230 17.600 8.740 27.243 17.370 30.685 9.825 1.191.426 20 100 438.585 | 781 10.300 18.437 10.900 20.641 15.285 45.710 10.900 1.372.705 20 100 620.959 | 2.343 20.752 52.937 20.275 58.303 47.480 94.070 32.220 3.004.001 58 300 1.502.650 |
1.114.018 217.119 | 1.948.031 217.113 | 2.346.620 217.113 | 5.408.669 651.339 |
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TOTAL GERAL | 1.331.131 | 2.165.144 | 2.563.733 | 6.060.008 |
Art. 4º - As importâncias destinadas à execução dos programas nos exercícios de 1977 e 1978 poderão ser convenientemente alteradas, com vistas à sua adequação a situações novas, por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos anuais.
Art. 5º - As despesas de capital com recursos do Tesouro do Estado, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1977 e 1978, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito ou convênios com entidades Internacionais, Federais, Estaduais ou Municipais, visando a execução integrada dos programas e obtenção dos recursos necessários até os montantes previstos no artigo 2º desta Lei, bem como contratar avais ou fianças para a viabilização das aludidas operações.
§ 1º - As operações de crédito ou convênios mencionados neste artigo poderão ser realizados pelos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações.
§ 2º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a conceder aval ou fiança aos órgãos da Administração Indireta ou Fundações que realizarem operações de crédito nos termos deste artigo.
Art. 7º - Os projetos ou atividades contemplados no OPI, cuja execução dependa de medidas ou atribuições do Governo da União, serão discriminados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado