LEI Nº 5.847, de 23 de dezembro de 1980.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 179/80

DO. 11.634 de 31/12/80

Revogada parcialmente pela Lei 6.093/82 (§ 1º do art. 2º)

Ver Lei 14.128/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera as disposições sobre a organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado, cria cargos e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em Técnico de Apoio Administrativo, Código TC - ANM, níveis 1-2-3-4-5, a atual categoria funcional de Agente Administrativo, com as classes, cargos e habilitações profissional constantes do Anexo I.

Parágrafo único. Os atuais titulares de cargos da categoria funcional “Agente Administrativo”, têm assegurado o enquadramento automático na nova categoria, com a classificação de que são titulares na data da lei.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII, da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, os cargos constantes do Anexo II desta lei.

§1º Os cargos da carreira Técnico de Controle Externo, deverão ajustar-se à seguinte distribuição profissional:

a) Bacharel em Economia, Finanças, Ciências Contábeis e Atuariais - 60% (sessenta por cento);

b) Bacharel em Direito - 20% (vinte por cento);

c) Bacharel em Administração, Engenharia e Processamento de Dados - 20% (vinte pôr cento).

LEI 6.093/82 (Art. 12.) – (DO. 12.007 de 09/07/82)

“Ficam revogados (...) o § 1º do artigo 2º, da Lei nº 5.847, de 23 de dezembro de 1980 e demais disposição em contrário.”

§2º O provimento permanente ou temporário das vagas considerará os limites de cada categoria profissional, podendo o Tribunal de Conta promover a chamada para áreas específicas de conhecimento ou habilitação.

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, os cargos constantes do Anexo III desta lei.

Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, os cargos constantes do Anexo IV desta lei.

Art. 5º Ficam criados e incluídos no Anexo IX da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, no Grupo de Chefia e Assistência Subalterna, Código TC-CAS, as funções de chefia e assistência constantes dos Anexos V e VI desta lei.

Art. 6º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo mencionados no Anexo VII desta lei.

Art. 7º A contratação de pessoal deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Constituição e na Legislação pertinente, limitados o seu número às vagas existentes no Quadro de Pessoal e os vencimentos ao nível inicial da respectiva categoria funcional.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

Anexo I

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO: TC-ANM

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico de Apoio Administrativo

A-B-C-D-E

Portador de Certificado de Conclusão de 2º Grau (Administração, Secretariado, Científico, Clássico, etc.) e de Curso de Datilografia com treinamento especializado na área de apoio administrativo.

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

Grupo/Categoria Funcional

CLASSES

A-B-C-D-E

TOTAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Técnico de Controle Externo

8 6 4 2 0

20

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

Grupo/Categoria Funcional

CLASSES

A-B-C-D-E

TOTAL

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Controle Externo

5 4 3 2 1

15

Anexo IV

Grupo/Categoria Funcional

CLASSES

A-B-C-D-E

TOTAL

TRANSPORTES OFICIAIS E SERVIÇOS GERAIS

- Motorista Oficial

2 1 1 0 0

04

Anexo V

GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA

CÓDIGO: TC-CAS

CATEGORIAS

NÍVEL

CHEFIA SUBALTERNA

ASSISTÊNCIA SUBALTERNA

1

3

Chefia de Grupo de Instrução

Coordenador

Secretaria de Câmara, de Gabinete do Corpo Especial e de Assessoria Técnica

Anexo VI

GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA

CÓDIGO: TC-CAS

CATEGORIA

· Coordenador

· - Chefe de Grupo de Instrução e Secretaria

NÍVEL

3

1

QUANTIDADE

3

7

ANEXO VII

CARGOS EXTINTOS

Grupo/Categoria Funcional

CLASSES

A-B-C-D-E

TOTAL

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

Médico e/ou Odontológico

SERVIÇOS GERAIS

Agente de Serviços Gerais

1 1 0 0 0

3 2 1 1 0

02

07

TOTAL

09

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador