LEI N° 8.188, de 18 de dezembro de 1990
Procedência: Dep. Aloísio Piazza
Natureza: PL 302/90
DO: 14.094 de 18/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui Entidades na Constituição do Conselho, criado pela Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990. (Lei nº 8.072, revogada pela 10.073/96)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 3º, da Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990, o item XXII, com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................
XXII - Associação Catarinense do Idoso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado