LEI N° 8.188, de 18 de dezembro de 1990

Procedência: Dep. Aloísio Piazza

Natureza: PL 302/90

DO: 14.094 de 18/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui Entidades na Constituição do Conselho, criado pela Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990. (Lei nº 8.072, revogada pela 10.073/96)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 3º, da Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990, o item XXII, com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................

XXII - Associação Catarinense do Idoso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado