LEI Nº 10.279, de 02 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL. 151/94

DO. 15.567 de 03/12/96

Alterada pela Lei 15.912/12

Ver Lei: 8.338/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Santa Cecília.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Santa Cecília, com sede e foro na cidade e Comarca de Santa Cecília.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Florianópolis, 02 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado