LEI COMPLEMENTAR Nº 57, de 30 de julho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PC 22/92

DO: 14.494 de 30/07/92

Alterada parcialmente pela LC 65/92

ADI STF 1469: julgada prejudicada pela regulamentação da Lei 12.869/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona, modifica valores de gratificação das Funções Executivas de Confiança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Transporte Oficial e Serviços Gerais - TOS; Transporte e Serviços Gerais - TSG; Transporte Oficial e Portaria - TOP; Serviços Auxiliares - SAU e SA; Administração Auxiliar - AA; Atividades de Operação e Manutenção - AOM; Artesanato - ART; Atividades Técnicas de Nível Médio - ANM e ATM; Serviços Intermediário de Planejamento - SIP/ANM; Serviço Técnico de Apoio - STA/ANM; Administração Educacional Intermediária - AEI/ANM; Marítimos - MA; Atividades de Nível Superior - ANS; Planejamento e Orçamento - PLO/ANS; Especialistas em Assuntos Especiais e de Divulgação - AED/ANS; Administração Educacional Superior - AES/ANS; Fiscalização e Arrecadação - FAR, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, dos Quadros de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC e da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art. 2º Os valores dos níveis de gratificação das Funções Executivas de Confiança - FEC são fixados de acordo com o Anexo VI, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 3º Os valores de vencimento dos cargos de Auditor Interno, Procurador Fiscal, Procurador Administrativo, Procurador do Estado e Advogado do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, do Quadro Único da Administração Autárquica, dos Quadros de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC e da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, são fixados de acordo com os Anexos VII a X, desta Lei Complementar.

Art. 4º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 5º Os níveis de vencimento do cargo de Professor do Grupo: Magistério - MAG, do quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos XXIII a XXV, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art. 6º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Atividades de Serviços Gerais, Atividade de Apoio e Transporte, Técnico de Nível Médio e Técnico de Nível Superior do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos XXVI a XXXII, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art. 7º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes do Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil - SP-PC, Subgrupos: Autoridade Policial - AP, Técnico Científico - TC e Técnico Profissional - TP, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos XXXIII a XXXV, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art. 8º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes do Grupo: Segurança Pública - Sistema Penitenciário - SP-SP, Subgrupos: Atividades de Nível Superior - ANS e Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos XXXVI e XXXVII, desta Lei Complementar.

Art. 9º Os valores do soldo dos postos e graduações integrantes do Grupo: Segurança Pública – Polícia Militar - SP-PM, subgrupos: Autoridade Policial Militar - APM e Atividade Técnico-Profissional - ATP, dos servidores públicos militares, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos XXXVIII e XXXIX, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art.10. Os proventos de aposentadoria dos Serventuários e Auxiliares da Justiça e dos Juizes de Paz são fixados de acordo com os Anexos XL a XLII, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art.11. Os valores de vencimento e representação dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado são fixados de acordo com o Anexo XLIII, parte integrante desta Lei Complementar.

Art.12. Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão não codificados de Executivo do Gabinete do Governador I, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Gabinete de Comunicação Social, Executivo do Gabinete do Vice-Governador, Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, Diretor-Geral da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, Diretor-Geral da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Diretor-Geral da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e Diretor-Geral da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, são fixados de acordo com o Anexo XLIV, parte integrante desta Lei Complementar.

Art.13. Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão codificados, do Grupo: Direção e Gerência Superiores - DGS, ficam alterados de acordo com o Anexo XLV, desta Lei Complementar.

Art.14. Os níveis de vencimento dos cargos de provimento em comissão, extintos quando vagarem, do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário - DASI, e os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão singulares, do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, são fixados de acordo com os anexos XLVI e XLVII, partes integrantes desta Lei Complementar.

Art.15. Os valores das vantagens pessoais dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo ficam majorados pelos percentuais abaixo identificados:

I - 15% (quinze por cento) no mês de agosto de 1992;

II - 18% (dezoito por cento) no mês de setembro de 1992;

III - 18% (dezoito por cento) a partir de 1º de outubro de 1992.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à vantagem prevista no artigo 3º, da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992, nem aos servidores dos Quadros de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art.16. O servidor público do Poder Executivo, aposentado em cargo de provimento em comissão, terá seu vencimento reajustado pelos percentuais abaixo identificados:

I - 15% (quinze por cento) no mês de agosto de 1992;

II - 18% (dezoito por cento) no mês de setembro de 1992;

III - 18% (dezoito por cento) a partir de 1º de outubro de 1992.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo.

Art.17. O valor de vencimento dos cargos das funções integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, do Departamento de Transportes e Terminais - DETER e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ficam majorados pelos percentuais abaixo identificados:

I - 15% (quinze por cento) no mês de agosto de 1992;

II - 18% (dezoito por cento) no mês de setembro de 1992;

III - 18% (dezoito por cento) a partir de 1º de outubro de 1992.

Art.18. (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art.19. (VETADO).

Art.20. (VETADO).

Art.21. (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art.22. (VETADO).

Art.23. (VETADO).

Art.24. A revisão da remuneração, independente da aplicação dos reajustes mensais, ocorrerá nos meses de março e setembro de cada ano, através de negociação entre o Governo do Estado e as entidades sindicais representativas dos servidores públicos.

Art.25. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.

Art.26. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art.27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.28. Ficam revogadas:

I - (VETADO);

II - as demais disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de julho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS – TOS

TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS – TSG

TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA – TOP

ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FCC – FATMA

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

406.454,41

416.612,85

419.862,88

423.926,55

426.770,20

445.054,71

463.208,85

482.030,03

501.939,53

511.690,59

479.616,20

491.603,16

495.436,20

500.233,33

503.588,83

525.164,56

546.586,44

568.795,44

592.288,65

603.794,90

565.947,12

580.091,73

584.617,08

590.275,33

594.234,82

619.694,18

644.972,00

671.178,62

698.900,60

712.477,98

ANEXO II

· SERVIÇOS AUXILIARES - SAL/AS

- ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR - AA

· ATIVIDADES OPERAÇÃO MANUTENÇÃO - AOM

- ARTESANATO - ART

ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FCC – FATMA

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

408.080,55

421.895,25

436.628,45

454.402,83

472.684,03

491.781,09

512.909,35

536.069,94

562.074,31

588.891,16

481.535,05

497.836,39

515.221,57

536.195,33

557.767,16

580.301,69

605.233,04

632.562,53

663.247,69

694.891,57

568.211,36

587.446,94

607.961,45

632.710,49

658.165,25

684.755,99

714.174,98

746.423,79

782.632,28

819.972,05

ANEXO III

· ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ANM/ATM

· SERVIÇO INTERMEDIÁRIO DE PLANEJ. - SIP/ANM

· SERVIÇO TÉCNICO DE APOIO - STA/ANM

· ADMINISTR. EDUC. INTERMEDIÁRIA - AEI/ANM

· - MARITIMOS – MA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FCC – FATMA

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

453.993,13

472.277,81

492.187,45

513.315,64

536.476,33

574.263,99

603.518,33

633.992,56

668.529,26

697.377,58

535.711,89

557.287,82

580.781,19

605.712,46

633.042,07

677.631,51

712.151,63

748.111,22

788.864,52

822.905,54

632.140,03

657.599,63

685.321,80

714.740,70

746.989,65

799.605,18

840.338,92

882.771,23

930.860,14

971.028,54

ANEXO IV

ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR · ANS

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO · PLO/ANS

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS ESPECIAIS E · SS

DE DIVULGAÇÃO · AED/ANS

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR- AES/ANS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FCC – FATMA

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

710.462,29

767.299,27

828.683,21

894.977,87

966.576,10

1.043.902,19

1.127.414,36

1.217.607,51

1.315.016,11

1.420.217,40

838.345,50

905.413,14

977.846,19

1.056.073,89

1.140.559,80

1.231.804,58

1.330.348,95

1.436.776,86

1.551.719,01

1.675.856,53

989.247,69

1.068.387,51

1.153.858,51

1.246.167,19

1.345.860,56

1.453.529,41

1.569.811,76

1.695.396,70

1.831.028,43

1.977.510,71

ANEXO V

FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - FAR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

1

2

3

4

5

6

7

767.299,27

828.683,21

894.977,87

966.576,10

1.043.902,19

1.127.414,36

1.217.607,51

905.413,14

977.846,19

1.056.073,89

1.140.559,80

1.231.804,58

1.330.348,95

1.436.776,86

1.068.387,51

1.153.858,51

1.246.167,19

1.345.860,56

1.453.529,41

1.569.811,76

1.695.396,70

ANEXO VI

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

ESPÉCIE/GRUPO

CÓD/NÍV

GRATIFICAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

   

AGOSTO/92

SETEMBRO/92

OUTUBRO/92

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

      

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

AD-FEC-1

AD-FEC-2

AD-FEC-3

330.625,00

290.950,00

251.275,00

390.137,50

343.321,00

296.504,50

460.362,25

405.118,78

349.875,31

II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

      

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

AA-FEC-1

AA-FEC-2

AA-FEC-3

330.625,00

290.950,00

251.275,00

390.137,50

343.321,00

296.504,50

460.362,25

405.118,78

349.875,31

III – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

      

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

AF-FEC-1

AF-FEC-2

AF-FEC-3

330.625,00

290.950,00

251.275,00

390.137,50

343.321,00

296.504,50

460.362,25

405.118,78

349.875,31

ANEXO VII

CARGO

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

AUDITOR INTERNO

1.706.025,00

2.13.109,50

2.375.469,21

 

LC 65/92 (Art. 1º) – (DO. 14.556 de 28/10/92)

“Os valores de vencimento do cargo de Auditor Interno do quadro Pessoal Civil da Administração direta do Poder Executivo, constantes do Anexo VII, da Lei complementar nº 57, de 30 de julho de 1992, passam a vigorar com os valores do Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar. (Lê-se anexo único)

ANEXO ÚNICO

CARGO

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

Auditor Interno

1.961.928,70

2.315.075,87

2.731.789,52

ANEXO VIII

CARGO

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

PROCURADOR FISCAL

3.933.591,10

4.641.637,50

5.477.132,25

ANEXO IX

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

PROCURADOR DO ESTADO

PROCURADOR ADMINISTRATIVO

A

B

C

3.186.206,68

3.540.231,99

3.933.591,10

3.759.723,88

4.177.473,75

4.641.637,50

4.436.474,17

4.929.419,02

5.477.132,25

ANEXO X

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

ADVOGADO

I

II

III

1.626.329,83

1.816.718,25

1.912.202,75

1.919.069,20

2.143.727,54

2.256.399,25

2.264.501,65

2.529.598,49

2.662.551,11

ANEXO XI

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CARGA HORÁRIA COMPLETA EM REGÊNCIA DE CLASSE

AGOSTO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

 

LIC. DE 1º GRAU

 

 

 

LICENCIATURA

PLENA

 

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

632.684,00

691.350,89

755.457,78

825.509,12

902.056,10

985.701,06

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,31

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,07

651.664,52

712.091,42

778.121,52

850.274,39

929.117,78

1.015.272,09

1.109.415,22

1.212.287,97

1.324.699,80

1.447.535,23

1.581.760,83

1.728.432,77

671.214,46

733.454,16

801.465,16

875.782,62

956.991,32

1.045.730,25

1.142.697,68

1.248.656,61

1.364.440,79

1.490.961,29

1.629.213,66

1.780.285,75

691.350,89

755.457,78

825.509,12

902.056,10

985.701,06

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,31

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,07

1.833.694,33

712.091,42

778.121,52

850.274,39

929.117,78

1.015.272,09

1.109.415,22

1.212.287,97

1.324.699,80

1.447.535,23

1.581.760,83

1.728.432,77

1.888.705,16

733.454,16

801.465,16

875.782,62

956.991,32

1.045.730,25

1.142.697,68

1.248.656,61

1.364.440,79

1.490.961,29

1.629.213,66

1.780.285,75

1.945.366,31

755.457,78

825.509,12

902.056,10

985.701,06

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286,116,31

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,07

1.833.694,33

2.003.727,30

CARGA HORÁRIA COM HORA-ATIVIDADE

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

506.147,20

553.080,71

604.366,23

660.407,29

721.644,88

788.560,85

861.681,73

941.582,89

1.028.893,05

1.124.299,21

1.228.552,10

1.342.472,05

521.331,62

569.673,13

622.497,21

680.219,51

743.294,23

812.217,67

887.532,18

969.830,38

1.059.759,84

1.158.028,19

1.265.408,67

1.382.746,22

536.971,56

586.763,33

641.172,13

700.626,10

765.593,05

836.584,20

914.158,14

998.925,29

1.091.552,63

1.192.769,03

1.303.370,93

1.424.228,60

553.080,71

604.366,23

660.407,29

721.644,88

788.560,85

861.681,73

941.582,89

1.028.893,05

1.124.299,21

1.228.552,10

1.342.472,05

1.466.955,46

569.673,13

622.497,21

680.219,51

743.294,23

812.217,67

887.532,18

969.830,38

1.059.759,84

1.158.028,19

1.265.408,67

1.382.746,22

1.510.964,12

586.763,33

641.172,13

700.626,10

765.593,05

836.584,20

914.158,14

998.925,29

1.091.552,63

1.192.769,03

1.303.370,93

1.424.228,60

1.556.293,05

604.366,23

660.407,29

721.644,88

788.560,85

861.681,73

941.582,89

1.028.893,05

1.124.299,21

1.228.552,10

1.342.472,05

1.466.955,46

1.602.981,84

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

442.878,80

483.945,62

528.820,45

577.856,38

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,05

456.165,16

498.463,99

544.685,06

595.192,07

650.382,45

710.690,46

776.590,66

848.601,58

927.289,86

1.013.274,66

1.107.232,58

1.209.902,94

469.850,12

513.417,91

561.025,61

613.047,84

669.893,92

732.011,18

799.888,38

874.059,63

955.108,55

1.043.672,90

1.140.449,56

1.246.200,03

483.945,62

528.820,45

577.856,38

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,05

1.283.586,03

498.463,99

544.685,06

595.192,07

650.382,45

710.690,46

776.590,66

848.601,58

927.289,86

1.013.274,66

1.107.232,58

1.209.902,94

1.322.093,61

513.417.91

561.025,61

613.047,84

669.893,92

732.011,18

799.888,38

874.059,63

955.108,55

1.043.672,90

1.140.449,56

1.246.200,03

1.361.756,42

528.820,45

577.856,45

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,05

1.283.586,03

1.402.609,11

ANEXO XII

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CARGA HORÁRIA COMPLETA EM REGÊNCIA DE CLASSE

SETEMBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

 

 

LIC. DE 1º GRAU

 

 

LICENCIATURA

PLENA

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

746.567,12

815.794,05

891.440,18

974.100,76

1.064.426,20

1.163.127,25

1.270.980,55

1.388.834,76

1.517,617,24

1.658.341,34

1.812.114,35

1.980.146,28

768.964,13

840.267,87

918.183,39

1.003.323,78

1.096.358,99

1.198.021,06

1.309.109,96

1.430.499,80

1.563.145,76

1.708.091,58

1.866.477,78

2.039.550,67

792.033,06

865.475,91

945.728,89

1.033.423,49

1.129.249,75

1.233.961,70

1.348.383,26

1.473.414,80

1.610.040,13

1.759.334,32

1.922.472,12

2.100.737,19

815.794,05

891.440,18

974.100,76

1.064.426,20

1.163.127,25

1.270.980,55

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,34

1.812.114,35

1.980.146,28

2.163.759,30

840.267,87

918.183,39

1.003.323,78

1.096.358,99

1.198.021,06

1.309.109,96

1.430.499,80

1.563.145,76

1.708.091,58

1.866.477,78

2.039.550,67

2.228.672,08

865.475,91

945.728,89

1.033.423,49

1.129.249,75

1.233.961,70

1.348.383,26

1.473.414,80

1.610.040,13

1.759.334,32

1.922.472,12

2.100.737,19

2.295.532,25

891.440,18

974.100,76

1.064.426,20

1.163.127,25

1.270.980,55

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,34

1.812.114,35

1.980.146,28

2.163.759,30

2.364.398,21

CARGA HORÁRIA COM HORA-ATIVIDADE

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

 

 

LIC. DE 1º GRAU

 

 

LICENCIATURA

PLENA

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

579.253,70

652.635,24

713.152,15

779.280,61

851.540,96

930.501,80

1.016.784,44

1.111.067,81

1.214.093,79

1.326.673,07

1.449.691,48

1.584.117,02

615.171,31

672.214,30

734.546,71

802.659,02

877.087,19

958.416,85

1.047.287,97

1.144.399,84

1.250.516,61

1.366.473,26

1.493.182,23

1.631.640,53

633.626,45

692.380,73

756.583,11

826.738,80

903.399,80

987.169,36

1.078.706,61

1.178.731,84

1.288.032,11

1.407.467,46

1.537.977,69

1.680.589,75

652.635,24

713.152,15

779.280,61

851.540,96

930.501,80

1.016.784,44

1.111.067,81

1.214.093,79

1.326.673,07

1.449.691,48

1.584.117,02

1.731.007,44

672.214,30

734.546,71

802.659,02

877.087,19

958.416,85

1.047.287,97

1.144.399,84

1.250.516,61

1.366.473,26

1.493.182,23

1.631.640,53

1.782.937,67

692.380,73

756.583,11

826.738,80

903.399,80

987.169,36

1.078.706,61

1.178.731,84

1.288.032,11

1.407.467,46

1.537.977,69

1.680.589,75

1.836.425,80

713.152,15

779.280,61

851.540,96

930.501,80

1.016.784,44

1.111.067,81

1.214.093,79

1.326.673,07

1.449.691,48

1.584.117,02

1.731.007,44

1.891.518,57

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

 

 

LIC. DE 1º GRAU

 

 

LICENCIATURA

PLENA

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

522.596,98

571.055,83

624.008,13

681.870,53

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,05

1.386.102,40

538.274,89

588.187,51

642.728,37

702.326,65

767.451,29

838.614,75

916.376,97

1.001.349,86

1.094.202,03

1.195.664,10

1.306.534,45

1.427.685,47

554.423,14

605.833,13

662.010,22

723.396,45

790.474,83

863.773,19

943.868,28

1.031.390,36

1.127.028,09

1.231.534,03

1.345.730,48

1.470.516,03

571.055,83

624.008,13

681.870,53

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,05

1.386.102,40

1.514.631,51

588.187,51

642.728,37

702.326,65

767.451,29

838.614,75

916.376,97

1.001.349,86

1.094.202,03

1.195.664,10

1,306.534,45

1.427.685,47

1.560.070,46

605.833,13

662.010,22

723.396,45

790.474,83

863.773,19

943.868,28

1.031.390,36

1.127.028,09

1.231.534,03

1.345.730,48

1.470.516,03

1.606.872,57

624.008,13

681.870,53

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,05

1.386.102,40

1.514.631,51

1.655.078,75

ANEXO XIII

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CARGA HORÁRIA COMPLETA EM REGÊNCIA DE CLASSE

OUTUBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

880.949,20

962.636,98

1.051.899,42

1.149.438,89

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,05

1.638.825,02

1.790.788,35

1.956.842,78

2.138.294,94

2.336.572,61

907.377,68

991.516,09

1.083.456,40

1.183.922,06

1.293.703,60

1.413.664,86

1.544.749,76

1.687.989,77

1.844.512,00

2.015.548,06

2.202.443,78

2.406.669,79

934.599,01

1.021.261,57

1.115.960,09

1.219.439,72

1.332.514,71

1.456.074,80

1.591.092,25

1.738.629,46

1.899.847,36

2.076.014,50

2.268.517,10

2.478.869,88

962.636,98

1.051.899,42

1.149.438,89

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,05

1.638.825,02

1.790.788,35

1.956.842,78

2.138.294,94

2.336.572,61

2.553.235,98

991.516,09

1.083.456,40

1.183.922,06

1.293.703,60

1.413.664,86

1.544.749,76

1.687.989,77

1.844.512,00

2.015.548,06

2.202.443,78

2.406.669,79

2.629.833,06

1.021.261,57

1.115.960,09

1.219.439,72

1.332.514,71

1.456.074,80

1.591.092,25

1.738.629,46

1.899.847,36

2.076.014,50

2.268.517,10

2.478.869,88

2.708.728,05

1.051.899,42

1.149.438,89

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,05

1.638.825,02

1.790.788,35

1.956.842,78

2.138.294,94

2.336.572,61

2.553.235,98

2.789.989,89

CARGA HORÁRIA COM HORA-ATIVIDADE

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

704.759,36

770.109,58

841.519,53

919.551,12

1.004.818,33

1.097.992,12

1.199.805,64

1.311.060,01

1.432.630,68

1.565.474,22

1.710.635,95

1.869.258,09

725.902,14

793.212,87

866.765,12

947.137,65

1.034.962,88

1.130.931,89

1.235.799,81

1.350.391,81

1.475.609,60

1.612.438,45

1.761.955,03

1.925.335,83

747.679,21

817.009,26

892.768,07

975.551,78

1.066.011,77

1.164.859,84

1.272.873,80

1.390.903,57

1.519.877,88

1.660.811,60

1.814.813,68

1.983.095,91

770.109,58

841.519,53

919.551,12

1.004.818,33

1.097.992,12

1.199.805,64

1.311.060,01

1.432.630,68

1.565.474,22

1.710.635,95

1.869.258,09

2.042.588,78

793.212,87

866.765,12

947.137,65

1.034.962,88

1.130.931,89

1.235.799,81

1.350.391,81

1.475.609,60

1.612.438,45

1.761.955,03

1.925.335,83

2.103.866,45

817.009,26

892.768,07

975.551,78

1.066.011,77

1.164.859,84

1.272.873,80

1.390.903,57

1.519.877,88

1.660.811,60

1.814.813,68

1.983.095,91

2.166.982,44

841.519,53

919.551,12

1.004.818,33

1.097.992,12

1.199.805,64

1.311.060,01

1.432.630,68

1.565.474,22

1.710.635,95

1.869.258,09

2.042.588,78

2.231.991,91

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

616.664,44

673.845,88

736.329,59

804.607,23

879.216,04

960.743,11

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,46

1.635.600,83

635.164,37

694.061,26

758.419,48

828.745,44

905.592,52

989.565,40

1.081.324,83

1.181.592,84

1.291.158,40

1.410.883,64

1.541.710,65

1.684.668,85

654.219,31

714.883,10

781.172,06

853.607,81

932.760,30

1.019.252,36

1.113.764,58

1.217.040,62

1.329.893,15

1.453.210,15

1.587.961,97

1.735.208,92

673.845,88

736.329,59

804.607,23

879.216,04

960.743,11

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,46

1.635.600,83

1.787.265,19

694.061,26

758.419,48

828.745,44

905.592,52

989.565,40

1.081.324,83

1.181.592,84

1.291.158,40

1.410.883,64

1.541.710,65

1.684.660,85

1.840.883,14

714.883,10

781.172,06

853.607,81

932.760,30

1.019.252,36

1.113.764,58

1.217.040,62

1.329.893,15

1.453.210,15

1.587.961,97

1.735.208,92

1.896.109,64

736.329,59

804.607,23

879.216,04

960.743,11

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,46

1.635.600,83

1.787.265,19

1.952.992,92

ANEXO XIV

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

FUNÇÕES: ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

AGOSTO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

825.509,11

902.056,10

985.701,05

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,30

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,06

850.274,39

929.117,78

1.015.272,09

1.109.415,22

1.212.287,97

1.324.699,79

1.447.535,23

1.581.760,83

1.728.432,77

875.782,62

956.991,32

1.045.730,25

1.142.697,68

1.248.656,61

1.364.440,79

1.490.961,29

1.629.213,65

1.780.285,75

902.056,10

985.701,05

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,30

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,06

1.833.694,32

929.117,78

1.015.272,09

1.109.415,22

1.212.287,97

1.324.699,79

1.447.535,23

1.581.760,83

1.728.432,77

1.888.705,15

956.991,32

1.045.730,25

1.142.697,68

1.248.656,61

1.364.440,79

1.490.961,29

1.629.213,65

1.780.285,75

1.945.366,31

985.701,05

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,30

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,06

1.833.694,32

2.003.727,29

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

577.856,38

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,04

595.192,07

650.382,45

710.690,46

776.590,65

848.601,58

927.289,85

1.013.274,66

1.107.232,58

1.209.902,94

613.047,83

669.893,92

732.011,17

799.888,37

874.059,62

955.108,55

1.043.672,90

1.140.449,56

1.246.200,02

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,04

1.283.586,02

650.382,45

710.690,46

776.590,65

848.601,58

927.289,85

1.013.274,66

1.107.232,58

1.209.902,94

1.322.093,61

669.893,92

732.011,17

799.888,37

874.059,62

955.108,55

1.043.672,90

1.140.449,56

1.246.200,02

1.361.756,41

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,04

1.283.586,02

1.402.609,11

ANEXO XV

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

FUNÇÕES: ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

SETEMBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

974.100,76

1.064.426,20

1.163.127,24

1.270.980,54

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,33

1.812.114,35

1.980.146,28

1.003.323,78

1.096.358,98

1.198.021,06

1.309.109,96

1.430.499,80

1.563.145,75

1.708.091,57

1.866.477,78

2.039.550,66

1.033.423,49

1.129.249,75

1.233.961,69

1.348.383,26

1.473.414,79

1.610.040,13

1.759.334,32

1.922.472,11

2.100.737,18

1.064.426,20

1.163.127,24

1.270.980,54

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,33

1.812.114,35

1.980.146,28

2.163.759,30

1.096.358,98

1.198.021,06

1.309.109,96

1.430.499,80

1.563.145,75

1.708.091,57

1.866.477,78

2.039.550,66

2.228.672,08

1.129.249,75

1.233.961,69

1.348.383,26

1.473.414,79

1.610.040,13

1.759.334,32

1.922.472,11

2.100.737,18

2.295.532,24

1.163.127,24

1.270.980,54

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,33

1.812.114,35

1.980.146,28

2.163.759,30

2.364.398,21

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

681.870,53

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,04

1.386.102,39

702.326,64

767.451,29

838.614,74

916.376,97

1.001.349,86

1.094.202,03

1.195.664,10

1.306.534,44

1.427.685,46

723.396,44

790.474,83

863.773,19

943.868,28

1.031.390,36

1.127.028,09

1.231.534,02

1.345.730,48

1.470.516,03

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,04

1.386.102,39

1.514.631,51

767.451,29

838.614,74

916.376,97

1.001.349,86

1.094.202,03

1.195.664,10

1.306.534,44

1.427.685,46

1.560.070,45

790.474,83

863.773,19

943.868,28

1.031.390,36

1.127.028,09

1.231.534,02

1.345.730,48

1.470.516,03

1.606.872,57

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,04

1.386.102,39

1.514.631,51

1.655.078,75

ANEXO XVI

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

FUNÇÕES: ADMINISTRADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

OUTUBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1.149.438,89

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,04

1.638.825,01

1.790.788,34

1.956.842,77

2.138.294,93

2.336.572,60

1.183.922,06

1.293.703,60

1.413.664,85

1.544.749,75

1.687.989,76

1.844.511,99

2.015.548,05

2.202.433,78

2.406.669,78

1.219.439,72

1.332.514,71

1.456.074,80

1.591.092,25

1.738.629,46

1.899.847,35

2.076.014,50

2.268.517,09

2.478.869,88

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,04

1.638.825,01

1.790.788,34

1.956.842,77

2.138.294,93

2.336.572,60

2.553.235,97

1.293.703,60

1.413.664,85

1.544.749,75

1.687.989,76

1.844.511,99

2.015.548,05

2.202.443,78

2.406.669,78

2.629.833,05

1.332.514,71

1.456.074,80

1.591.092,25

1.738.629,46

1.899.847,35

2.076.014,50

2.268.517,09

2.478.869,88

2.708.728,04

1.372.490,15

1.499.757,04

1.638.825,01

1.790.788,34

1.956.842,77

2.138.294,93

2.336.572,60

2.553.235,97

2.789.989,88

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

804.607,22

879.216,04

960.743,10

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,45

1.635.600,82

828.745,44

905.592,52

989.565,40

1.081.324,83

1.181.592,83

1.291.158,39

1.410.883,64

1.541.710,65

1.684.668,85

853.607,80

932.760,29

1.019.252,36

1.113.764,57

1.217.040,62

1.329.893,15

1.453.210,15

1.587.961,96

1.735.208,91

879.216,04

960.743,10

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,45

1.635.600,82

1.787.265,18

905.592,52

989.565,40

1.081.324,83

1.181.592,83

1.291.158,39

1.410.883,64

1.541.710,65

1.684.668,85

1.840.883,14

932.760,29

1.019.252,36

1.113.764,57

1.217.040,62

1.329.893,15

1.453.210,15

1.587.961,96

1.735.208,91

1.896.109,63

960.743,10

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,45

1.635.600,82

1.787.265,18

1.952.992,92

ANEXO XVII

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: CONSULTOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

AGOSTO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

825.509,11

902.056,10

985.701,05

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,30

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,06

850.274,39

929.117,78

1.015.272,09

1.109.415,22

1.212.287,97

1.324.699,79

1.447.535,23

1.581.760,83

1.728.432,77

875.782,62

956.991,32

1.045.730,25

1.142.697,68

1.248.656,61

1.364.440,79

1.490.961,29

1.629.213,65

1.780.285,75

902.056,10

985.701,05

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,30

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,06

1.833.694,32

929.117,78

1.015.272,09

1.109.415,22

1.212.287,97

1.324.699,79

1.447.535,23

1.581.760,83

1.728.432,77

1.888.705,15

956.991,32

1.045.730,25

1.142.697,68

1.248.656,61

1.364.440,79

1.490.961,29

1.629.213,65

1.780.285,75

1.945.366,31

985.701,05

1.077.102,16

1.176.978,61

1.286.116,30

1.405.374,01

1.535.690,13

1.678.090,06

1.833.694,32

2.003.727,29

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

577.856,38

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,04

595.192,07

650.382,45

710.690,46

776.590,65

848.601,58

927.289,85

1.013.274,66

1.107.232,58

1.209.902,94

613.047,83

669.893,92

732.011,17

799.888,37

874.059,62

955.108,55

1.043.672,90

1.140.449,56

1.246.200,02

631.439,27

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,04

1.283.586,02

650.382,45

710.690,46

776.590,65

848.601,58

927.289,85

1.013.274,66

1.107.232,58

1.209.902,94

1.322.093,61

669.893,92

732.011,17

799.888,37

874.059,62

955.108,55

1.043.672,90

1.140.449,56

1.246.200,02

1.361.756,41

689.990,74

753.971,51

823.885,03

900.281,41

983.761,81

1.074.983,09

1.174.663,04

1.283.586,02

1.402.609,11

ANEXO XVIII

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: CONSULTOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

SETEMBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

974 .100,76

1.064.426,20

1.163.127,24

1.270.980,54

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,33

1.812.114,35

1.980.146,28

1.003.323,78

1.096.358,98

1.198.021,06

1.309.109,96

1.430.499,80

1.563.145,75

1.708.091,57

1.866.477,78

2.039.550,66

1.033.423,49

1.129.249,75

1.233.961,69

1.348.383,26

1.473.414,79

1.610.040,13

1.759.334,32

1.922.472,11

2.100.737,18

1.064.426,20

1.163.127,24

1.270.980,54

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,33

1.812.114,35

1.980.146,28

2.163.759,30

1.096.358,98

1.198.021,06

1.309.109,96

1.430.499,80

1.563.145,75

1.708.091,57

1.866.477,78

2.039.550,66

2.228.672,08

1.129.249,75

1.233.961,69

1.348.383,26

1.473.414,79

1.610.040,13

1.759.334,32

1.922.472,11

2.100.737,18

2.295.532,24

1.163.127,24

1.270.980,54

1.388.834,76

1.517.617,24

1.658.341,33

1.812.114,35

1.980.146,28

2.163.759,30

2.364.398,21

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

681.870,53

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,04

1.386.102,39

702.326,64

767.451,29

838.614,74

916.376,97

1.001.349,86

1.094.202,03

1.195.664,10

1.306.534,44

1.427.685,46

723.396,44

790.474,83

863.773,19

943.868,28

1.031.390,36

1.127.028,09

1.231.534,02

1.345.730,48

1.470.516,03

745.098,34

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,04

1.386.102,39

1.514.631,51

767.451,29

838.614,74

916.376,97

1.001.349,86

1.094.202,03

1.195.664,10

1.306.534,44

1.427.685,46

1.560.070,45

790.474,83

863.773,19

943.868,28

1.031.390,36

1.127.028,09

1.231.534,02

1.345.730,48

1.470.516,03

1.606.872,57

814.189,07

889.686,38

972.184,33

1.062.332,07

1.160.838,93

1.268.480,04

1.386.102,39

1.514.631,51

1.655.078,75

ANEXO XIX

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: CONSULTOR EDUCACIONAL

NA FUNÇÃO DO CARGO

OUTUBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1.149.438,89

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,04

1.638.825,01

1.790.788,34

1.956.842,77

2.138.294,93

2.336.572,60

1.183.922,06

1.293.703,60

1.413.664,85

1.544.749,75

1.687.989,76

1.844.511,99

2.015.548,05

2.202.443,78

2.406.669,78

1.219.439,72

1.332.514,71

1.456.074,80

1.591.092,25

1.738.629,46

1.899.847,35

2.076.014,50

2.268.517,09

2.478.869,88

1.256.022,91

1.372.490,15

1.499.757,04

1.638.825,01

1.790.788,34

1.956.842,77

2.138.294,93

2.336.572,60

2.553.235,97

1.293.703,60

1.413.664,85

1.544.749,75

1.687.989,76

1.844.511,99

2.015.548,05

2.202.443,78

2.406.669,78

2.629.833,05

1.332.514,71

1.456.074,80

1.591.092,25

1.738.629,46

1.899.847,35

2.076.014,50

2.268.517,09

2.478.869,88

2.708.728,04

1.372.490,15

1.499.757,04

1.638.825,01

1.790.788,34

1.956.842,77

2.138.294,93

2.336.572,60

2.553.235,97

2.789.989,88

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

804.607,22

879.216,04

960.743,10

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,45

1.635.600,82

828.745,44

905.592,52

989.565,40

1.081.324,83

1.181.592,83

1.291.158,39

1.410.883,64

1.541.710,65

1.684.668,85

853.607,80

932.760,29

1.019.252,36

1.113.764,57

1.217.040,62

1.329.893,15

1.453.210,15

1.587.961,96

1.735.208,91

879.216,04

960.743,10

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,45

1.635.600,82

1.787.265,18

905.592,52

989.565,40

1.081.324,83

1.181.592,83

1.291.158,39

1.410.883,64

1.541.710,65

1.684.668,85

1.840.883,14

932.760,29

1.019.252,36

1.113.764,57

1.217.040,62

1.329.893,15

1.453.210,15

1.587.961,96

1.735.208,91

1.896.109,63

960.743,10

1.049.829,93

1.147.177,51

1.253.551,84

1.369.789,94

1.496.806,45

1.635.600,82

1.787.265,18

1.952.992,92

ANEXO XX

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

CARGA HORÁRIA COMPLETA EM REGÊNCIA DE CLASSE

AGOSTO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

632.684,00

691.350,89

755.457,78

651.664,52

712.091,42

778.121,52

671.214,46

733.454,16

801.465,16

691.350,89

755.457,78

825.509,12

712.091,42

778.121,52

850.274,39

733.454,16

801.465,16

875.782,62

755.457,78

825.509,12

902.056,10

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

442.878,80

483.945,62

528.820,45

456.165,16

498.463,99

544.685,06

469.850,12

513.417,91

561.025,61

483.945,62

528.820,45

577.856,38

498.463,99

544.685,06

595.192,07

513.417,91

561.025,61

613.047,84

528.820,45

577.856,38

631.439,27

ANEXO XXI

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

CARGA HORÁRIA COMPLETA EM REGÊNCIA DE CLASSE

SETEMBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

746.567,12

815.794,05

891.440,18

768.964,13

840.267,87

918.183,39

792.033,06

865.475,91

945.728,89

815.794,05

891.440,18

974.100,76

840.267,87

918.183,39

1.003.323,78

865.475,91

945.728,89

1.033.423,49

891.440,18

974.100,76

1.064.426,20

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

522.596,98

571.055,83

624.008,13

538.274,89

588.187,51

642.728,37

554.423,14

605.833,13

662.010,22

571.055,83

624.008,13

681.870,53

588.187,51

642.728,37

702.326,65

605.833,13

662.010,22

723.396,45

624.008,13

681.870,53

745.098,34

ANEXO XXII

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

CARGA HORÁRIA COMPLETA EM REGÊNCIA DE CLASSE

OUTUBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

880.949,20

962.636,98

1.051.899,42

907.377,68

991.516,09

1.083.456,40

934.599,01

1.021.261,57

1.115.960,09

962.636,98

1.051.899,42

1.149.438,89

991.516,09

1.083.456,40

1.183.922,06

1.021.261,57

1.115.960,09

1.219.439,72

1.051.899,42

1.149.438,89

1.256.022,91

EM OUTRAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

1

2

3

616.664,44

673.845,88

736.329,59

635.164,37

694.061,26

758.419,48

654.219,31

714.883,10

781.172,06

673.845,88

736.329,59

804.607,23

694.061,26

758.419,48

828.745,44

714.883,10

781.172,06

853.607,81

736.329,59

804.607,23

879.216,04

ANEXO XXIII

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO: MAG

FCC

AGOSTO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

527.236,67

576.125,75

629.548,16

687.924,27

751.713,42

821.417,55

897.585,14

980.815,52

1.071.763,60

1.171.145,02

1.279.741,78

1.398.408,40

543.053,77

593.409,52

648.434,60

708.562,00

774.264,83

846,060,08

924.512,69

1.010.239,98

1.103.916,51

1.206.279,37

1.318.134,04

1.440.360,65

559.345,38

611.211,80

667.887,64

729.818,86

797.492,77

871.441,88

952.248,07

1.040.547,18

1.137.034,00

1.242.467,75

1.357.678,06

1.483.571,47

576.125,75

629.548,16

687.924,27

751.713,42

821.417,55

897.585,14

980.815,52

1.071.763,60

1.171.145,02

1.279.741,78

1.398.408,40

1.528.078,62

593.409,52

648.434,60

708.562,00

774.264,83

846.060,08

924.512,69

1.010.239,98

1.103.916,51

1.206.279,37

1.318.134,04

1.440.360,65

1.573.920,98

611.211,80

667.887,64

729.818,86

797.492,77

871.441,88

952.248,07

1.040.547,18

1.137.034,00

1.242.467,75

1.357.678,06

1.483.571,47

1.621.138,61

629.548,16

687.924,27

751.713,42

821.417,55

897.585,14

980.815,52

1.071.763,60

1.171.145,02

1.279.741,78

1.398.408,40

1.528.078,62

1.669.772,76

ANEXO XXIV

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO: MAG

FCC

SETEMBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

662.139,27

679.828,38

742.866,82

811.750,64

887.021,84

969.272,71

1.059.150,46

1.157.362,31

1.264.681,04

1.381.951,12

1.510.095,30

1.650.121,91

640.803,45

700.223,23

765.152,83

836.103,16

913.632,49

998.350,89

1.090.924,98

1.192.083,18

1.302.621,47

1.423.409,66

1.555.398,16

1.699.625,57

660.027,55

721.229,93

788.107.41

861.186,25

941.041,47

1.059.150,46

1.157.362,31

1.264.681,04

1.381.951,12

1.510.095,30

1.650.121,91

1.803.132,76

679.828,38

742.866,82

811.750,64

887.021,84

969.272,71

1.059.150,46

1.157.362,31

1.264.681,04

1.381.951,12

1.510.095,30

1.650.121,91

1.803.132,76

700.223,23

765.152,83

836.103,16

913.632,49

998.350,89

1.090.924,98

1.192.083,18

1.302.621,47

1.423.409,66

1.555.398,16

1.699.625,57

1.857.226,75

721.229,93

788.107,41

861.186,25

941.041,47

1.028.301,42

1.123.652,73

1.227.845,67

1.341.700,12

1.466.111,95

1.602.060,11

1.750.614,33

1.912.943,55

742.866,82

811.750,64

887.021,84

969.272,71

1.059.150,46

1.157.362,31

1.264.681,04

1.381.951,12

1.510.095,30

1.650.121,91

1.803.132,76

1.970.331,86

ANEXO XXV

GRUPO: MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO: MAG

FCC

OUTUBRO/92

HABILITAÇÃO NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

2º GRAU DE

MAGISTÉRIO

LIC. DE 1º GRAU

LICENCIATURA

PLENA

PÓS-GRADUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

734.124,34

802.197,49

876.582,85

957.865,75

1.046.685,77

1.143.741,80

1.249.797,55

1.365.687,52

1.492.323,63

1.630.702,32

1.781.912,46

1.947.143,85

756.148,07

826.263,41

902.880,34

986.601,72

1.078.086,34

1.178.054,05

1.287.291,47

1.406.658,15

1.537.093,34

1.679.623,39

1.835.369,83

2.005.558,17

778.832,51

851.051,31

929.966,75

1.016.199,77

1.110.428,93

1.213.395,67

1.325.910,22

1.448.857,89

1.583.206,14

1.730.012,09

1.890.430,92

2.065.724,91

802.197,49

876.582,85

957.865,75

1.046.685,77

1.143.741,80

1.249.797,55

1.365.687,52

1.492.323,63

1.630.702,32

1.781.912,46

1.947.143,85

2.127.696,66

826.263,41

902.880,34

986.601,72

1.078.086,34

1.178.054,05

1.287.291,47

1.406.658,15

1.537.093,34

1.679.623,39

1.835.369,83

2.005.558,17

2.191.527,56

851.051,31

929.966,75

1.016.199,77

1.110.428,93

1.213.395,67

1.325.910,22

1.448.857,89

1.583.206,14

1.730.012,09

1.890.430,92

2.065.724,91

2.257.273,39

876.582,85

957.865,75

1.046.685,77

1.143.741,80

1.249.797,55

1.365.687.52

1.492.323,63

1.630.702,32

1.781.912,46

1.947.143,85

2.127.696,66

2.324.991,59

ANEXO XXVI

FCEE

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

315.501,49

329.913,08

344.982,98

360.741,24

377.219,31

394.450,08

412.467,92

431.308,78

451.010,26

471.611,68

320.234,01

334.861,78

350.157,72

366.152,36

382.877,60

400.366,83

418.654,94

437.778,41

457.775,42

478.685,86

325.037,52

339.884,71

355.410,09

371.644,64

388.620,77

406.372,33

424.934,76

444.345,09

464.642,05

485.866,14

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

372.291,76

389.297,44

407.079,91

425.674,66

445.118,79

465.451,09

486.712,14

508.944,36

532.192,11

556.501,78

377.876,13

395.136,90

413.186,11

432.059,78

451.795,57

472.432,86

494.012,82

516.578,53

540.174,99

564.849,31

383.544,27

401.063,95

419.383,90

438.540,68

458.572,50

479.519,35

501.423,02

524.327,20

548.277,62

573.322,05

GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

439.304,27

459.370,98

480.354,30

502.296,10

525.240,17

549.232,29

574.320,33

600.554,35

627.986,69

656.672,10

445.893,84

466.261,54

487.559,61

509.830,54

533.118,77

557.470,77

582.935,13

609.562,66

637.406.49

666.522,19

452.582,24

473.255,47

494.873,01

517.478,00

541.115,56

565.832,83

591.679,16

618.706,10

646.967,59

676.520,02

ANEXO XXVII

FCEE

GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO E TRANSPORTE

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

394.450,07

412.467,91

431.308,78

451.010,26

471.611,68

493.154,13

515.680,61

539.236,06

563.867,49

589.624,04

400.366,83

418.654,93

437.778,41

457.775,41

478.685,85

500.551,44

523.415,82

547.324,60

572.325,50

598.468,40

406.372,33

424.934,75

444.345,08

464.642,05

485.866,14

508.059,71

531.267,06

555.534,47

580.910,38

607.445,43

GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO E TRANSPORTE

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

465.451,09

486.712,14

508.944,36

532.192,11

556.501,78

581.921,87

608.503,12

636.298,55

665.363,64

695.756,37

472.432,85

494.012,82

516.578,52

540.174,99

564.849,30

590.650,70

617.630,67

645.843,03

675.344,09

706.192,71

479.519,35

501.423,01

524.327,20

548.277,61

573.322,04

599.510,46

626.895,13

655.530,68

685.474,25

716.785,60

GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO E TRANSPORTE

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

549.232,28

574.320,32

600.554,34

627.986,69

656.672,10

686.667,81

718.033,68

750.832,29

785.129,09

820.992,51

557.470,77

582.935,13

609.562,66

637.406,49

666.522,18

696.967,83

728.804,19

762.094,78

796.906,03

833.307,40

565.832,83

591.679,15

618.706,10

646.967,58

676.520,01

707.422,35

739.736,25

773.526,20

808.859,62

845.807,01

ANEXO XXVIII

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

616.557,09

644.720,42

674.170,20

704.965,20

737.166,87

770.839,45

806.050,14

842.869,20

881.370,10

921.629,65

625.805,45

654.391,23

684.282,76

715.539,68

743.224,37

782.402,04

818.140,90

855.512,24

894.590,65

935.454,10

635.192,53

664.207,10

694.547,00

726.272,77

759.447,73

794.138,07

830.413,01

868.344,93

908.009,51

949.485,91

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

727.537,37

760.770,10

795.520,84

831.858,94

869.856,90

909.590,55

951.139,17

994.585,66

1.040.016,72

1.087.522,99

738.450,43

772.181,65

807.453,65

844.336,82

882.904,76

923.234,41

965.406,26

1.009.504,45

1.055.616,97

1.103.835,84

749.527,19

783.764,37

819.565,46

857.001,87

896.148,33

937.082,93

979.887,35

1.024.647,01

1.071.451,22

1.120.393,37

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

858.494,10

897.708,71

938.714,59

981.593,55

1.026.431,14

1.073.316,85

1.122.344,22

1.173.611,08

1.227.219,73

1.283.277,13

871.371,51

911.174,34

952.795,31

996.317,45

1.041.827,61

1.089.416,60

1.139.179,38

1.191.215,25

1.245.628,02

1.302.526,29

884.442,08

924.841,96

967.087,24

1.011.262,21

1.057.455,03

1.105.757,85

1.156.267,07

1.209.083,48

1.264.312,44

1.322.064,18

ANEXO XXIX

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA I – GRADUAÇÃO

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

963.728,19

1.007.749,73

1.053.782,10

1.101.917,15

1.152.250,94

1.204.883,89

1.259.921,02

1.317.472,17

1.377.652,16

1.440.581,07

978.184,11

1.022.865,97

1.069.588,83

1.118.445,91

1.169.534,70

1.222.957,14

1.278.819,84

1.337.234,25

1.398.316,94

1.462.189,78

992.856.87

1.038.208,96

1.085.632,66

1.135.222,60

1.187.077,72

1.241.301,50

1.298.002,14

1.357.292,76

1.419.291,69

1.484.122,63

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA I – GRADUAÇÃO

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.137.199,26

1.189.144,68

1.243.462,87

1.300.262,24

1.359.656,10

1.421.762,98

1.486.706,81

1.554.617,16

1.625.629,54

1.699.885,66

1.154.257,25

1.206.981,85

1.262.114,82

1.319.766,17

1.380.050,95

1.443.089,43

1.509.077,41

1.577.936,42

1.650.013,99

1.725.383,95

1.171.571,11

1.225.086,58

1.281.046,54

1.339.562,66

1.400.751,71

1.464.735,77

1.531.642,52

1.601.605,46

1.674.764,20

1.751.264,70

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA I – GRADUAÇÃO

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.341.895,13

1.403.190,72

1.467.286,19

1.534.309,44

1.604.394,20

1.677.680,32

1.754.314,03

1.834.448,25

1.918.242,86

2.005.865,08

1.362.023,56

1.424.238,58

1.489.295,48

1.557.324,08

1.628.460,12

1.702.845,53

1.780.628,74

1.861.964,97

1.947.016,51

2.035.953,06

1.382.453,91

1.445.602,16

1.511.634,92

1.580.683,94

1.652.887,02

1.728.388,21

1.807.338,17

1.889.894,45

1.976.221,75

2.066.492,35

ANEXO XXX

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA II – ESPECIALIZAÇÃO

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.060.099,62

1.108.523,25

1.159.158,79

1.212.107,28

1.267.474,37

1.325.370,54

1.385.911,31

1.449.217,49

1.515.415,39

1.584.637,10

1.076.001,12

1.125.151,10

1.176.546,17

1.230.288,89

1.286.486,49

1.345.251,10

1.406.699,98

1.470.955,75

1.538.146,62

1.608.406,66

1.092.141,13

1.142.028,37

1.194.194,37

1.248.743,22

1.305.783,79

1.365.429,87

1.427.800,48

1.493.020,09

1.561.218,82

1.632.532,76

REFERÊNCIA II – ESPECIALIZAÇÃO

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.250.917,55

1.308.057,44

1.367.807,37

1.430.286,59

1.495.619,76

1.563.937,24

1.635.375,35

1.710.076,64

1.788.190,16

1.869.871,78

1.269.681,32

1.327.678,30

1.388.324,48

1.451.740,89

1.518.054,06

1.587.396,30

1.659.905,98

1.735.727,79

1.815.013,01

1.897.919,86

1.288.726,54

1.347.593,47

1.409.149,35

1.473.517,00

1.540.824,87

1.611.207,24

1.684.804,57

1.761.763,71

1.842.238,21

1.926.388,66

REFERÊNCIA II – ESPECIALIZAÇÃO

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.476.082,71

1.543.507,77

1.614.012,70

1.687.738,18

1.764.831,32

1.845.445,94

1.929.742,91

2.017.890,44

2.110.064,39

2.206.448,70

1.498.223,96

1.566.660,39

1.638.222,89

1.713.054,25

1.791.303,79

1.873.127,63

1.958.689,06

2.048.158,79

2.141.715,36

2.239.545,43

1.520.697,31

1.590.160,30

1.662.796,24

1.738.750,07

1.818.173,34

1.901.224,55

1.988.069,39

2.078.881,17

2.173.841,09

2.273.138,62

ANEXO XXXI

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA III - MESTRADO

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.156.472,32

1.209.298,09

1.264.536,86

1.322.298,85

1.382.699,32

1.445.858,77

1.511.903,25

1.580.964,54

1.653.180,43

1.728.695,02

1.173.819,40

1.227.437,56

1.283.504,92

1.342.133,34

1.403.439,81

1.467.546,66

1.534.581,80

1.604.679,00

1.677.978,13

1.754.625,45

1.191.426,69

1.245.849,13

1.302.757,49

1.362.265,34

1.424.491,40

1.489.559,85

1.557.600,53

1.628.749,19

1.703.147,81

1.780.944,83

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA III – MESTRADO

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.364.637,33

1.426.971,75

1.492.153,50

1.560.312,65

1.631.585,19

1.706.113,35

1.784.045,84

1.865.538,15

1.950.752,90

2.039.860,13

1.385.106,89

1.448.376,32

1.514.535,80

1.583.717,34

1.656.058,97

1.731.705,05

1.810.806,53

1.893.521,23

1.980.014,20

2.070.458,03

1.405.883,50

1.470.101,97

1.537.253,84

1.607.473,10

1.680.899,85

1.757.680,63

1.837.968,62

1.921.924,04

2.009.714,41

2.101.514,90

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA III – MESTRADO

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.610.272,05

1.683.826,66

1.760.741,13

1.841.168,92

1.925.270,53

2.013.213,76

2.105.174,09

2.201.335,02

2.301.888,43

2.407.034,95

1.634.426,13

1.709.084,06

1.787.152,25

1.868.786,46

1.954.149,58

2.043.411,96

2.136.751,70

2.234.355,05

2.336.416,75

2.443.140,47

1.658.942,53

1.734.720,32

1.813.959,53

1.896.818,25

1.983.461,83

2.074.063,14

2.168.802,98

2.267.870,37

2.371.463,00

2.479.787,58

ANEXO XXXII

FCEE

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA IV – DOUTORADO

AGOSTO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.204.658,66

1.259.685,51

1.317.225,90

1.377.394,64

1.440.311,79

1.506.102,89

1.574.899,22

1.646.838,06

1.722.062,95

1.800.723,98

1.222.728,54

1.278.580,80

1.336.984,29

1.398.055,56

1.461.916,46

1.528.694,43

1.598.522,71

1.671.540,63

1.747.893,89

1.827.734,84

1.241.069,47

1.297.759,51

1.357.039,05

1.419.026,39

1.483.845,21

1.551.624,85

1.622.500,55

1.696.613,74

1.774.112,30

1.855.150,86

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA IV – DOUTORADO

SETEMBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.421.497,22

1.486.428,90

1.554.326,56

1.625.325,67

1.699.567,91

1.777.201,41

1.858.381,08

1.943.268,91

2.032.034,28

2.124.854,30

1.442.819,68

1.508.725,34

1.577.641,46

1.649.705,56

1.725.061,43

1.803.859,43

1.886.256,80

1.972.417,94

2.062.514,79

2.156.727,11

1.464.461,98

1.531.356,22

1.601.306,08

1.674.451,14

1.750.937,35

1.830.917,32

1.914.550,65

2.002.004,21

2.093.452,51

2.189.078,02

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

REFERÊNCIA IV – DOUTORADO

OUTUBRO/92

NÍVEIS

A

B

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.677.366,72

1.753.986,11

1.834.105,34

1.917.884,29

2.005.490,13

2.097.097,66

2.192.889,68

2.293.057,31

2.397.800,44

2.507.328,07

1.702.527,22

1.780.295,90

1.861.616,92

1.946.652,56

2.035.572,48

2.128.554,13

2.225.783,02

2.327.453,17

2.433.767,45

2.544.937,99

1.728.065,13

1.807.000,34

1.889.541,18

1.975.852,35

2.066.106,07

2.160.482,44

2.259.169,77

2.362.364,97

2.470.273,96

2.583.112,06

ANEXO XXXIII

GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL

CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA

GRADUAÇÃO

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

ESPECIAL

4. ENTRANCIA

3. ENTRANCIA

2. ENTRANCIA

1. ENTRANCIA

SUBSTITUTO

1.866.949,74

1.680.254,75

1.596.242,02

1.516.336,57

1.440.538,40

1.368.660,84

2.203.000,69

1.982.700,61

1.883.565,59

1.789.277,15

1.699.835,32

1.615.019,79

2.599.540,81

2.339.586,72

2.222.607,39

2.111.347,04

2.005.805,67

1.905.723,36

ANEXO XXXIV

GRUPO: SEGURANÇA PUBLICA – POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

SP-PC-TC – 1

SP-PC-TC – 2

SP-PC-TC – 3

SP-PC-TC – 4

SP-PC-TC – 5

1.050.719,31

996.577,76

953.264,53

909.951,30

866.638,05

1.239.848,79

1.175.961,75

1.124.852,14

1.073.742,53

1.022.632,90

1.463.021,57

1.387.634,87

1.327.325,53

1.267.016,19

1.206.706,83

ANEXO XXXV

GRUPO: SEGURANÇA PUBLICA – POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

SP-PC-TC – 1

SP-PC-TC – 2

SP-PC-TC – 3

SP-PC-TC – 4

SP-PC-TC – 5

SP-PC-TC – 6

SP-PC-TC – 7

SP-PC-TC – 8

SP-PC-TC – 9

SP-PC-TC – 10

390.939,26

422.490,71

454.975,65

487.460,57

519.945,49

628.228,50

660.713,50

693.198,43

725.683,35

758.354,98

461,308,33

498.539,04

536.871,27

575.203,47

613.535,68

741.309,73

779.641,93

817.974,14

856.306,35

894.858,88

544.343,83

588.276,07

633.508,09

678.740,10

723.972,10

874.745,48

919.977,48

965.209,49

1.010.441,49

1.055.933,47

ANEXO XXXVI

GRUPO: SEGURANÇA PUBLICA – SISTEMA PENITENCIÁRIO

SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

SP-PC-TC – 1

SP-PC-TC – 2

SP-PC-TC – 3

SP-PC-TC – 4

SP-PC-TC – 5

936.450,82

959.863,46

983.274,70

1.006.686,02

1.030.097,32

1.105.011,97

1.132.638,89

1.160.264,14

1.187.889,50

1.215.514,84

1.303.914,12

1.336.513,89

1.369.111,69

1.401.709,61

1.434.307,51

ANEXO XXXVII

GRUPO: SEGURANÇA PUBLICA – SISTEMA PENITENCIÁRIO

SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

SP-PC-TC – 1

SP-PC-TC – 2

SP-PC-TC – 3

SP-PC-TC – 4

SP-PC-TC – 5

422.566,58

444.814,76

468.226,08

491.637,38

515.709,93

498.628,57

524.881,42

552.506,78

580.132,11

608.537,71

588.381,71

619.360,07

651.958,00

684.555,89

718.074,50

ANEXO XXXVIII

GRUPO: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR

GRUPO: SP-PM

SUBGRUPO: APM

POSTO

NÍVEL

SOLDO

AGOSTO

SOLDO

SETEMBRO

SALDO

OUTUBRO

ASPIRANTE-OFICIAL

2. TENENTE

1. TENENTE

CAPITÃO

MAJOR

TENENTE CORONEL

CORONEL

1

2

3

4

5

6

7

751.333,44

819.636,48

887.939,51

1.024.545,59

1.161.151,67

1.229.454,71

1.366.060,80

886.573,46

967.171,04

1.047.768,63

1.208.963,79

1.370.158,97

1.450.756,56

1.611.951,74

1.046.156,68

1.141.261,83

1.236.366,98

1.426.577,27

1.616.787,59

1.711.892,74

1.902.103,05

ANEXO XXXIX

GRUPO: AUTORIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

GRUPO: SP-PM

SUBGRUPO: ATP

POSTO

NÍVEL

SOLDO

AGOSTO

SOLDO

SETEMBRO

SALDO

OUTUBRO

SOLDADO E AL. OF. DOS 1., 2. E 3. ANO

CABO E ALUNO OFICIAL DO 4. ANO

3. SARGENTO

2. SARGENTO

1. SARGENTO

SUBTENENTE

1

2

3

4

5

67

433.623,23

478.133,49

546.424,32

587.406,13

614.727,35

683.030,39

511.675,41

564.197,51

644.780,70

693.139,24

725.378,28

805.975,86

603.776,99

665.753,07

760.841,22

817.904,30

855.946,37

951.051,52

ANEXO XL

AGOSTO/92

CATEGORIA

ENTRÂNCIA

MUNICÍPIO SEDE

DE COMARCA

SEDE DE OUTROS

MUNICÍPIOS

OUTROS

DISTRITOS

SERVENTUÁRIO

DA JUSTIÇA

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

1.185.957,46

1.152.896,83

1.102.060,89

1.063.623,27

971.456,18

939.218,26

908.633,49

879.702,59

756.950,44

735.457,99

714.796,31

695.781,80

AUXILIAR

DA JUSTIÇA

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

971.456,18

939.218,26

908.633,49

879.702,59

756.950,44

735.457,99

714.796,31

695.781,80

695.781,80

695.781,80

695.781,80

695.781,80

JUIZ DE PAZ

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

613.152,18

602.787,27

585.841,13

573.028,70

542.444,27

535.665,66

529.300,50

526.090,50

526.090,50

526.090,50

526.090,50

526.090,50

ANEXO XLI

SETEMBRO/92

CATEGORIA

ENTRÂNCIA

MUNICÍPIO SEDE

DE COMARCA

SEDE DE OUTROS

MUNICÍPIOS

OUTROS

DISTRITOS

SERVENTUÁRIO

DA JUSTIÇA

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

1.399.429,80

1.360.418,26

1.300.431,85

1.255.075,46

1.146.318,29

1.108.277,55

1.072.187,52

1.038.049,05

893.201,52

867.840,43

843.459,64

821.022,52

AUXILIAR

DA JUSTIÇA

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

1.146.318,29

1.108.277,55

1.072.187,52

1.038.049,05

893.201,52

867.840,43

843.459,64

821.022,52

821.022,52

821.022,52

821.022,52

821.022,52

JUIZ DE PAZ

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

723.519,58

711.288,98

691.292,53

676.173,86

640.084,24

632.085,48

624.574,59

620.786,79

620.786,79

620.786,79

620.786,79

620.786,79

ANEXO XL

OUTUBRO/92

CATEGORIA

ENTRÂNCIA

MUNICÍPIO SEDE

DE COMARCA

SEDE DE OUTROS

MUNICÍPIOS

OUTROS

DISTRITOS

SERVENTUÁRIO

DA JUSTIÇA

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

1.651.327,16

1.605.293,55

1.534.509,58

1.480.989,04

1.352.655,59

1.307.767,51

1.265.181,27

1.224.897,88

1.053.977,79

1.024.051,70

995.282,38

968.806,57

AUXILIAR

DA JUSTIÇA

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

1.352.655,59

1.307.767,51

1.265.181,27

1.224.897,88

1.053.977,79

1.024.051,70

995.282,38

968.806,57

968.806,57

968.806,57

968.806,57

968.806,57

JUIZ DE PAZ

4ª.

3ª.

2ª.

1ª.

853.753,10

839.321,00

815.725,19

797.885,16

755.299,40

745.860,87

736.998,01

732.528,41

732.528,41

732.528,41

732.528,41

732.528,41

ANEXO XLIII

SETEMBRO/92

CARGO

VENCIMENTO

ADICIONAL PELA

REPRESENTAÇÃO

RENUMERAÇÃO

SECRETÁRIO DE ESTADO

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

5.004.683,85

1.501.405,16

6.506.089,01

CARGO

VENCIMENTO

ADICIONAL PELA

REPRESENTAÇÃO

RENUMERAÇÃO

SECRETÁRIO DE ESTADO

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

5.905.526,94

1.771.658,08

7.677.185,03

ANEXO XLIV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS

ESPÉCIE/GRUPO

VENCIMENTO

AGOSTO/92

VENCIMENTO SETEMBRO/92

VENCIMENTO OUTUBRO/92

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

A) EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR I

B) CHEFE DO GABINETE MILITAR

C) CHEFE DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4.410.908,00

4.410.908,00

4.410.908,00

5.204.871,44

5.204.871,44

5.204.871,44

6.141.748,30

6.141.748,30

6.141.748,30

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

D) EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

4.410.908,00

5.204.871,44

6.141.748,30

SECRETARIA DE ESTADO

E) SECRETÁRIO ADJUNTO

4.410.908,00

5.204.871,44

6.141.748,30

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

F) PROCURADORIA-GERAL ADJUNTO

4.410.908,00

5.204.871,44

6.141.748,30

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIA

A) DIRETOR-GERAL DER

B) DIRETOR-GERAL DETER

C) DIRETOR-GERAL APSFS

D) DIRETOR-GERAL IOESC

E) PRESIDENTE JUCESC

F) PRESIDENTE IPESC

FUNDAÇÃO

A) DIRETOR-GERAL FATMA

B) DIRETOR-GERAL FCC

C) DIRETOR-GERAL FCEE

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.135.226,00

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

4.879.566,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

5.757.888,68

ANEXO XLV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS

ESPÉCIE/GRUPO

VENCIMENTO CÓD./NÍV

VENCIMENTO AGOSTO/92

VENCIMENTO SETEMBRO/92

VENCIMENTO OUTUBRO/92

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES

AD-DGS-1

AD-DGS-2

AD-DGS-3

3.859.545,00

3.308.181,00

2.756.818,00

4.554.263,10

3.903.653,58

3.253.045,24

5.374.030,46

4.606.311,22

3.838.593,38

II – ADMINISTRAÇÃO

AUTÁRQUICA

DIREÇÃO E GERÊNCIA

SUPERIORES

AA-DGS-1

AA-DGS-2

AA-DGS-3

3.859.545,00

3.308.181,00

2.756.818,00

4.554.263,10

3.903.653,58

3.253.045,24

5.374.030,46

4.606.311,22

3.838.593,38

III – ADMINISTRAÇÃO

FUNCIONAL

DIREÇÃO E GERÊNCIA

SUPERIORES

AF-DGS-1

AF-DGS-2

AF-DGS-3

3.859.545,00

3.308.181,00

2.756.818,00

4.554.263,10

3.903.653,58

3.253.045,24

5.374.030,46

4.606.311,22

3.838.593,38

ANEXO XLVI

DIREÇÃO ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DASI

NÍVEL

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

2

3

4

5

6

472.277,82

492.187,45

513.315,64

536.476,33

574.263,99

557.287,82

580.781,19

605.712,45

633.042,07

677.631,51

657.599,63

685.321,80

714.740,70

746.989,64

799.605,18

ANEXO XLVII

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SINGULARES

DESCRIÇÃO

VENCIMENTO

AGOSTO

VENCIMENTO

SETEMBRO

VENCIMENTO

OUTUBRO

MESTRE DE OFICINA

MESTRE DE SERVIÇO

714.150,00

714.150,00

842.697,00

842.697,00

994.382,46

994.382,46

ANEXO XLVIII

ÁREA DE ENSINO

HABILITAÇÃO

CÓDIGO

1, 2, 3, 4, 5 e 6

- Portador de diploma de curso superior de duração plena, na disciplina específica

300

2, 5 e 6

- Portador de diploma de curso superior de curta duração de 1º Grau, na disciplina específica

200

2 e 3

2 e 3

- Sem habilitação, com curso de 3º Grau completo

- Sem habilitação, com curso de 2º Grau completo

150

100

1, 4, 5 e 6

1,4,5 e 6

- Portador de curso de magistério a nível de 2º Grau

- Sem habilitação

30

10

Legenda: área 1 – 1ª a 4ª séries do 1º Grau

área 2 – 5ª a 8ª séries do 1º Grau

área 3 – 3º Grau

área 4 – Educação Pré-Escolar

área 5 – Educação Especial

área 6 – Educação de Adultos