LEI COMPLEMENTAR Nº 60, de 03 de agosto de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PC 21/92

DO: 14.499 de 06/08/92

DO: 14.537 de 30/09/92

Veto Parcial rejeitado: MG 902/92

Vide Lei Promulgada abaixo 1.138/92

Alterada parcialmente pela LC 65/92

Ver LC 70/92, LCP 376/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estabelece diretrizes, institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo, destinado organizar os cargos públicos com objetivo de assegurar a eficiência da ação administrativa a qualidade do serviço público.

TÍTULO II

DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

Art. 2º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo:

I - quadro único de pessoal da Administração Autárquica;

II - quadros lotacionais;

III - tabela de vencimento; e

IV - progressão funcional.

Art. 3º Para efeito da aplicação do presente Plano é adotada a seguinte conceituação:

I - Plano de Cargos e Vencimentos - conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura dos cargos e vencimentos dos servidores;

II - Quadro único de Pessoal da Administração Autárquica - conjunto de cargos efetivos;

III - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo a sua natureza de trabalho, formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade;

IV - Cargos de Provimento Efetivo - conjunto de funções e responsabilidades, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo brasileiro;

V - Nível - graduação ascendente, existente em cada Grupo Ocupacional, determinante da promoção vertical;

VI - Referência - graduação ascendente, existente em cada nível, determinando a promoção horizontal;

VII - Quadro Lotacional - agrupamento de cargos efetivos, integrantes do Quadro único de Pessoal, por órgão ou entidade, necessário e adequado à consecução dos objetivos de cada estrutura organizacional, definido em legislação específica;

VIII - Tabela de Vencimento - conjunto de valores de vencimento dispostos de forma crescente, por níveis e referências dos respectivos grupos ocupacionais; e

IX - Progressão Funcional - deslocamento funcional de servidor, entre referências e níveis, por promoção no mesmo cargo.

Art. 4º O Quadro único de pessoal é constituído pelo somatório dos cargos existentes e provido na data desta Lei Complementar, integrantes dos Quadros de Pessoal das Autarquias.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo estão classificados e inseridos nos respectivos Grupos Ocupacionais abaixo relacionados:

I - Ocupações de Serviços Diversos: cargos inerentes às atividades de apoio para os quais é exigida a escolaridade mínima de 1ª à 4ª série do 1º Grau, ou habilitação profissional compatível com as atribuições inerentes ao cargo;

II - Ocupações de Serviços Auxiliares: cargos inerentes as atividades auxiliares que requeiram escolaridade de 1º Grau; e

III - Ocupações de Nível Operacional I e II: cargos inerentes às atividades relacionadas a serviços operacionais em suas várias modalidades, para cujo desempenho é exigido a qualificação profissional na área de atuação;

IV - Ocupações de Nível Médio: cargos inerentes às atividades técnicas, para cujo exercício é exigida a formação a nível de 2º Grau;

V - Ocupações de Nível Superior: cargos inerentes ao desenvolvimento de funções técnicas, para cujo exercício é exigida a formação em curso de 3º Grau, com registro no órgão competente.

Parágrafo único. Os cargos integrantes dos respectivos Grupos Ocupacionais, a que se refere o "caput" deste artigo, estão inseridos no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.

Art.6º A descrição e especificação dos cargos integrantes de cada Grupo Ocupacional, referidos no artigo anterior, contém: denominação do cargo, grupo ocupacional; níveis, descrição sumária, descrição detalhada, especificação, habilitação profissional, experiência, responsabilidade, jornada de trabalho, conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar.

TÍTULO III

DO ENQUADRAMENTO

Art. 7º Os atuais titulares de cargos efetivos e isolados, lotados nos diversos órgãos da Administração Autárquica integrantes dos Grupos Operacionais - Ocupações de Nível Superior - ONS; Ocupações de Nível Médio - ONM; Ocupações de Nível Operacional I e II - OPE I e II; Ocupações de Serviços Auxiliares - OSA; e Ocupações de Serviços Diversos - OSD, poderão ser enquadrados por ato do Chefe do Poder Executivo, com base nas linhas de correlação constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar, (VETADO).

Art. 8º A linha de correlação dos cargos integrantes dos grupos Ocupacionais obedece aos seguintes critérios:

I - os cargos existentes com denominação idêntica e funções de mesma natureza, ficam mantidos;

II - os cargos existentes, com denominação diferente e funções de mesma natureza, ficam identificados em cargo de única denominação; e

III - os cargos existentes, cujas funções estejam contidas em cargos de múltiplas profissões, ficam identificados em cargo representativo de múltipla profissão.

Art. 9º O enquadramento dar-se-á por transposição com o deslocamento do servidor do cargo atual para novo cargo, conforme o estabelecido no Anexo II, da presente Lei Complementar.

§1º A transposição para os diversos cargos ocorrerá em qualquer nível e referência e será efetuada, sempre, do menor para o maior, de acordo com um dos seguintes critérios:

I - (VETADO);

II - tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, atribuindo-se uma referência a cada ano;

III - o servidor que não tiver habilitação correspondente ao novo cargo é enquadrado na referência e nível inicial, inerente ao Grupo Ocupacional, independentemente do tempo de serviço, aplicando-se o critério do inciso anterior a partir da data em que for adquirida a habilitação necessária à investidura do cargo.

LC 65/92 (Art. 2º) – (DO. 14.556 de 28/10/92)

O inciso III, do § 1º, do artigo 9º, da Lei complementar nº 60, de 3 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...........................

§ 1º ..................................

.................................................

III – o servidor que não possuir habilitação correspondente ao novo cargo, na forma da correlação estabelecida pelo Anexo II, é enquadrado pelo tempo de serviço, aplicando-se o critério estabelecido no inciso anterior, passando a ter direito a progressão funcional, a partir da data em que for adquirida a habilitação exigida para investidura do cargo.”

§2º Aos servidores que em decorrência da aplicação do disposto no "caput" deste artigo, venham a perceber vencimento mensal inferior, fica assegurada a diferença a título de Vantagem Nominalmente Identificável, absorvida a base de 25% (vinte e cinco por cento), do incremento financeiro dos reajustamentos futuros.

§3º Para efeitos deste artigo, considera-se tempo de serviço público estadual o tempo de efetivo exercício em cargo, emprego ou função na Administração Direta, Autárquica, Fundacional ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Santa Catarina, porventura transformadas em Autarquias.

§4º (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

TÍTULO IV

DA TABELA DE VENCIMENTO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art.11. A Tabela de Vencimento é constituída de valores dispostos em 12 (doze) níveis verticais e 10 (dez) referências horizontais por nível, na forma do Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Os valores de vencimento constantes da tabela de que trata o "caput" deste artigo correspondem à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. Aos ocupantes dos cargos pertencentes ao Grupo Ocupações de Nível Superior, que concluírem cursos de pós-graduação inerentes ao cargo e área de atuação afim, será concedido Adicional de Pós-Graduação, nos seguintes percentuais, não cumulativos:

I - 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, para os pós-graduados a nível de especialização;

II - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, para os pós-graduados a nível de mestrado; e

III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento, para os pós-graduados a nível de doutorado.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO

Art. 14. Dar-se-á o ingresso no nível e referências iniciais do cargo para o qual o servidor prestou concurso público.

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art.15. Dar-se-á o progresso funcional através de:

I - promoção horizontal; e

II - promoção vertical.

Art.16. A promoção horizontal ocorrerá automaticamente a cada ano de efetivo exercício no cargo, de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro dos níveis previstos no cargo em que o servidor estiver investido.

Parágrafo único. O tempo de serviço utilizado para o enquadramento previsto no inciso II do § 1º do artigo 9º desta Lei Complementar, não será considerado para o progresso funcional de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 17. Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório.

LC 65/92 (Art. 3º) – (DO. 14.556 de 28/10/92)

O artigo 17, da Lei Complementar nº 60, de 3 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 17. Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório.

Parágrafo único. O servidor, após cumprido o estágio probatório, poderá ser promovido por efetivo tempo de serviço no cargo, observados os critérios estabelecidos para a progressão funcional, em até 2 (duas) referências.”

Art.18. Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício na referência.

Art.19. Não serão considerados como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão funcional, os casos de:

I - licença sem vencimento;

II - as faltas não abonadas;

III - suspensão disciplinar; e

IV - prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.

Art. 20. A promoção vertical consiste na ascensão de servidor de um nível para outro, no cargo em que estiver investido, considerando-se os seguintes critérios:

I - por tempo de serviço, da referência "J" para a referência "A", do nível subseqüente, observando o disposto nos artigos 16 à 19, desta Lei Complementar;

II - por cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, dentro dos níveis previstos no cargo em que o servidor estiver investido, obedecendo os seguintes parâmetros:

a) para os Grupos Ocupacionais de Serviços Diversos, de Serviços Auxiliares e de Níveis Operacionais I e II, carga horária mínima de 60 (sessenta) horas/aula, atribuindo-se uma referência para cada 20 (vinte) horas/aula;

b) para o Grupo Ocupacional de Nível Médio, carga horária mínima de 100 (cem) horas/aula, atribuindo-se uma referência para cada 25 (vinte e cinco) horas/aula;

c) para o Grupo Ocupações de Nível Superior, carga horária mínima de 200 (duzentas) horas/aula, atribuindo-se uma referência para cada 50 (cinqüenta) horas/aula.

§ 1º Somente os cursos que tenham relação direta com o cargo e área afim serão homologados pelo órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal Civil para efeito de promoção.

§ 2º O curso já considerado para progressão funcional não terá validade para novas promoções.

LC 65/92 (Art. 4º) – (DO. 14.556 de 28/10/92)

O § 2º, do artigo 20, da Lei complementar nº 60, de 03 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.........................

...............................................

§ 2º Os cursos de graduação e pós-graduação, bem como, outros cursos já computados para a progressão funcional, não serão considerados para efeitos de promoção vertical de que trata o inciso II, deste artigo.”

Art.21. Fica vedada a progressão funcional ao servidor que não possua formação ou qualificação profissional para o exercício do cargo em que estiver investido, conforme descrição e especificação constante do Anexo VII, parle integrante desta Lei Complementar.

Art. 22. (VETADO).

Art. 23. À Secretaria de Estado da Justiça e Administração compete planejar e organizar cursos de capacitação de recursos humanos, de forma a assegurar a progressão funcional dos servidores, podendo delegar competência a órgãos especializados em treinamento, bem como, aos órgãos setoriais e seccionais, devidamente estruturados, integrantes do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil do Poder Executivo.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24. Compete à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, como órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal Civil, coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração do Plano de Cargos e Vencimentos.

Art.25. Os atuais cargos de Advogado dos Quadros de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC; da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS; do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC; do Departamento de Transportes e Terminais - DETER e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ficam transpostos para o Quadro Único do Pessoal da Administração Autárquica criado por esta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as vigentes classes e lotação dos respectivos ocupantes.

Art.26. (VETADO).

Art.27. Ficam criadas nos diversos órgãos da Administração Autárquica do Poder Executivo as Funções Executivas de Confiança - AA-FEC, constantes dos Anexos V e VI, desta Lei Complementar.

Art. 28. (VETADO).

Art. 29. (VETADO).

Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a distribuição dos cargos nos Quadros Lotacionais dos órgãos integrantes da Administração Autárquica.

Art. 31. (VETADO).

Art. 32. (VETADO).

Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão à conta das dotações próprias, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 34. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Art. 35. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

PCCS – PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

GRUPOS / CARGOS

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

GRUPO I – OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS DIVERSOS – OSD

· AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

01 – 03

A – J

GRUPO II – OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES – OSA

· AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

· AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

· AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

04 – 06

04 – 06

04 – 06

A – J

A – J

A – J

GRUPO III – OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I – OPE I

· ARTÍFICE I

· MOTORISTA

· OPERADOR PORTUÁRIO I

04 – 06

04 – 06

04 – 06

A – J

A – J

A – J

- OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II – OPE II

· ARTÍFICE II

· OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

· OPERADOR GRÁFICO

· OPERADOR PORTUÁRIO II

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

A – J

A – J

A – J

A – J

GRUPO IV – OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – ONM

· TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

· TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

· TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

· TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

· TÉCNICO EM DESENHO

· TÉCNICO EM INFORMÁTICA

· TÉCNICO EM SEGURANÇA DE TRABALHO

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

GRUPOS OCUPACIONAIS / CARGOS

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

GRUPO V – OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – ONS

· ADMINISTRADOR

· ANALISTA EM INFORMÁTICA

· ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

· ARQUITETO

· ASSISTENTE SOCIAL

· CIRURGIÃO DENTISTA

· CONTADOR

· ECONOMISTA

· ENGENHEIRO

· FARMACÊUTICO

· MÉDICO

· PROCURADOR JURÍDICO

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

A – J

ANEXO II

ENQUADRAMENTO – LINHA CORRELAÇÃO

CARGO

ORGÃO

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

AGENTE DE PORTARIA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

PORTEIRO

SERVENTE

AGENTE DE PORTARIA

VIGILANTE

OPERÁRIO

DIVERSOS

DIVERSOS

DIVERSOS

DIVERSOS

DIVERSOS

IPESC

IPESC

DIVERSOS

IPESC

DER

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

TOS 1 – 5

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

01 – 03

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

AGENTE DE COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE PROCESSAMENTO

AUXILIAR TÉCNICO I

CALCULISTA

DATILÓGRAFO

OPERADOR DE SOM

TELEFONISTA

RECEPCIONISTA

DIVERSOS

DETER

IPESC

DETER

IOESC

DER

DIVERSOS

DIVERSOS

DIVERSOS

IOESC

SAU 1 – 6

SAU 1 – 5

SAU 1 – 6

SAU 1 – 5

AA 4 – 8

ATM 1 – 5

SAU 4 – 9

AA 1 – 5

SAU 1 – 6

AA 2 – 9

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE CAMPO E ESCRITORIO

SECCIONISTA

NIVELADOR

DER/APSFS

DER

DER

DER

DER

ATM 1 – 5

ATM 1 – 5

SA 1 – 5

ATM 4

STM 4

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

ASSISTENTE DE OPERAÇÕES

FISCAL DE OPERAÇÕES

FISCAL DE PISTA

FISCAL DE TRÁFEGO

GUARDA PORTUÁRIO

DETER

DETER

DER

DER

APSFS

ATM 1 – 5

ATM 1 – 3

TOS 8

TOS 6

TOP 6 – 10

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

IOESC

ANS 3 – 8

ANALISTA EM INFORMÁTICA

10 – 12

CARGO ISOLADO

LICENCIADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

LICENCIADO EM LETRAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS E CONTÁBEIS

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

DETER

IPESC

IPESC

DER

DIVERSOS

IPESC

C I 9

ANS 3 – 8

ANS 3 – 8

ANS 4 – 10

ANS 3 – 8

ANS 2

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

ARTÍFICE

DIVERSOS

DIVERSOS

TOS 6 – 10

ATM 4 – 6

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

04 – 06

04 – 06

BLASTER

CARPINTEIRO

COZINHEIRO

LANTERNEIRO

LUBRIFICADOR

PEDREIRO

PINTOR

TÉCNICO EM ACABAMENTO

DER

DER

APSFS

DER

DER

DER

DER

IOESC

TOS 6

TOS 6

ATM 3 – 5

TOS 6 – 8

TOS 6

TOS 6

TOS 6

AA 1 – 8

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

ARTÍFICE I

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

04 – 06

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO

AUXILIAR DE ENGENHEIRO

CONDUTOR DE OBRAS

ELETRICISTA

ENCARREGADO DE CONSERVAÇÃO

ENCARREGADO DE OBRAS

ENCARREGADO DE SERVIÇO

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

MECÂNICO

MECÂNICO

MECÂNICO INDUSTRIAL

SOLDADOR

TORNEIRO MECÂNICO

DIVERSOS

DETER

DIVERSOS

DER

DIVERSOS

DER

DER

DER

DER

DIVERSOS

DIVERSOS

ASPFS

DIVERSOS

DIVERSOS

ATM 4 – 8

ATM 6 – 10

ATM 6 – 10

ATM 6 – 10

DIVERSOS

ATM 4 – 5

ATM 4 – 8

ATM 4 – 8

ATM 4 – 7

ATM 6 – 7

AOM 8 – 10

AOM 6 – 10

AOM 6 – 10

AOM 6 – 10

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

ARTÍFICE II

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

08 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

FOTÓGRAFO

IMPRESSOR DE OFF-SET I

IMPRESSOR DE OFF-SET II

IMPRESSOR TIPOGRÁFICO

IMPRESSOR TIPOGRÁFICO II

LINOTIPISTA

MONTADOR

OPERADOR COMPOSER II

OPERADOR DE CORTE

TÉCNICO GRÁFICO

TIPÓGRAFO

GRAVADOR

ASSISTENTE TÉCNICO I - II (LOTADO GRÁFICA)

AUXILIAR TÉCNICO I - II (LOTADO GRÁFICA)

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

ATM 4 – 10

AA 10

ATM 3 – 8

AA 5 – 10

ATM 4

ATM 1 – 3

AA 5 – 10

ATM 1 – 8

AA 9 – 10

CI 11

AA 9 – 10

AA 2 – 8

ATM 1 – 10

AA 1 – 10

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR GRÁFICO

08 – 09

08 – 09

08 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

ASSISTENTE SOCIAL

DIVERSOS

ANS 3 – 8

ASSISTENTE SOCIAL

10 – 12

ODONTÓLOGO

DIVERSOS

ANS 4 – 9

CIRURGIÃO DENTISTA

10 – 12

CONTADOR

TÉCNICO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS E CONTÁBEIS

DIVERSOS

DER

ANS 4 – 9

ANS 4 – 10

CONTADOR

CONTADOR

10 – 12

10 – 12

ECONOMISTA

TÉCNICO EM ATIV. ECONÔMICAS E CONTÁBEIS

DIVERSOS

DER

ANS 4 – 9

ANS 4 – 10

ECONOMISTA

ECONOMISTA

10 – 12

10 – 12

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO MECÂNICO

ENGENHEIRO/ARQUITETO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

DIVERSOS

DIVERSOS

DER

IPESC

DER

ANS 4 – 10

ANS 4 – 10

ANS 4 – 10

ANS 4 – 10

ANS 4 – 10

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

10 – 12

ENGENHEIRO/ARQUITETO

IPESC

ANS 4 – 10

ARQUITETO

10 – 12

FARMACÊUTICO

IPESC

ANS 4 – 7

FARMACÊUTICO

10 – 12

MÉDICO

IPESC

ANS 4 – 10

MÉDICO

10 – 12

MOTORISTA

MOTORISTA OFICIAL

DIVERSOS

DIVERSOS

TOS 6 – 10

TOS 6 – 10

MOTORISTA

MOTORISTA

04 – 06

04 – 06

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

DER

ATM 4 – 6

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

07 – 09

CARVOEIRO

MANOBREIRO

MOCO

OPERADOR I

APSFS

APSFS

APSFS

APSFS

MA 3 – 5

AOM 1 – 5

MA 3 – 5

AOM 4 – 6

OPERADOR PORTUÁRIO I

OPERADOR PORTUÁRIO I

OPERADOR PORTUÁRIO I

OPERADOR PORTUÁRIO I

06 – 06

04 – 06

06 – 06

04 – 06

ARRAIS

CONTROLADOR DE CARGA

FEITOR PORTUÁRIO

II CONDUTOR MOTORISTA

MAQUINISTA DE LOCOMOTIVA

MARINHEIRO

OPERADOR II

APSFS

APSFS

APSFS

APSFS

APSFS

APSFS

APSFS

MA 5 – 8

SA 6 – 10

AOM 6 – 10

MA 5 – 8

AOM 6 – 10

MA 4 – 6

AOM 7 – 10

OPERADOR PORTUÁRIO II

OPERADOR PORTUÁRIO II

OPERADOR PORTUÁRIO II

OPERADOR PORTUÁRIO II

OPERADOR PORTUÁRIO II

OPERADOR PORTUÁRIO II

OPERADOR PORTUÁRIO II

09 – 09

07 – 09

07 – 09

08 – 08

07 – 09

07 – 07

07 – 09

PROCURADOR

JUCESC

ANS 9

PROCURADOR JURÍDICO

10 – 12

AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE ATIVIDADES CADASTRAIS

AGENTE DE REGISTRO DE COMÉRCIO

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

ASSESSOR ESPECIAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE TÉCNICO

ASSISTENTE TÉCNICO I

DER

DIVERSOS

IPESC

JUCESC

IPESC

DETER

DIVERSOS

IOESC

IOESC

IPESC

IOESC

ATM 6 – 10

SAU 6 – 10

SAU 6 – 10

ATM 1 – 5

ATM 10

C I

ATM 6 – 10

ATM 4 – 6

ATM 6 – 10

ATM 6 – 10

ATM 6 – 10

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIV. ADMINISTRATIVAS

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE TÉCNICO II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR TÉCNICO II

AUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO

AUXILIAR TÉCNICO ESCRITÓRIO E OBRAS

MONITOR

ORÇAMENTISTA

REVISOR

REVISOR DE ORIGINAIS

SECRETÁRIA

SECRETÁRIA EXECUTIVA

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

APSFS

IOESC

JUCESC

IOESC

IOESC

IPESC

IOESC

DER

DER

IPESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IOESC

IPESC

DIVERSOS

ATM 6 – 10

ATM 6 – 10

AA 2

AA 4 – 6

AA 6 – 10

SA 4 – 8

AA 6 – 10

ATM 4 – 8

ATM 4 – 8

SAU 6 – 10

AA 10

AA 5 – 10

ATM 8

AA 7 – 10

ATM 1

ATM 6

ATM 6 – 10

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

07 – 09

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

DER

ANM 5 – 10

TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIA

07 – 09

LABORATORISTA

TOPÓGRAFO

AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DER

DIVERSOS

DIVERSOS

ATM 6 – 10

ATM 5 – 10

ATM 6 – 10

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

07 – 09

07 – 09

07 – 09

AGENTE FISCAL DE TRANSPORTE

DETER

ATM 6 – 10

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

07 – 09

DESENHISTA

DESENHISTA I

DESENHISTA II

DIVERSOS

IOESC

IOESC

ATM 6 – 10

ATM 6 – 10

ATM 4 – BCI

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM DESENHO

07 – 09

07 – 09

07 – 09

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

DIVERSOS

ATM 6 – 10

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

07 – 09

INSPETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

APSFS

IOESC

ATM 6 – 9

ATM 7

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

07 – 09

07 – 09

TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA

IPESC

ANS 5 – 10

PROCURADOR JURÍDICO

10 – 12

CARGOS ISOLADOS

ADMINISTRADOR

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

IOESC

DIVERSOS

DIVERSOS

CI 10 – 12

DIVERSOS

DIVERSOS

ADMINISTRADOR

ADMINISTRADOR

ADMINISTRADOR

10 – 12

10 – 12

10 – 12

ANEXO III

TABELA AGOSTO/92

GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

OCUPANTES DE

SERVIÇOS DIVERSOS

OCUPAÇÕES SERVIÇOS

AUXILIARES E OCUPAÇÕES

DE NÍVEL OPERACIONAL I

OCUPAÇÕES DE NÍVEL

OPERACIONAL II E OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

OCUPAÇÕES DE NÍVEL

SUPERIOR

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

406.454,40

448.978,52

495.951,61

494.500,00

546.235,64

603.383,97

617.550,00

752.790,00

917.646,81

1.293.337,62

1.639.500,22

2.078.313,43

410.518,94

453.468,31

500.911,13

499.445,00

551.698,00

609.417,81

829.901,00

767.845,80

935.999,75

1.324.377,73

1.678.848,22

2.128.192,96

414.624,13

458.002,99

585.920,24

504.439,45

557.214,98

615.511,99

642.499,02

783.202,72

954.719,75

1.356.162,79

1.719.140,58

2.179.269,59

418.770,37

462.583,02

510.979,44

509.483,84

562.787,13

621.667,11

655.349,00

798.866,77

973.814,14

1.388.710,70

1.760.399,95

2.231.572,06

422.958,08

467.208,85

516.089,23

514.578,68

568.415,00

627.883,78

668.455,98

814.844,11

993.290,42

1.422.039,76

1.802.649,55

2.285.129,79

427.187,66

471.880,94

521.250,13

519.724,47

674.099,15

634.162,62

681.825,10

831.140,99

1.013.156,23

1.456.168,71

1.845.913,14

2.339.972,90

431.459,54

476.599,75

526.462,63

524.921,71

579.840,14

640.504,25

695.461,60

847.763,81

1.033.419,36

1.491.116,76

1.890.215,06

2.396.132,25

435.774,13

481.365,75

531.727,25

530.170,93

585.638,54

646.989,29

709.370,83

864.719,09

1.054.087,74

1.526.903,56

1.935.580,22

2.453.639,42

440.131,87

486.179,40

537.044,53

535.472,64

591.494,93

653.378,38

723.558,25

882.013,47

1.075.169,50

1.563.549,25

1.982.034,14

2.512.526,77

444.533,19

491.041,20

542.414,97

540.827,37

597.409,88

659.912,17

738.029,42

899.653,74

1.096.672,89

1.601.074,43

2.029.602,96

2.572.827,41

TABELA SETEMBRO/92

GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

OCUPANTES DE

SERVIÇOS DIVERSOS

OCUPAÇÕES SERVIÇOS

AUXILIARES E OCUPAÇÕES

DE NÍVEL OPERACIONAL I

OCUPAÇÕES DE NÍVEL

OPERACIONAL II E OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

OCUPAÇÕES DE NÍVEL

SUPERIOR

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

479.616,19

529.794,66

585.222,90

583.510,00

644.558,06

711.993,09

728.709,00

888.272,20

1.082.823,24

1.526.138,39

1.934.610,25

2.452.409,84

484.412,35

535.092,60

591.075,13

589.345,10

651.003,64

719.113,02

743.283,18

906.058,05

1.104.479,71

1.562.765,71

1.981.040,89

2.511.267,68

589.256,48

540.443,53

596.985,88

595.238,55

657.513,67

726.304,15

758.148,84

924.179,21

1.126.569,30

1.600.272,09

2.028.585,88

2.571.538,10

494.149,04

545.847,97

602.955,74

601.190,94

664.088,81

733.567,19

773.311,82

942662,79

1.149.100,69

1.638.678,62

2.077.271,94

2.633.255,02

499.090,53

551.306,44

608.985,30

607.202,85

670.729,70

740.902,86

788.778,06

961.516,05

1.172.082,70

1.678.006,91

2.127.126,46

2.696.453,14

504.081,44

556.819,51

651.075,15

613.274,87

677.437,00

748.311,89

804.553,62

960.746,37

1.195.524,35

1.718.279,07

2.178.177,50

2.761.168,01

509.122,25

562.387,70

621.225,90

619.407,62

684.211,37

755.795,01

820.644,69

1.000.361,30

1.219.434.84

1.759.517,77

2.230.453,76

2.827.436,05

514.213,47

568.011,58

627.438,16

625.601,70

691.053,48

763.352,96

837.057,58

1.020.368,52

1.243.823,54

1.801.746,20

1.283.984,65

2.895.294,51

519.355,61

573.691,70

633.712,54

631.857,72

697.964,01

770.986,49

853.798,74

1.040.775,89

1.268.700,01

1.844.988,11

2.338.800,28

2.964.781,58

524.549,49

579.428,61

640.049,67

638.176,29

704.943,65

778.696,36

870.874,71

1.061.591,41

1.294.074,01

1.889.267,82

2.394.931,49

3.035.936,34

TABELA OUTUBRO/92

GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

OCUPANTES DE

SERVIÇOS DIVERSOS

OCUPAÇÕES SERVIÇOS

AUXILIARES E OCUPAÇÕES

DE NÍVEL OPERACIONAL I

OCUPAÇÕES DE NÍVEL

OPERACIONAL II E OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

OCUPAÇÕES DE NÍVEL

SUPERIOR

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

565.947,11

625.157,70

690.563,02

688.541,80

760.578,51

840.151,85

859.876,62

1.048.184,80

1.277.731,42

1.800.843,31

2.282.840,10

2.893.843,62

571.606,58

631.409,27

697.468,65

695.427,22

768.184,29

648.553,36

877.074,15

1.069.148,50

1.303.286,05

1.844.063,55

2.337.628,26

2.963.295,87

577.322,64

637.723,37

704.443,34

702.381,49

775.866,13

857.038,90

894.615,64

1.090.931,47

1.329.351,77

1.888.321,07

2.393.731,34

3.034.414,97

583.095,87

644.100,60

711.487,77

709.405,31

783.624,80

865.609,29

912.507,95

1.112.342,10

1.355.938,81

1.933.640,78

2.451.180,89

3.107.240,93

588.926,83

650.541,61

718.602,65

716.499,36

791.461,04

874.265,38

930.758,11

1.134.588,94

1.383.057,59

1.980.048,16

2.510.009,23

3.181.814,71

594.816,10

657.047,02

725.788,68

723.664,35

799.375,65

883.008,03

949.373,27

1.157.280,72

1.410.718,74

2.027.569,31

2.570.249,46

3.258.178,27

600.764,26

663.617,49

733.046,56

730.901,00

807.369,41

891.938,11

968.360,73

1.180.426,33

1.438.933,11

2.076.230,98

2.631.935,44

3.336.374,54

606.771,90

670.253,67

740.377,03

738.210,01

815.443,10

900.756,50

987.727,95

1.204.034,86

1.467.711,77

2.126.060,52

2.695.101,89

3.416.447,53

612.839,62

676.956,20

747.780,80

745.592,11

823.597,54

909.764,06

1.007.482,51

1.228.115,56

1.497.066,01

2.177.085,97

2.759.784,34

3.498.442,27

618.968,02

683.725,76

755.258,61

753.048,03

831.833,51

918.861,70

1.027.632,16

1.252.677,87

1.527.007,33

2.229.336,04

2.826.019,16

3.582.404,89

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEIS: 01 a 03

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS DIVERSOS

CÓDIGO: OSD

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;

2 – Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas;

3 – Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato;

4 – Efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos;

5 – Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou qualquer outros relativos à segurança do órgão;

6 – Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens;

7 – Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa;

8 – Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas, legumes e verduras;

9 – Confeccionar selas, rédeas, correias e outras peças similares de couro procedendo o feitio, costura e acabamento das mesmas;

10 – Cortar e trabalhar couro ou material semelhante, para obter partes a serem utilizadas na confecção de artigos diversos;

11 – Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;

12 – Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando-se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;

13 – Verificar instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;

14 – Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas;

15 – Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda;

16 – Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física e contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata;

17 – Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; e

18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: 04 a 06

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: OSA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone;

2 – Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

3 – Executar registro, controle, datilografia, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material;

4 – Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;

5 – Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;

6 – Preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;

7 – Codificar dados e documentos;

8 – Providenciar material de expediente;

9 – Atender usuários em bibliotecas;

10 – Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;

11 – Operar adequadamente equipamentos de sonorização;

12 – Atender e assistir as classes, no que de refere a atividade pedagógicas; e

13 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 1º grau.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ATIVIDADES DE ENGENHARIA NÍVEIS: 04 a 06

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: OSA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relativos a cálculos de medição e avaliação de serviços referentes à

construções de estradas e obras de arte em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Tabular dados e participar de pesquisas diversas;

2 – Colaborar na apresentação de cronogramas de obras e de desembolso;

3 – Conferir e comparar prestações de contas referentes a convênios e contratos;

4 – Colaborar na elaboração de cálculos de medição, avaliação e reajustamento;

5 – Auxiliar os técnicos na análise granulométrica, ensaios físicos, determinação dos índices de plasticidades e demais análises de material;

6 – Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

7 – Efetuar solicitação de materiais;

8 – Realizar medição de imóveis; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 1º grau.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO NÍVEIS: 04 a 06

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: OSA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas relacionadas à fiscalização dos trabalhos em diversas áreas do setor público, registrando os dados necessários para serem utilizados por outros profissionais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: GUARDA PORTUÁRIO

1 – Efetuar policiamento interno das instalações portuárias, segurança interna dos funcionários e mercadorias existentes no interior das instalações;

2 – Solicitar, quando necessário, a cooperação de autoridade federal ou estadual competente, dando ciência do fato, ao Capitão dos Portos;

3 – Controlar a ordem de chegada de caminhões de carga e descarga no porto;

4 – Verificar se as portas das repartições na área portuária estão fechadas;

5 – Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão ao patrimônio;

6 – Revistar embrulhos, bolsas e pastas de quaisquer pessoas que estejam saindo pelos portões, aprendendo e impedindo a saída daqueles que estiverem mercadorias, cuja posse não se justifique;

7 – Registrar e controlar pessoas e veículos que adentram à área portuária, impedindo o ingresso dos que não atendam as normas internas da administração;

8 – Impedir a atracação de embarcação sem autorização, comunicando o fato à divisão de tráfego;

9 – Efetuar ronda, postos, serviços de choque, de patrulha e de destaque;

10 – Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do porto;

11 – Controlar o relógio-ponto e verificar se os funcionários que se ausentam durante o horário de expediente, tem

autorização da chefia imediata;

12 – Cumprir o plano de adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos, comunicando à chefia imediata, sobre irregularidades ocorridas; e

13 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: FISCAL DE PISTA E DE TRÁFEGO

1 – Controlar a execução de trabalhos de construção de estradas, obras de arte, drenagens, terraplanagens e outras etapas da obra, efetuando os registros necessários, fornecendo informações precisas sobre o andamento da obra;

2 – Controlar os trabalhos de pavimentação asfáltica, de concreto e outros tipos, verificando a densidade da pista, camada asfáltica, etc., garantindo a execução dos trabalhos e a utilização dos materiais de acordo com as especificações exigidas; e

3 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: FISCAL DE OPERAÇÕES E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES

1 – Supervisionar as atividades operacionais do terminal Rita Maria;

2 – Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais do terminal Rita Maria; e

3 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARTÍFICE I NÍVEIS: 04 a 06

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I CÓDIGO: OPE I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Executar serviços de reparos e de manutenção em instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral;

2 – Executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário em geral;

3 – Confeccionar materiais e peças específicas dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior;

4 – Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico, serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação, topografia, e outros;

5 – Realizar tarefas de rotina de confecção e costura;

6 – Manusear, acondicionar e operar máquinas e ferramentas de serviço;

7 – Realizar tarefas de pintura, construção e reformas em alvenaria, madeira e outros materiais;

8 – Preparar alimentos para consumo diário ou eventual, em açougues, cozinhas ou padarias;

9 – Operar equipamentos;

10 – Manusear, operar e acondicionar explosivos sob orientação técnica especializada;

11 – Manusear equipamentos de laboratório e providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples sob supervisão técnica; e

12 – Executar trabalhos por processos manuais ou mecânico de acabamento, douração e restauração;

13 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau, com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA NÍVEIS: 04 a 06

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I CÓDIGO: OPE I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros

e cargas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Dirigir carros oficiais, transportando pessoas e materiais;

2 – Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 – Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;

5 – Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 – Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 – Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

8 – Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;

9 – Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e

10 – Executar outras compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau, com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR PORTUÁRIO I NÍVEIS: 04 a 06

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL I CÓDIGO: OPE I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços auxiliares de operação de máquinas e equipamentos, limpeza, manutenção e conservação em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: OPERADOR I

1 – Operar com máquinas empilhadeiras, no pátio, armazéns e porões de navios;

2 – Operar com tratores no transporte de mercadorias para o costado dos navios e vice-versa;

3 – Operar com pás-carregadeiras nos porões dos navios, armazéns e na limpeza da faixa do cais;

4 – Auxiliar na observações das condições do equipamento e comunicar as irregularidades verificadas;

5 – Auxiliar na vigilância do local de operação para prevenção de acidentes;

6 – Auxiliar nas tarefas de manutenção em geral, que garantam as condições normais do serviço; e

7 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: MOÇO

1 – Fazer limpeza interna das embarcações, camarotes, corredores, cozinha, banheiros, e outros;

2 – Auxiliar nos serviços de conservação externa, tais como: bater ferrugem e pinturas;

3 – Efetuar pequenos reparos;

4 – Providenciar o material para limpeza e conservação, necessário ao seu trabalho;

5 – Proceder a vigilância das embarcações em dias úteis;

6 – Auxiliar o marinheiro em suas atribuições; e

7 – Executar outras atividades compatíveis com função.

Na função de: CARVOEIRO

1 – Fazer limpeza na praça de máquinas, nos motores e auxiliares;

2 – Engraxar bombas;

3 – Bombear óleo diesel para os tanques de serviço;

4 – Auxiliar nas trocas de filtros ( combustíveis e lubrificantes );

5 – Limpar os ralos de circulação da água salgada nos motores;

6 – Acompanhar o Condutor Motorista e observar as possíveis emergências durante as manobras;

7 – Auxiliar no recebimento de combustível para a embarcação;

8 – Efetuar serviços de pintura na praça de máquinas; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: MANOBREIRO

1 – Executar o engraxamento e manutenção da locomotiva e outros equipamentos portuários similares;

2 – Efetuar a sinalização para descarga de locomotiva e caminhões;

3 – Verificar as notas fiscais das cargas;

4 – Auxiliar e operar equipamentos de carga e descarga de pouca complexidade; e

5 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau, e Carteira expedida pela Capitania dos Portos.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARTÍFICE II NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II CÓDIGO: OPE II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Executar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos;

2 – Executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de máquinas, aparelhos e instrumentos;

3 – Executar trabalho de montagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou “croqui” ;

4 – Executar serviços de eletricidade em geral;

5 – Montar e desmontar motores e transformadores de diversos tipos;

6 – Executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos;

7 – Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria;

8 – Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos eletrônicos;

9 – Executar trabalhos de tornearia;

10 – Executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno;

11 – Executar outras atividades compatíveis com cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 2º grau ou equivalente, com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II CÓDIGO: OPE II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à operação e manutenção de máquinas e equipamentos, bem como montar e manejar equipamento de sondagem para perfurar poços.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Operar tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras, pedras, cascalho e outros materiais;

2 – Operar moto-niveladoras, tratores de esteira equipados com escarificador ou “scrapper” para nivelar terrenos para construção de rodovias;

3 – Efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência;

4 – Montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama;

5 – Montar e operar aparelhagem de perfuração em poços;

6 – Controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços;

7 – Recolher amostras de componentes da terra ou para outros tipos de sondagem geofísica;

8 – Efetuar serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau, com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR GRÁFICO NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II CÓDIGO: OPE II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de confecção de produtos e operação de equipamentos e

maquinários gráficos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Executar serviços de impressão off-set;

2 – Executar serviços de tolitografia;

3 – Executar serviços de gravação;

4 – Executar trabalhos de montagem de fotolitos e assemelhados;

5 – Operar equipamentos e maquinário, executando trabalhos de linotipia;

6 – Executar serviços de tipografia;

7 – Operar equipamentos e máquinas de guilhotina;

8 – Executar serviços de impressão tipográfica;

9 – Executar serviços de fotocomposição;

10 – Zelar pela manutenção e providenciar a limpeza dos equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade;

11 – Executar outras atividades inerentes ao cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do 1º grau.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR PORTUÁRIO II NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL II CÓDIGO: OPE II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades gerais de operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e equipamentos do Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias de exportação e importação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: ARRAIS

1 – Orientar as manobras de atracação e desatracação do rebocador;

2 – Auxiliar nas manobras de entrada e saída dos navios no Porto;

3 – Cumprir e fazer cumprir por todos os subordinados as leis em vigor, determinadas pelo R.T.M. Marítimo;

4 – Cumprir o regulamento para evitar abalroamento no mar;

5 – Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque dos tripulantes preenchendo o rol de equipagem junto à Capitania dos Portos;

6 – Cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento a bordo, assegurando a conservação das embarcações miúdas;

7 – Fazer com que todos conheçam os seus lugares e deveres em caso de incêndio, colisão e abandono;

8 – Manter a disciplina de toda a tripulação;

9 – Determinar todo o serviço de limpeza e conservação da embarcação

10 – Tomar todas as providências para a total segurança do rebocador, quer operando ou não;

11 – Fazer a escrituração do diário de convés; e

12 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: CONTROLADOR DE CARGA

1 – Conferir carga e descarga no costado do navio, referente à marca, contra-marca, peso, embalagem, número de volume, de referência dos arrumadores de cada turno, equipamentos usados e natureza da operação, nome dos operadores, procedência e destino da carga, paralisação, motivo das paralisações, nome dos navios, porão, início e término da operação;

2 – Zelar pelo manuseio da carga;

3 – Verificar placa do caminhão e o número da nota fiscal, em caso de carga direta do caminhão;

4 – Conferir “container” verificando sigla, número e tara do mesmo, quando vazio, e nome do exportador, marca da

mercadoria, peso líquido e bruto, tara, quando cheia;

5 – Preencher conferência de balança, verificando a procedência da mercadoria, placa do veículo, peso bruto e líquido, tara, agente do navio, na descarga de granéis;

6 – Conferir carga e descarga das mercadorias no pátio ou nos armazéns do cais, verificando o início, término e local da operação, firma exportadora e recebedora da carga (agente), placa do veículo, espécie da mercadoria, peso, número de volume, número da nota fiscal, equipamento usado, operadores e arrumadores, quando necessário;

7 – Conferir o estufamento de “containers” no pátio do cais, verificando sigla, número, tara do mesmo, espécie da mercadoria, embalagem, número do volume, número e peso por volume, peso total dos volumes, equipamentos usados na operação, nome dos operadores de equipamentos, arrumadores, quando necessário e data da operação; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: 2º CONDUTOR MOTORISTA

1 – Colocar em funcionamento os motores de embarcação;

2 – Verificar níveis de óleo dos motores;

3 – Verificar se os tuchos estão funcionando normalmente;

4 – Verificar se as instalações elétricas estão em perfeitas condições;

5 – Testar gradativamente, o funcionamento das bombas de esgotos da rede de extinção e bombas contra

incêndio;

6 – Verificar as redes de óleo e ar comprimido;

7 – Verificar máquinas de leme;

8 – Efetuar a troca de filtros de óleo lubrificante;

9 – Efetuar a lavagem dos filtros de óleo diesel;

10 – Fazer pequenas manutenções;

11 – Fazer a revisão geral dos motores ao término de cada manobra;

12 – Comunicar ao chefe do DIEM, qualquer irregularidade constatada na praça de máquina; e

13 – Executar outras atividades compatíveis com a função;

Na função de: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

1 – Operar com máquinas empilhadeiras, no pátio, armazéns e porões dos navios;

2 – Operar os vagões para carga e descarga de mercadorias na faixa portuária;

3 – Operar com tratores no transporte de mercadorias para o costado dos navios e vice-versa;

4 – Operar com pás-carregadeiras nos porões dos navios, armazéns e limpeza da faixa do cais;

5 – Observar o tipo, qualidade e peso da carga para realizar a operação;

6 – Observar as condições do equipamento antes de realizar a operação;

7 – Observar o local das operações para evitar acidentes;

8 – Efetuar tarefas de manutenção em geral que garantam as condições normais de serviço;

9 – Entregar o equipamento, junto ao departamento competente, no término da operação e registrar as observações que se fizerem necessárias; e

10 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: FEITOR PORTUÁRIO

1 – Executar serviços de amarração ( atracação e desatracação de navios )

2 – Informar o prático de Arrais nas manobras de atracação e desatracação de navios, quanto a calado, maré e outros;

3 – Informar a posição do navio no momento da atracação e desatracação quanto a berço de atracação, calado e outros dados que se fazem necessários à Divisão de Tráfego;

4 – Orientar todo o pessoal responsável pela limpeza da faixa portuária;

5 – Determinar a coleta de lixo dos pontos da faixa do cais

6 – Controlar o uso das ferramentas pelo pessoal da limpeza;

7 – Determinar a execução dos serviços de abertura de valas, roçada e capinação;

8 – Supervisionar o assentamento de estacas e de paralelepípedos

9 – Confeccionar e fixar defensas de pneus no pavimento do cais;

10 – Elaborar escala de pessoal que trabalha no serviço de amarração; e

11 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: MARINHEIRO DO CONVÉS

1 – Pegar os cabos do navio para rebocá-lo, largar os cabos na desatracação e amarrar na atracação;

2 – Verificar, quando em operação, a distância entre o rebocador e o navio e fazer outras observações necessárias para a segurança da embarcação;

3 – Baixar e levantar ferros, fazer, trabalho de marinharia, baldeação e lavagem de paredes;

4 – Bater ferrugens, pintura em geral, engraxar cabos de arame de bordo, e lubrificar as portas da embarcação;

5 – Limpar os faróis das amarras, das tintas, dos mantimentos e dos materiais em geral, limpar os camarotes, casa da navegação, sala de refeições e cozinha;

6 – Providenciar o hasteamento da Bandeira Nacional;

7 – Vigiar a embarcação em dias não úteis; e

8 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série de curso de 1º grau e Carteira expedida pela Capitania dos Portos

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;

2 – Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3 – Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas

correlatas;

4 – Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;

5 – Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;

6 – Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho;

7 – Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para

aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;

8 – Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;

9 – Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;

10 – Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico;

11 – Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;

12 – Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material;

13 – Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio;

14 – Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;

15 – Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;

16 – Secretariar autoridades de hierarquia superior, Taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

17 – Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;

18 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios se suas atividades; e

19 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas de caráter técnico, envolvendo orientação, controle, estudos e execução

especializada de trabalhos relativos à agropecuária, compreendendo acompanhamento de programas, assistência técnica, inspeção, fiscalização e classificação de produtos animais e vegetais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de

tratamento e cultivo de terras;

2 – Orientar na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais,

orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados;

3 – Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado;

4 – Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequado de combate as pragas;

5 – Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas;

6 – Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;

7 – Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;

8 – Orientar a produção de sementes e mudas e participar da previsão de safra;

9 – Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural e no tocante ao crédito agrícola;

10 – Orientar trabalhos de conservação de solo;

11 – Preparar e orientar a preparação de pastagens ou forragens, para assegurar o alimento dos animais;

12 – Dar instrução de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado, para obter

espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades;

13 – Atender a consultas e prestar assistência aos criadores, orientando a produção, administração e planejamento

agropecuário;

14 – Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;

15 – Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

16 – Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem no campo;

17 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau de Técnico Agrícola, com registro na respectiva

Associação Profissional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de caráter técnico concernente de levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de um engenheiro ou arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório, físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA / ELETRÔNICA / TÉCNICO EM ELETRÔNICA

1 – Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas;

2 – Efetuar instalações de máquinas e aparelhos elétricos de uso industrial, doméstico e outros;

3 – Executar e reparar o enrolamento de condensadores, induzidos e geradores de corrente contínua e alternada;

4 – Regular e testar sistema de ignição eletrônica, condensadores, velas, platinados, distribuidores, magnetos, cabos de vela e outros;

5 – Montar aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, orientando-se por desenho e planos específicos;

6 – Testar aparelhos e componentes eletrônicos para localizar possíveis defeitos;

7 – Fazer manutenção de componentes e circuitos, ajustando-os e corrigindo falhas detectadas;

8 – Operar equipamentos eletrônicos de alta precisão; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: LABORATORISTA / TÉCNICO EM QUÍMICA

1 – Executar exames e análises de rotina em laboratórios físico-químicos;

2 – Colher material para análises “in loco” ;

3 – Orientar e colher amostras;

4 – Preparar os corpos de prova de asfalto, compactação e rotura, realização de granulometria, extração, betume e demais ensaios;

5 – Efetuar moldagem e rotura de corpos de prova de concreto, “plumpstest”;

6 – Fiscalizar obras através da escleromatria;

7 – Auxiliar em pesquisas de cálculo das fichas de ensaio, em elaboração de projetos de concreto asfáltico, lama asfáltica e pré-misturado a frio;

8 – Preparar dados para a elaboração de mapas das atividades desenvolvidas; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA / AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO

1 – Executar tarefas rotineiras, auxiliares de engenharia;

2 – Controlar e supervisionar a precisão de estoque de material;

3 – Realizar levantamento quantitativo de materiais e mão-de-obra de instalações em geral, para posterior projeto em reforma;

4 – Auxiliar os serviços de topografia, no desenvolvimento dos trabalhos afins;

5 – Efetuar mão-de-obra simples de serviços de instalação, montagem, manutenção e outros serviços;

6 – Arquivar projetos, documentos e expedientes em geral ; e

7 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TOPÓGRAFO

1 – Executar serviços inerentes a: locação do eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência dos RN, PC, PT, ST, TS;

2 – Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia;

3 – Executar levantamentos altimétricos e planimétricos de cidades, de “alwegs” de bacias hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limites;

4 – Mapear áreas de alcance da topografia;

5 – Executar demarcações e discriminações;

6 – Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral;

7 – Executar levantamentos topográficos, por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação, e intersecção;

8 – Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;

9 – Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;

10 – Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e

controles; e

11 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

1 – Participar da execução de levantamento topográfico;

2 – Fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas;

3 – Efetuar cálculos de agrimensura;

4 – Utilizar dados coligados em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas

topográficos, cartográficos, e outros trabalhos afins; e

5 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1 – Efetuar pesquisas, levantamentos, coletas de dados relativos a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações, bem como auxiliar o registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra;

2 – Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto;

3 – Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão dos materiais;

4 – Orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra;

5 – Receber materiais, conferir notas, controlar a aplicação de material na obra e acompanhar os trabalhos, analisando seu custo real; e

6 – Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização relativas aos serviços de transportes de passageiros.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Examinar as papeletas referentes a horário de veículos, verificando os registros nelas efetuados;

2 – Fiscalizar a venda de passagens no interior dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes;

3 – Tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do tráfego e da empresa;

4 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

5 – Testemunhar e emitir relatórios;

6 – Solicitar apoio policial, quando necessário;

7 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM DESENHO NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Estudar as características do trabalho, analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, fotografias aéreas, delimitações de áreas, e contornos e outros subsídios complementares, para obter todos os elementos necessários à execução das plantas;

2 – Determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho;

3 – Elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias, mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas;

4 – Realizar desenhos técnicos referentes a campos específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros;

5 – Desenhar plantas padronizadas, organogramas, funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotagramas

fluviométricos;

6 – Executar desenho e moldes de placas a serem pintados a cores;

7 – Participar de estudos para projetos “lay-out” de formulários diversos;

8 – Participar na elaboração de pequenos projetos;

9 – Fazer cópias em papel transparente de desenho, heliográficos e em papel vegetal;

10 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

11 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau, com habilitação em desenho ou equivalente.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos,

arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;

2 – Participar no planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;

3 – Colaborar nos projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos

utilizados em processamento eletrônico de dados;

4 – Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

5 – Colaborar na definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas;

6 – Participar nos estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;

7 – Codificar dados e preparar serviços a serem executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados,

atividades estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços computadorizados;

8 – Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau e curso de formação na área de informática.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NÍVEIS: 07 a 09

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ONM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orienta, coordena e fiscaliza a observância dos preceitos legais de proteção ao trabalho,

investigando riscos e causas de acidentes e aplicando esquemas de prevenção aos mesmos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;

2 – Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade;

3 – Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes;

4 – Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações, nos equipamentos e instalações e verificando sua observância;

5 – Inspecionar os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

6 – Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar sua causas e propor as

providências cabíveis;

7 – Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes;

8 – Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

9 – Informar e orientar as entidades sujeitas a fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância da legislação do trabalho;

10 – Lavrar autos de infração ao constatar irregularidades sujeitas à punição;

11 – Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

12 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no respectivo Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e

controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;

2 – Planejar e organizar a implantação de novos quadros funcionais;

3 – Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

4 – Realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções, bem como sobre a movimentação de

pessoal;

5 – Realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra,

recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material;

6 – Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução físico-financeira;

7 – Acompanhar o desenvolvimento da técnica do planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu

aperfeiçoamento;

8 – Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;

9 – Elaborar normas e manuais, visando a uniformização das atividades administrativas;

10 – Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos;

11 – Desenvolver estudos visando a implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos;

12 – Elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;

13 – Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;

14 – Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

15 – Estabelecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;

16 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Administração, com registro no respectivo Conselho

Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisa, projeta e executa sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos

tratamentos de informações.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Efetuar estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos,

arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;

2 – Executar planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;

3 – Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados;

4 – Realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

5 – Acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção;

6 – Gerenciar arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

7 – Definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas;

8 – Codificar, elaborar, testar e simular programas;

9 – Efetuar estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;

10 – Pesquisar novas aplicações e otimizações operacionais;

11 – Ensinar técnicas de processamento de dados;

12 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13 – Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior específico na área de informática, com registro no órgão competente ou curso superior equivalente com experiência mínima de 03 anos na área.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a

coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicos relativos ao setor de trabalho;

2 – Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;

3 – Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;

4 – Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;

5 – Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;

6 – Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com a sua área de atuação;

7 – Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;

8 – Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle de serviços;

9 – Prestar assessoria e / ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação;

10 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

12 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e

monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; Planejamento físico, local, urbano e regional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes;

2 – Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características

específicas de cada região;

3 – Executar serviços de urbanismo;

4 – Executar lay-out de distribuição espacial do mobiliário, adequando à execução das atividades de cada setor;

5 – Projetar e executar programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na

humanização e produtividade;

6 – Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços;

7 – Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;

8 – Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações;

9 – Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários;

10 – Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou renovação de obras e instalações;

11 – Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidades;

12 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Arquitetura e urbanismo, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

2 – Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;

3 – Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;

4 – Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 – Elaborar e / ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

6 – Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população;

7 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

9 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos

clínicos ou cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

2 – Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses

e necessidades do serviço;

3 – Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

4 – Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;

5 – Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado;

6 – Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;

7 – Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

8 – Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

9 – Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

10 – Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

11 – Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros;

12 – Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;

13 – Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento;

14 – Realizar estudos sobre a freqüência e características de afecções orais, analisando suas causas e

conseqüências;

15 – Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral;

16 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Odontologia, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária,

financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais

demonstrações contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

2 – Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

3 – Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

4 – Elaborar registros de operações contábeis;

5 – Organizar dados para a proposta orçamentária;

6 – Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;

7 – Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;

8 – Controlar empenhos e anulação de empenhos;

9 – Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;

10 – Assinar balanços e balancetes;

11 – Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

12 – Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e

orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;

13 – Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais,

verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;

14 – Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e

instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;

15 – Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;

16 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 – Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e

18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando a dinamização dos planos governamentais;

2 – Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;

3 – Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de produção;

4 – Realizar estudos sobre os fatores de produção, circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do país;

5 – Realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;

6 – Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis as suas soluções;

7 – Estudar fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;

8 – Realizar análise e orientação da política de preços e salários;

9 – Realizar estudos, com órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação;

10 – Avaliar e analisar os custos de produção de projetos, acompanhamento do controle de sua programação física e financeira;

11 – Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;

12 – Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos;

13 – Realizar estudos de viabilidade econômica para fundação de cooperativas;

14 – Realizar trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade, fase aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;

15 – Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;

16 – Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e

comercialização;

17 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

18 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

19 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Economia, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais,

meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e

desenvolvimento industrial e agropecuária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;

2 – Executar estudo, planejamento, projeto e especificação;

3 – Executar estudo de viabilidade técnico-econômica;

4 – Prestar assistência, assessoria e consultoria;

5 – Dirigir obras e serviços técnicos;

6 – Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

7 – Realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;

8 – Elaborar orçamento;

9 – Efetuar padronização, mensuração e controle de qualidade;

10 – Executar obra e serviço técnico;

11 – Fiscalizar obra e serviço técnico;

12 – Efetuar produção técnica e especializada;

13 – Conduzir trabalho técnico;

14 – Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;

15 – Executar instalação, montagem e reparo;

16 – Operar e realizar manutenção de equipamento e instalação;

17 – Executar desenho técnico;

18 – Desempenhar as atividades de 01 a 17 quando referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas a modalidade; infra-estrutura aeronáutica; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo; seus serviços afins e correlatos.

19 – Desempenhar as atividades de 01 a 11 e 13 a 17 quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de: loteamento, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos;

20 – Desempenhar as atividades de 06 a 11 e 13 a 17, quando referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos;

21 – Desempenhar as atividades de 01 a 11 quando referentes a: construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootécnica; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometerologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de

transformação ( açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados ); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zootécnica; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização da agricultura, implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos;

22 – Desempenhar as atividades de 01 a 11 e 13 a 17, quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos,

geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos;

23 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referente a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos;

24 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétrico; seus serviços afins e correlatos;

25 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos;

26 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes à engenharia rural; construções para fins

florestais e suas instalações complementares; silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal;

recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua

tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização do solo e de floresta; ordenamento

e manejos florestais; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins

florestais; seus serviços afins e correlatos;

27 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a controle sanitário do ambiente; captação e

distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e

conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos;

28 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes à industria de alimentos; acondicionamento,

preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares; seus serviços afins e

correlatos;

29 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a processos mecânicos máquinas em geral;

instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores;

sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar

condicionado; seus serviços afins e correlatos;

30 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a processos metalúrgicos, instalações e

equipamentos destinados à indústria metalúrgica; beneficiamento de minérios; produtos metalúrgicos;

seus serviços afins e correlatos;

31 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes à prospecção e a pesquisa mineral; lavra de

minas; captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios e abertura de vias subterrâneas; seus

serviços afins e correlatos;

32 – Desempenhar as atividades de 01 a 11 e 13 a 17, quando referentes a desenvolvimento urbano e regional,

paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos;

33 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de

jazidas petrolíferas; transporte e industrialização do petróleo, seus serviços afins e correlatos;

34 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a indústria têxtil; produtos têxteis; seus

serviços afins e correlatos;

35 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a indústria química e petroquímica e de

alimentos; produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de

rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos;

36 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes a embarcações e seus componentes; máquinas,

motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; diques e

portabatéis; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte hidroviário; seus serviços afins e

correlatos;

37 – Desempenhar as atividades de 01 a 17, quando referentes aos procedimentos tecnológicos na fabricação

de materiais para industria e suas transformações industriais, na utilização das instalações e

equipamentos destinados a esta produção industrial especializada, seus serviços afins e correlatos;

38 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

39 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

40 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Engenharia, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve tarefas específicas de provisão, preparo e armazenamento, estocagem e dispensação de produtos e similares da área farmacêutica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas;

2 – Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira;

3 – Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;

4 – Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e

melhorar o estado de saúde dos pacientes;

5 – Analisar produtos farmacêuticos acabados em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

6 – Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes;

7 – Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares;

8 – Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas à disposição do corpo clínico;

9 – Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia;

10 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

12 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Farmácia, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Realizar atendimento ambulatorial;

2 – Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário requisitar exames complementares e

encaminha-lo a especialista;

3 – Analisar e interpretar resultados e exames de raio x, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar

e informar o diagnóstico;

4 – Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação;

5 – Manter o registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da

doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

6 – Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

7 – Participar de programas de atendimento a população atingidas por calamidades públicas;

8 – Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

9 – Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área

respectiva;

10 – Participar das atividades de apoio-médico-sanitário das Unidades Hospitalares e Sanitárias do órgão;

11 – Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

12 – Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis da saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a

solução dos problemas levantados;

13 – Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados;

14 – Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de

acidentes de trabalho;

15 – Executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres ou parte de cadáveres, fazendo exames

anatomopatológicos, macro e microscópicos;

16 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no respectivo

Conselho Regional.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR JURÍDICO NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de consultoria e assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis e representa a instituição, judicial e extrajudicialmente.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria;

2 – Emitir pareceres de natureza jurídica;

3 – Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

4 – Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

5 – Representar a instituição em juízo;

6 – Assistir as reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários;

7 – Propor e contestar ações em geral;

8 – Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;

9 – Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

10 – Elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

11 – Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

12 – Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

13 – Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;

14 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

15 – Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

16 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Direito, com inscrição na ordem dos

advogados do Brasil.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA NÍVEIS: 10 a 12

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível superior de natureza especializada envolvendo assessoramento

jurídico em geral, interpretação e aplicação de legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 – Prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa à autoridade superior e demais órgãos;

2 – Emitir parecer e informar processo de natureza jurídica, recomendando diligências, quando necessária;

3 – Elaborar e / ou analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

4 – Elaborar e / ou analisar projeto de lei, minuta de decreto, regulamento, portaria e normas internas;

5 – Participar de processos disciplinares e sindicâncias, quando requisitado;

6 – Desempenhar outras atividades semelhantes.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do curso superior em Direito.

EXPERIÊNCIA:

RESPONSABILIDADE:

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DIREITOS / BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:

ANEXO V

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – QUANTITATIVO POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

QUANTIDADE

FEC – 1 FEC –2 FEC - 3

TOTAL

AUTARQUIAS

DEPARTAMENTO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS – DETER

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SC – IPESC

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SC – IOESC

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SC – JUCESC

14 08 3

25 68 9

40 15 5

18 4 3

4 4 2

4 4 2

25

102

60

25

10

10

TOTAL

105 103 24

232

ANEXO VI

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – DENOMINAÇÃO / DESCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO / DESCRIÇÃO

CÓDIGO / NÍVEL

1 – Supervisor

Supervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades inerentes a sua

competência, tendo por objetivo principal, proporcionar eficácia e eficiência às

atividades de rotina da Administração Pública.

2 – Assistente

Proporcionar apoio técnico e/ou administrativo ao superior nas atividades inerentes

a sua área de competência.

3 – Auxiliar

Auxiliar em seu campo de atuação no desempenho das atividades, colaborando para

a concretização dos objetivos delimitados pela organização.

AA – FEC – 1

AA – FEC – 2

AA – FEC – 3

 

LEI PROMULGADA Nº 1.138, de 29 de setembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PC 21/92

Veto Parcial rejeitado - MG 902/92

DO. 14.537 de 30/09/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

O Deputado Gilson dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulga a seguinte Lei:

Estabelece diretrizes, institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos com objetivo de assegurar a eficiência da ação administrativa e a qualidade do serviço público.

TÍTULO II

DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

Art.2º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo:

I – quadro único de pessoal da Administração Autárquicas;

II – quadros lotacionais;

III – tabela de vencimentos; e

IV – progressão funcional

Art.3º Para efeito da aplicação do presente Plano é adotada a seguinte conceituação:

I – Plano de Cargos e Vencimentos – de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura dos cargos e vencimentos dos servidores;

II – Quadro Único de Pessoal da Administração Autárquica – conjunto de cargos efetivos;

III – Grupo Ocupacional – conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo a sua natureza de trabalho, formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade;

IV – Cargos de Provimento Efetivo – conjunto de funções e responsabilidade, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo brasileiro;

V - Nível – graduação ascendente, existente em cada Grupo Ocupacional, determinante da promoção vertical;

VI – Referência – graduação ascendente, existente em cada nível, determinando a promoção horizontal;

VII – Quadro Lotacional – agrupamento de cargos efetivos, integrantes do Quadro Único de Pessoal, por órgão ou entidade, necessário e adequado à consecução dos objetivos de cada estrutura organizacional, definido em legislação específica;

VIII – Tabela de Vencimento – conjunto de valores de vencimentos dispostos de forma crescente, por níveis e referências nos respectivos grupos ocupacionais; e

IX – Progressão Funcional – deslocamento funcional de servidor, entre referências e níveis, por promoção no mesmo cargo.

Art. 4º O Quadro Único de Pessoal é constituído pelo somatório dos cargos existentes e promovidos na data desta Lei Complementar, integrantes dos Quadros das Autarquias.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo estão classificados e inseridos nos respectivos Grupos Ocupacionais abaixo relacionados:

I – Ocupações de Serviços Diversos: cargos inerentes às atividades de apoio para os quais é exigida a escolaridade mínima de 1ª a 4ª série do 1º Grau, ou habilitação profissional compatível com as atribuições inerentes ao cargo;

II – Ocupações de Serviços Auxiliares: cargos inerentes às atividades auxiliares que requeiram escolaridade de 1º Grau; e

III – Ocupações de Nível Operacional I e II: cargos inerentes às atividades relacionadas a serviços operacionais em suas várias modalidades, para cujo desempenho é exigido a qualificação profissional na área de atuação;

IV – Ocupações de Nível Médio: cargos inerentes ás atividades técnicas, para cujo exercício é exigida a formação a nível de 2º Grau;

V – Ocupações de Nível Superior: cargos inerentes ao desenvolvimento de funções técnicas, para cujo exercício é exigida a formação em curso de 3º Grau, com registro no órgão competente;

Parágrafo único. Os cargos integrantes dos respectivos Grupos Ocupacionais, a que se refere o “caput” deste artigo, estão inseridos no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 6º A descrição e especificação dos cargos integrantes de cada Grupo Ocupacional, referidos no artigo anterior, contém: denominação do cargo, grupo ocupacional, níveis, descrição sumária, descrição detalhada, especificação, habilitação profissional, experiência, responsabilidade, jornada de trabalho, conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar.

TÍTULO III

DO ENQUADRAMENTO

Art. 7º Os atuais titulares de cargos efetivos e isolados, lotados nos diversos órgãos da Administração Autárquica integrantes dos Grupos Operacionais – Ocupações de Nível Superior – ONS; Ocupações de Nível Médio – ONM; Ocupações de Nível Operacional I e II – OPE I e II ; Ocupações de Serviços Auxiliares – OSA ; e Ocupações de Serviços Diversos – OSD, poderão ser enquadrados por ato do Chefe do Poder Executivo, com base nas linhas de correlação constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar, mediante requerimento pessoal, especificamente para os cargos isolados.

Art. 8º A linha de correlação dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais obedece aos seguintes critérios:

I – os cargos existentes com denominação idêntica e funções de mesma natureza, ficam mantidos;

II – os cargos existentes, com denominações diferentes e funções de mesma natureza, ficam identificados em cargo de única denominação; e

III – os cargos existentes, cujas funções estejam contidas em cargos de múltiplas profissões, ficam identificados em cargo representativo de múltipla profissão.

Art.9º O enquadramento dar-se-á por transposição com o deslocamento do servidor do cargo atual para novo cargo, conforme o estabelecido no Anexo II, da presente Lei Complementar.

§1º A transformação para os diversos cargos ocorrerá em qualquer nível e referência e será efetuada, sempre, do menor para o maior, de acordo com um dos seguintes critérios:

I – tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, atribuindo-se uma referência a cada ano;

II – o servidor que não tiver habilitação correspondente ao novo cargo é enquadrado na referência e nível inicial, inerente ao Grupo Ocupacional, independentemente do tempo de serviço, aplicando-se o critério do inciso anterior a partir da data em que for adquirida a habilitação necessária á investidura do cargo;

§ 2º Aos servidores que em decorrência da aplicação do disposto no “caput” deste artigo, venham a perceber vencimento mensal inferior, fica assegurada a diferença a Título de Vantagem Nominalmente Identificável, absorvida a base de 25% (vinte e cinco por cento), do incremento financeiro dos reajustamentos futuros.

§ 3º Para efeitos deste artigo, considera-se tempo de serviço público estadual o tempo de efetivo exercício em cargo, emprego ou função na Administração Direta, Autárquica, Fundacional ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Santa Catarina, porventura transformadas em Autarquias.

TÍTULO IV

DA TABELA DE VENCIMENTO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art.10. A Tabela de Vencimento é constituída de valores dispostos em 12 (doze) níveis verticais e 10 (dez) referências horizontais por nível, na forma do Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Os valores de vencimento constantes da tabela de que trata o “caput” deste artigo correspondem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art.11. Aos ocupantes dos cargos pertencentes ao Grupo Ocupações de Nível Superior, que concluírem cursos de pós-graduação inerentes ao cargo e área de atuação afim, será concedido Adicional de Pós-Graduação, nos seguintes percentuais, não cumulativos:

I – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, para os pós-graduados a nível de especialização;

II – 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, para os pós-graduados a nível de mestrado; e

III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento, para os pós-graduados a nível de doutorado.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO

Art.12. Dar-se-á o ingresso no nível e referência inicias do cargo para o qual o servidor prestou concurso público.

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art.13. Dar-se-á o progresso funcional através de:

I – promoção horizontal; e

II – promoção vertical.

Art.14. A promoção horizontal ocorrerá automaticamente a cada ano de efetivo exercício no cargo, de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro dos níveis previstos no cargo em que o servidor estiver investido.

Parágrafo único. O tempo de serviço utilizado para o enquadramento previsto no inciso I do § 1º do artigo 9º desta Lei Complementar, não será considerado para o progresso funcional de que trata o “caput” deste artigo.

Art.15. Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório.

Art.16. Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício na referência.

Art.17. Não serão considerados como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão funcional, os casos de:

I – licença sem vencimentos;

II – as faltas não abonadas;

III – suspensão disciplinar; e

IV – prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.

Art. 18. A promoção vertical consiste na ascensão de servidor de um nível para outro, no cargo em que estiver investido, considerando-se os seguintes critérios:

I – por tempo de serviço, da referência “J” para a referência “A”, do nível subsequente , observado o disposto nos artigos 14 a 17, desta Lei Complementar;

II – por cursos de atualização e ou aperfeiçoamento, dentro dos níveis previstos no cargo em que o servidor estiver investido, obedecendo os seguintes parâmetros:

a) para os Grupos Ocupacionais de Serviços Diversos, de Serviços Auxiliares e de Nível Operacionais I e II, carga horário mínima de 60 (sessenta) horas/aula, atribuindo-se uma referência para cada 20 (vinte horas/aula;

b) para o Grupo Ocupacional de Nível Médio, carga horária mínima de 100 (cem) horas/aula, atribuindo-se uma referência para cada 25 (vinte e cinco) horas/aula;

c) para o Grupo Ocupações de Nível Superior, carga mínima de 200 (duzentas) horas/aula, atribuindo-se uma referência para cada 50 (cinqüenta) horas/aula.

§ 1º Somente os cursos que tenham relação direta com o cargo e área afim serão homologados pelo órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal Civil para efeito de promoção.

§ 2º O curso já considerado para progressão funcional não terá validade para novas promoções.

Art.19. Fica vedada a progressão funcional ao servidor que não possua formação ou qualificação profissional para o exercício do cargo em que estiver investido, conforme descrição e especificação constante do Anexo VII, parte integrante desta Lei Complementar.

Art.20. À Secretaria de Estado da Justiça e Administração compete planejar e organizar cursos de capacitação de recursos humanos, de forma a assegurar a progressão funcional dos servidores, podendo delegar competência a órgãos especializados em treinamento, bem como, aos órgãos setoriais e seccionais, devidamente estruturados, integrantes do Sistema Estadual de Administração do Pessoal Civil do Poder Executivo.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21. Compete á Secretaria de Estado da Justiça e Administração, como órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal Civil, coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração do Plano de Cargos e Vencimentos.

Art.22. Os atuais cargos de Advogado dos Quadros de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC; da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC; da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APFSC; do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC; do Departamento de Transporte e Terminais – DETER e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, ficam transpostos para o Quadro Único de Pessoal da Administração Autárquica criado por esta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as vigente classes e lotação dos respectivos ocupantes.

Art.23. Os cargos da categoria funcional de Técnico em Previdência, do Grupo Ocupações de Nível Superior – ONS, ficam transformados em Procurador Jurídico e incluídos nos Anexos I, II e III, da presente Lei Complementar.

Art.24. Ficam criadas nos diversos órgãos da Administração Autárquica do Poder Executivo as Funções Executivas de Cobrança – AA-FEC, constantes dos Anexos V e VI, desta Lei Complementar.

Art.25. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a distribuição dos cargos nos Quadros Lotacionais dos órgãos integrantes da Administração Autárquica.

Art. 26. As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão á conta das dotações próprias, do Orçamento Geral do Estado.

Art.27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Art.28. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 1992

DEPUTADO GILSON DOS SANTOS

Presidente