LEI Nº 9.186, de 10 de agosto de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: MP 41/93

DO: 14.750, de 12/08/93

Ver Leis: 9.902/95; 9.886/95; 11.178/99; LP 11.287/99

Revogada parcialmente pelas Leis: 9.886/95 (parágrafo único do art.6º ); LC 656/15

ADI STF 2987 – Decisão: julgou prejudicada a ação em relação ao artigo 002º, e procedente e inconstitucional quanto ao artigo 001º e seu parágrafo único

Fonte: ALESC/Div. .Documentação

Concede autorização e estabelece os casos e condições para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o arts. 37, IX, da Constituição Federal e 21, § 2º Da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada, com fundamento n disposto nos arts. 37, IX, da Constituição Federal, e 21, § 2º, da Constituição do Estado, a contratação de pessoal, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde por tempo determinado, nas categorias funcionais, lotação e quantitativos constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Nos casos expressos no Anexo Único a que se refere o “caput” deste artigo, incluem-se, igualmente, os servidores contratados através de Convênios celebrados nas áreas da Saúde, Desenvolvimento Social e Comunitário, das respectivas Secretarias, seus órgãos ou entidades, vinculados ou subordinados, com entidades públicas e civis, convalidados os atos de contratação efetuados nesta modalidade, a partir de 1º de janeiro de 1983. (Art. 1º e seu Parágrafo único, revogado pela LC656, de 2015).

Art. 2º O prazo das contratações de que trata o art. 1º desta Lei é de até 01 (um) ano, renovável por igual período.

Parágrafo único. Somente admitir-se-á a renovação da contratação na hipótese de não ter sido concluído concurso público para preenchimento das vagas existentes, que forem ocupadas com base nesta Lei.

Art. 3º O regime jurídico aplicável às contratações autorizadas por esta Lei é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 4º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, é assegurado o salário correspondente ao valor de vencimento inicial para idêntica função, conforme Tabela constante do Anexo III, do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

Art. 5º Além do salário previsto no artigo anterior, ficam assegurados as seguintes vantagens:

I - Gratificação de Atividade no Serviço Público;

II - Gratificação de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida;

III - Gratificação Natalina;

IV - Adicional de Pós-graduação;

V - Hora Plantão;

VI - Hora Sobre-Aviso;

VII - Salário-Família;

VIII - Diárias;

IX - Repouso à Gestante;

X - Tratamento de Saúde; e

XI - Tratamento de Saúde de cônjuge ou filho quando a assistência for recomendada por perícia médica.

Parágrafo único. A remuneração do pessoal contratado com base nesta Lei não poderá ultrapassar o teto estabelecido para os servidores do Poder Executivo.

Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá a abertura de concurso público para preenchimento das vagas existentes e das que forem criadas.

Parágrafo único. Não ocorrendo o concurso público de que trata o “caput” deste artigo, fica vedada a recontratação autorizada no art. 2º desta Lei. (Revogado pela LEI 9.886/95).

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de agosto de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO DE CATEGORIA FUNCIONAL POR LOTAÇÃO

 

TEC.ATIV.

ADMINIST.

AG. ATIV.

ADMINIST.

AG. ATIV.

GERAIS

AG. ATIV.

SAÚDE

BIOQUI-

MICO

MÉDICO

AG.ATIV.

SAÚDE II

TEC.ATIV

SAÚDE

NUTRICIO

NISTA

PSICO-

LOGA

ENFER-

MEIRO

ASSIST.

SOCIAL

INSP.

FISCAL

MOTO-

RISTA

ANALIS.

TEC.ADM

FISIOTE

RAPEUTA

ARTIF.

I

TOTAL

DIR. ASS. HOSPITA-

LARES

01

---

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

01

DIR. ADM. PESSOAL

13

08

03

--

--

--

--

--

--

01

04

01

--

--

03

--

--

33

DIR. FINANCEIRA

09

01

--

01

--

--

--

01

--

--

--

--

--

--

03

--

--

15

DIR.VIG. SANITÁRIA

20

07

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

04

--

--

--

--

32

DIR. VIG. EPIDEMIO-

LÓGICA

05

--

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

07

DIR. ADMINIS-

TRAÇÃO

30

15

05

02

--

--

--

--

--

--

--

--

---

--

05

--

--

57

DIR. INSP. A REDE

SAÚDE

02

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

02

DIR. PLANEJAMEN-

TO

06

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

-03

--

--

10

DIR. MED. BASICOS

05

01

01

--

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

01

--

--

09

DIR. ASSUNTOS

AMBULATORIAIS

02

--

01

01

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

01

--

--

06

DIR. OB. MAN. REC.

UND. SAN.

02

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

02

CONS. JURIDICA

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

02

--

--

03

HOSP. NEREU

RAMOS

06

--

12

--

--

--

11

12

--

--

--

--

--

--

--

--

--

41

INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA

07

--

--

--

--

05

10

30

--

--

01

--

--

--

--

02

--

55

H. G. MATER.

TEREZA RAMOS

02

--

--

--

--

03

04

04

--

01

04

--

--

--

--

--

--

18

HOSP. REG.

SÃO JOSÉ

36

--

20

--

--

30

11

54

--

--

13

--

--

--

--

--

--

164

HOSPITAL

FLORIANÓPOLIS

01

02

--

--

--

09

02

20

--

--

--

--

--

--

--

--

--

34

CEPOM

11

04

01

--

01

--

--

--

--

01

--

01

--

--

01

--

--

20

HOSP. MIGUEL

COUTO

--

--

--

--

--

07

--

02

--

--

--

--

--

--

--

--

--

09

HOSP. GOV. CELSO

RAMOS

05

--

16

--

--

08

10

22

--

--

06

--

--

--

01

--

--

68

ASS. STA. CATARI-

NA REAB.

--

--

--

--

--

--

--

02

01

01

--

--

--

--

--

--

--

04

HEMOSC

07

--

--

--

01

--

--

--

--

--

--

01

--

--

01

--

--

10

HOSP. UNIVERSITA-

RIO

02

--

--

--

--

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

--

--

03

HOSP. INFATIL

JOANA GUSMAO

19

--

15

--

--

05

40

40

--

--

10

--

--

--

--

--

--

129

HOSP. COLONIA

SANTANA

--

--

--

--

--

--10

10

--

01

09

--

--

--

--

--

--

--

30

MAT. CARMELA

DUTRA

02

--

01

--

--

02

05

10

--

--

08

--

--

--

--

--

03

31

INST. PATOLOGIA

--

--

--

--

--

--

--

05

--

--

--

--

 

--

--

--

--

05

H. C. STA. TEREZA

DERM. SAN.

--

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

01

--

--

--

--

--

02

H. REG. HANS

DIETER SCHMIDT

19

--

45

47

--

10

12

05

--

01

04

--

--

01

--

--

--

144

MATERNIDADE

DARCY VARGAS

24

--

31

23

--

07

10

01

--

--

08

--

--

01

--

--

01

106

U. S. BARREIROS

02

01

01

02

--

02

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

09

LAFESC

04

04

--

04

01

--

04

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

18

PAM- CENTRO

22

07

05

01

02

06

11

02

--

--

02

--

--

03

01

--

--

62

LACEN

02

01

--

--

05

--

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

09

TOTAL POR CARGO

267

52

159

81

10

95

142

221

01

06

71

05

04

05

23

02

04

 

TOTAL GERAL ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1.148

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado