LEI Nº 9.645, de 11 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 154/94

DO .14.974 de 12/07/94

*Veto Parcial Rejeitado - MG 325/94

Vide Lei Promulgada abaixo

Ver Leis: LP 1.174/94; 12.341/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, os cargos de provimento em comissão e as funções executivas de confiança constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único - As Gerências de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes, passam a ser subordinadas à Diretoria da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A Diretoria de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Administração passa a denominar-se Diretoria da Justiça e Cidadania.

Art. 3º VETADO

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

Diretoria da Proteção à

Criança e ao Adolescente

. Diretor da Criança e do Adolescente

. Gerente de Convênios e Captação de

Recursos

. Subgerente do Centro Educacional

São Gabriel

. Subgerente do Centro Educacional

Dom Jaime de Barro Câmara

. Subgerente do Centro Educacional

São Lucas

. Subgerente do Centro Educacional de

Lages

. Subgerente do Centro de Atendimento

Provisório

Diretoria da Justiça e Cidadania

Gerência de Apoio à Cidadania

. Gerente de Apoio à Cidadania

01

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

3

3

3

3

3

2

ANEXO II

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – FEC

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

SUPERVISÃO

ASSISTÊNCIA

20

10

AD-FEC

AD-FEC

1

2

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

LEI PROMULGADA Nº 1.174, de 19 de setembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 154/94

Veto Parcial Rejeitado – MG 325/94

DO.15.027 de 26/09/94

DA. 3.953 de 30/09/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994 que “Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”, o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder:

Art. 3º - Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente