LEI Nº 9.645, de 11 de julho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 154/94
DO .14.974 de 12/07/94
*Veto Parcial Rejeitado - MG 325/94
Vide Lei Promulgada abaixo
Ver Leis: LP 1.174/94; 12.341/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, os cargos de provimento em comissão e as funções executivas de confiança constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único - As Gerências de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes, passam a ser subordinadas à Diretoria da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A Diretoria de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Administração passa a denominar-se Diretoria da Justiça e Cidadania.
Art. 3º VETADO
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTIDADE
CÓDIGO
NÍVEL
Diretoria da Proteção à
Criança e ao Adolescente
. Diretor da Criança e do Adolescente
. Gerente de Convênios e Captação de
Recursos
. Subgerente do Centro Educacional
São Gabriel
. Subgerente do Centro Educacional
Dom Jaime de Barro Câmara
. Subgerente do Centro Educacional
São Lucas
. Subgerente do Centro Educacional de
Lages
. Subgerente do Centro de Atendimento
Provisório
Diretoria da Justiça e Cidadania
Gerência de Apoio à Cidadania
. Gerente de Apoio à Cidadania
01
01
01
01
01
01
01
01
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
1
2
3
3
3
3
3
2
ANEXO II
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – FEC
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QTIDADE
CÓDIGO
NÍVEL
SUPERVISÃO
ASSISTÊNCIA
20
10
AD-FEC
AD-FEC
1
2
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 1.174, de 19 de setembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 154/94
Veto Parcial Rejeitado – MG 325/94
DO.15.027 de 26/09/94
DA. 3.953 de 30/09/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994 que “Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”, o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder:
Art. 3º - Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente