LEI Nº 10.220, de 24 de setembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 176/96

D.O. 15.522 de 25/09/96

Alterada pelas Leis 11.124/1999; 11.776/2001, 11.976/2001

Revogada parcialmente pela Lei 16.940/2016

Ver Lei 10.925/1998

Decreto: 1255/1996

Fonte: ALESC/Gcan

Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, com o objetivo de proporcionar a melhoria das ações relacionadas ao Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, com o objetivo de propiciar a realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao atendimento dos Adolescentes Autores de Ato Infracional. (Redação dada pela Lei 11.776, de 2001)

Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC é vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e gerenciado pela Diretoria de Administração Penal, a quem compete:

I – administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC;

II – firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;

III – exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC.

Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC é administrado pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a quem compete:

I – administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC;

II – firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;

III – exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC. (Redação do Parágrafo único e incisos dada pela Lei 11.124, de 1999)

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC:

I – dotações orçamentárias próprias, geradas da participa​ção na arrecadação das taxas de segurança pública;

II – doações e legados;

III – auxílios, subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas;

IV – saldos apurados no exercício anterior; (Revogado pela Lei 16.940, de 2016)

V – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.

VI – fornecimento de mão-de-obra ou de qualquer outra atividade de cunho produtivo. (Inciso incluído pela Lei 11.776, de 2001)

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC são movimentados em conta específica aberta no Banco do Estado de Santa Catarina S/A.

Art. 3º Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC são aplicados em:

I – reforma, ampliação e construção de estabelecimentos penais, prisionais e de custódia do Estado;

II – renovação e ampliação da frota de veículos;

III – aquisição de materiais permanentes diversos;

IV – manutenção dos estabelecimentos penais, prisionais e de custódia;

V – incentivo a programas sociais, de ensino, de cultura e médico-hospitalares na área penitenciária;

VI – supervisão técnico-administrativa do Sistema Penal;

VII – treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao Sistema Penal.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC dependerá de prévia aprovação do seu Conselho de Administração.

Art. 3º Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC – são aplicados em:

I – reforma, ampliação e construção de estabelecimentos penais, prisionais e de custódia do Estado, e em unidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei;

II – renovação e ampliação da frota de veículos;

III – aquisição de materiais permanentes diversos;

IV – manutenção dos estabelecimentos penais, prisionais, de custódia, centros educacionais, centros de internamento provisório, casas de semi-liberdade e demais programas sócio-educativos descentralizados;

V – incentivo a programas sociais, de ensino, de cultura e médico-hospitalares nas áreas penitenciária e sócio-educativa;

VI – supervisão técnico-administrativa do sistema penal e sócio-educativo;

VII – programas sócio-educativos para adolescentes autores de atos infracionais;

VIII – treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao sistema penal.

IX – na remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras; (Inciso incluído pela Lei 11.976, de 2001)

X – na locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade. (Inciso incluído pela Lei 11.976, de 2001)

Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC – dependerá de prévia autorização do seu Conselho de Administração. (Redação do caput, incisos I a VIII e parágrafo único dada pela Lei 11.776, de 2001)

Art. 4º O parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º....................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1º, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e IV desta Lei, serão repassados:

I – 42,50% (quarenta e dois vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;

II – 42,50% (quarenta e dois vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar;

III – 15% (quinze por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina".

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado à receita própria do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, o qual obedecerá à programação constante do anexo I da presente Lei.

Art. 6º Fica aprovado o orçamento do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, discriminado nos anexos II, III e IV da presente Lei.

Art. 7º Decreto do Poder Executivo regulamentará o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados o artigo 3º da Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO I

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5600 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA  
5694 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DA SANTA CATARINA  
     
Atividade Apoio às Atividades da Administração Penal  
Objetivo Proceder à supervisão técnico-administrativa do sistema penal e à racionalização do curso operacional do sistema, visando a promoção da execução penal e a dinamização da política penitenciária  
Código 5694.02040152.746  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO  
3110.00 Pessoal  
3111.00 (40) Pessoal civil R$ 50.000,00
3120.00 (40) Material de Consumo R$ 1.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos  
3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 900.000,00
3190.00 Diversas Despesas de Custeio  
3192.00 (40) Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
     
Atividade Capacitação de Recursos Humanos  
Objetivo Capacitar servidores para melhor atendimento aos detentos com o objetivo de recuperação dos mesmos, visando maior segurança à comunidade catarinense.  
Código 5694.02040152.747  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO  
3110.00 Pessoal  
3111.00 (40) Pessoal Civil R$ 10.000,00
3120.00 (40) Material de Consumo R$ 30.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos  
3131.00 (40) Remuneração de Serviços Pessoais R$ 10.000,00
3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
     
Projetos Equipamento e Reequipamento do Sistema Penitenciário Estadual  
Objetivo Renovar e ampliar a frota de veículos especiais, assim como buscar a modernização das atividades agro-industriais e do sistema.  
Código 5694.02040151.612  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4100.00 INVESTIMENTOS  
4120.00 (40) Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
     
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Penais, Prisionais e de Custódia  
Objetivo Construir, ampliar e reformar as penitenciárias, hospitais de custódia e presídios, visando a descentralização da população custodiada e a melhoria das condições dos sentenciados.  
Código 5694.02040151.613  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4100.00 INVESTIMENTOS  
4110.00 (40) Obras e instalações R$ 800.000,00
     

 

ANEXO II

5600 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5694 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIA R$ 1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ESF. ORÇ

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

FISCAL

   

3.000.000

3.000.000

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

FISCAL

 

3.000.000

3.000.000

 

1120.00.00

TAXAS

FISCAL

 

3.000.000

3.000.000

 

1121.00.00

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

FISCAL

 

2.000.000

2.000.000

 

1121.03.00

TAXAS DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

FISCAL

2.000.000

2.000.000

  

1122.00.00

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FISCAL

 

1.000.000

1.000.000

 

1122.02.00

TAXAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

FISCAL

    

1122.03.00

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA

FISCAL

    

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

       

3.000.000

ANEXO III

5600 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5694 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS R$ 1.00

 

ESPECIFICAÇAO

E

FR

TOTAL

PESSOAL
ENC. SOCIAIS

JUROS
ENC.
DIV.

OUTRAS
DESP.
CORR.

INVESTIMENTOS

AMORTIZ. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CAP.

JUDICIÁRIA

 

 

3.000.000

60.000

 

2.040.000

900.000

 

 

PROCESSO JUDICIÁRIO

 

 

3.000.000

60.000

 

2.040.000

900.000

 

 

CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

 

 

3.000.000

60.000

 

2.040.000

900.000

 

 

02.04.015.2747
APOIO AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PENAL

F

40

2.000.000
2.000.000

50.000
50.000

 

1.950.000
1.950.000

 

 

 

02.04.015.2747
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

F

40

100.000
100.000

10.000
10.000

 

90.000
90.000

 

 

 

02.04.015.1612
EQUIPAMENTO
E REEQUIPAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL

F

40

100.000
100.000

 

 

 

100.000
100.000

 

 

02.04.015.1613
CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, PRISIONAIS E CUSTODIA

F

40

800.000
800.000

 

 

 

800.000
800.000

 

 

 

 

 

3.000.000

60.000

 

2.040.000

900.000

 

 

ANEXO IV

5600 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5694 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROGRAMA DE TRABALHO OBJETIVOS E METAIS R$ 1.00

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE

CUSTOS

02.04.015.2746

APOIO AS ATIVIDADE DA ADINISTRAÇÃO PENAL PROCEDER A SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO SISTEMA PENAL E A RACIONALIZAÇÃO DO CUSTO OPERACIONAL DO SISTEMA, VISANDO A PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL E A DINAMIZAÇÃO DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA

 

2.000.000

02.04.015.2747

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CAPACITAR SERVIDORESPARA MELHOR ATENDIMENTO AOS DETENTOS COM O OBJETIVOS DE RECUPERAÇÃO DOS MESMOS, VISANDO MAIOR SEGURANÇA A COMUNIDADE CATARINENSE PROFISSIONALIZANTE DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

DESENVOLVIMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

EVENTO 30

PARTICIPANTE 250

100.000

02.04.015.1612

EQUIPAMENTO E REEQUIPAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL

RENOVAR E AMPLIAR A FROTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS, ASSIM COMO BUSCAR A MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES AGRO-INDUSTRIAIS E DO SISTEMA

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, AERONAVES E EMBARCAÇÕES

VEÍCULOS

NÚMERO 4

100.000

02.04.015.1613

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, PRISIONAIS E DE CUSTO-DIA

CONSTRUIR, AMPIAR E REFORMAR AS PENITENCIÁRIAS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E PRESÍDIOS, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA POPULAÇÃO

CUSTO-DIA DA E A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DOS SENTENCIADOS

CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO

M2 1.992

800.000

 

TOTAL GERAL

3.000.000

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado