LEI Nº 10.220, de 24 de setembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 176/96
D.O. 15.522 de 25/09/96
Alterada pelas Leis 11.124/1999; 11.776/2001, 11.976/2001
Revogada parcialmente pela Lei 16.940/2016
Ver Lei 10.925/1998
Decreto: 1255/1996
Fonte: ALESC/Gcan
Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, com o objetivo de proporcionar a melhoria das ações relacionadas ao Sistema Penitenciário Estadual.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, com o objetivo de propiciar a realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao atendimento dos Adolescentes Autores de Ato Infracional. (Redação dada pela Lei 11.776, de 2001)
Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC é vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e gerenciado pela Diretoria de Administração Penal, a quem compete:
I – administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC;
II – firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;
III – exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC.
Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC é administrado pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a quem compete:
I – administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC;
II – firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;
III – exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC. (Redação do Parágrafo único e incisos dada pela Lei 11.124, de 1999)
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC:
I – dotações orçamentárias próprias, geradas da participação na arrecadação das taxas de segurança pública;
II – doações e legados;
III – auxílios, subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas;
IV – saldos apurados no exercício anterior; (Revogado pela Lei 16.940, de 2016)
V – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
VI – fornecimento de mão-de-obra ou de qualquer outra atividade de cunho produtivo. (Inciso incluído pela Lei 11.776, de 2001)
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC são movimentados em conta específica aberta no Banco do Estado de Santa Catarina S/A.
Art. 3º Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC são aplicados em:
I – reforma, ampliação e construção de estabelecimentos penais, prisionais e de custódia do Estado;
II – renovação e ampliação da frota de veículos;
III – aquisição de materiais permanentes diversos;
IV – manutenção dos estabelecimentos penais, prisionais e de custódia;
V – incentivo a programas sociais, de ensino, de cultura e médico-hospitalares na área penitenciária;
VI – supervisão técnico-administrativa do Sistema Penal;
VII – treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao Sistema Penal.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC dependerá de prévia aprovação do seu Conselho de Administração.
Art. 3º Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC – são aplicados em:
I – reforma, ampliação e construção de estabelecimentos penais, prisionais e de custódia do Estado, e em unidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei;
II – renovação e ampliação da frota de veículos;
III – aquisição de materiais permanentes diversos;
IV – manutenção dos estabelecimentos penais, prisionais, de custódia, centros educacionais, centros de internamento provisório, casas de semi-liberdade e demais programas sócio-educativos descentralizados;
V – incentivo a programas sociais, de ensino, de cultura e médico-hospitalares nas áreas penitenciária e sócio-educativa;
VI – supervisão técnico-administrativa do sistema penal e sócio-educativo;
VII – programas sócio-educativos para adolescentes autores de atos infracionais;
VIII – treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao sistema penal.
IX – na remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras; (Inciso incluído pela Lei 11.976, de 2001)
X – na locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade. (Inciso incluído pela Lei 11.976, de 2001)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC – dependerá de prévia autorização do seu Conselho de Administração. (Redação do caput, incisos I a VIII e parágrafo único dada pela Lei 11.776, de 2001)
Art. 4º O parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º....................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1º, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e IV desta Lei, serão repassados:
I – 42,50% (quarenta e dois vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;
II – 42,50% (quarenta e dois vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar;
III – 15% (quinze por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina".
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado à receita própria do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, o qual obedecerá à programação constante do anexo I da presente Lei.
Art. 6º Fica aprovado o orçamento do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, discriminado nos anexos II, III e IV da presente Lei.
Art. 7º Decreto do Poder Executivo regulamentará o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados o artigo 3º da Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5600 | SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA | |
5694 | FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DA SANTA CATARINA | |
Atividade | Apoio às Atividades da Administração Penal | |
Objetivo | Proceder à supervisão técnico-administrativa do sistema penal e à racionalização do curso operacional do sistema, visando a promoção da execução penal e a dinamização da política penitenciária | |
Código | 5694.02040152.746 | |
3000.00 | DESPESAS CORRENTES | |
3100.00 | DESPESAS DE CUSTEIO | |
3110.00 | Pessoal | |
3111.00 (40) | Pessoal civil | R$ 50.000,00 |
3120.00 (40) | Material de Consumo | R$ 1.000.000,00 |
3130.00 | Serviços de Terceiros e Encargos | |
3132.00 (40) | Outros Serviços e Encargos | R$ 900.000,00 |
3190.00 | Diversas Despesas de Custeio | |
3192.00 (40) | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 50.000,00 |
Atividade | Capacitação de Recursos Humanos | |
Objetivo | Capacitar servidores para melhor atendimento aos detentos com o objetivo de recuperação dos mesmos, visando maior segurança à comunidade catarinense. | |
Código | 5694.02040152.747 | |
3000.00 | DESPESAS CORRENTES | |
3100.00 | DESPESAS DE CUSTEIO | |
3110.00 | Pessoal | |
3111.00 (40) | Pessoal Civil | R$ 10.000,00 |
3120.00 (40) | Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
3130.00 | Serviços de Terceiros e Encargos | |
3131.00 (40) | Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 10.000,00 |
3132.00 (40) | Outros Serviços e Encargos | R$ 50.000,00 |
Projetos | Equipamento e Reequipamento do Sistema Penitenciário Estadual | |
Objetivo | Renovar e ampliar a frota de veículos especiais, assim como buscar a modernização das atividades agro-industriais e do sistema. | |
Código | 5694.02040151.612 | |
4000.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |
4100.00 | INVESTIMENTOS | |
4120.00 (40) | Equipamentos e Material Permanente | R$ 100.000,00 |
Projeto | Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Penais, Prisionais e de Custódia | |
Objetivo | Construir, ampliar e reformar as penitenciárias, hospitais de custódia e presídios, visando a descentralização da população custodiada e a melhoria das condições dos sentenciados. | |
Código | 5694.02040151.613 | |
4000.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |
4100.00 | INVESTIMENTOS | |
4110.00 (40) | Obras e instalações | R$ 800.000,00 |
ANEXO II
5600 | SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA |
5694 | FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIA R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ESF. ORÇ |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
FISCAL |
3.000.000 3.000.000 |
||
1100.00.00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
FISCAL |
3.000.000 3.000.000 | ||
1120.00.00 |
TAXAS |
FISCAL |
3.000.000 3.000.000 | ||
1121.00.00 |
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA |
FISCAL |
2.000.000 2.000.000 | ||
1121.03.00 |
TAXAS DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS |
FISCAL |
2.000.000 2.000.000 |
||
1122.00.00 |
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
FISCAL |
1.000.000 1.000.000 | ||
1122.02.00 |
TAXAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS |
FISCAL |
|||
1122.03.00 |
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA |
FISCAL |
|||
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
3.000.000 |
ANEXO III
5600 | SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA |
5694 | FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS R$ 1.00 |
ESPECIFICAÇAO |
E |
FR |
TOTAL |
PESSOAL |
JUROS |
OUTRAS |
INVESTIMENTOS |
AMORTIZ. DA DIVIDA |
OUTRAS DESP. CAP. |
JUDICIÁRIA |
|
|
3.000.000 |
60.000 |
|
2.040.000 |
900.000 |
|
|
PROCESSO JUDICIÁRIO |
|
|
3.000.000 |
60.000 |
|
2.040.000 |
900.000 |
|
|
CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
|
|
3.000.000 |
60.000 |
|
2.040.000 |
900.000 |
|
|
02.04.015.2747 |
F |
40 |
2.000.000 |
50.000 |
|
1.950.000 |
|
|
|
02.04.015.2747 |
F |
40 |
100.000 |
10.000 |
|
90.000 |
|
|
|
02.04.015.1612 |
F |
40 |
100.000 |
|
|
|
100.000 |
|
|
02.04.015.1613 |
F |
40 |
800.000 |
|
|
|
800.000 |
|
|
|
|
|
3.000.000 |
60.000 |
|
2.040.000 |
900.000 |
|
|
ANEXO IV
5600 | SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA |
5694 | FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROGRAMA DE TRABALHO | OBJETIVOS E METAIS R$ 1.00 |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE |
CUSTOS |
02.04.015.2746 APOIO AS ATIVIDADE DA ADINISTRAÇÃO PENAL PROCEDER A SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO SISTEMA PENAL E A RACIONALIZAÇÃO DO CUSTO OPERACIONAL DO SISTEMA, VISANDO A PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL E A DINAMIZAÇÃO DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA |
2.000.000 |
|
02.04.015.2747 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS CAPACITAR SERVIDORESPARA MELHOR ATENDIMENTO AOS DETENTOS COM O OBJETIVOS DE RECUPERAÇÃO DOS MESMOS, VISANDO MAIOR SEGURANÇA A COMUNIDADE CATARINENSE PROFISSIONALIZANTE DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DESENVOLVIMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
EVENTO 30 PARTICIPANTE 250 |
100.000 |
02.04.015.1612 EQUIPAMENTO E REEQUIPAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL RENOVAR E AMPLIAR A FROTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS, ASSIM COMO BUSCAR A MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES AGRO-INDUSTRIAIS E DO SISTEMA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, AERONAVES E EMBARCAÇÕES VEÍCULOS |
NÚMERO 4 |
100.000 |
02.04.015.1613 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, PRISIONAIS E DE CUSTO-DIA CONSTRUIR, AMPIAR E REFORMAR AS PENITENCIÁRIAS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E PRESÍDIOS, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA POPULAÇÃO CUSTO-DIA DA E A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DOS SENTENCIADOS CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO |
M2 1.992 |
800.000 |
TOTAL GERAL |
3.000.000 |
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado