LEI Nº 10.504, de 30 de setembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza- PL 192/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Alterada pela Lei 10.794/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação (tr. )
Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Bom Jesus do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.327 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho (Redação dada pela Lei 10.794, de 1998).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus do Oeste, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 033, de 04 de abril de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado