LEI Nº 10.782, de 26 de junho de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/98

DO. 15.947 de 26/06/98

Alterada pela Lei 10.933/98; 11.025/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estabelece linha no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE, da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, inclui função no anexo único da Lei nº 9.818, de 29 de dezembro de 1994 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 112, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE e na Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, ficam estabelecidas as linhas de correlação constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, partes integrantes desta Lei. (Ver Lei 10.933, de 1998)

Art. 2º Fica estendida a aplicação do art. 1º da Lei nº 9.818, de 29 de dezembro de 1994, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, às funções de Chefe de Serviço, conforme linha de correlação constante do anexo IV, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, aplica-se a função de Chefe de Seção no âmbito do DER, conforme linha de correlação constante do anexo V, parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Anexo I

Funções Anteriores - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Funções de Diretor, Gerência, Chefia, Secretaria,
Assessoramento e de Assistência - FG-4
Funções de Chefia e de Coordenadoria - FG-3

Coordenador de Programa FG-4 (Lei 11.025/98)

DASU-2

Chefe de Parque - FG - 2 e funções correlatas

Secretária do Superintendente FG-1 e FG-2 (Lei 11.025/98)

DASU - 1

Motorista do Superintendente FG-1 (Lei 11.025/98) DASI-5

 

ANEXO II

Cargos e Funções Anteriores
Dec. 1.497, de 19.04.88 (Lei 11.025/98)
Dec. 1.912, de 04.07.88 (Lei 11.025/98)

Cargos/Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Presidente - DAS - 4

Diretor Geral (não codificado)

Diretor Geral - DAS - 4

Diretor Geral (não codificado)

Diretor - DAS - 2
Procurador Jurídico - DAS - 2
Oficial de Gabinete - DAS - 1

DAS - 3

Chefe de Distrito - DAI - 4
Chefe de Divisão - DAI - 4
Chefe de Unidade - DAI - 4
Chefe de Serviço - DAI - 3

Chefe da Comissão Executiva de Licitações DAI-4 (Lei 11.025/98)

Chefe de Assessoria DAI-4 (Lei 11.025/98)

Chefe de Serviço DAI-2 (Lei 11.025/98)

DAS - 2

Chefe de Seção - DAI - 1

Assistente DAI-1 (Lei 11.025/98)

Chefe da Secretaria do Conselho DAI-1 (Lei 11.025/98)

Chefe de Expediente DAI-1 (Lei 11.025/98)

Chefe de Seção DAI-2 (Lei 11.025/98)

DAS - 1

 

Anexo III

Função Anterior - Nível

Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Diretor de CDH - FG - 3

Coordenador Assessoria de Superintendente - FG - 3

Coordenador de Programas - FG - 3

Coordenador de Unidade - FG - 3

Diretor Técnico - FG-2 (Lei 11.025/98)

DASU - 2

Chefe de Divisão - FG - 2

Chefe de Gabinete - FG - 2

Chefe de Setor - FG - 2

Coordenador de Programa - FG - 2

Coordenador de Unidade - FG - 2

Chefe de Divisão FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Gabinete FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Setor FG-1 (Lei 11.025/98)
Coordenador de Programa FG-1 (Lei 11.025/98)
Coordenador de Unidade FG-1 (Lei 11.025/98)
Orientador Pedagógico FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Informática FG-2 (Lei 11.025/98)
Secretária do Superintendente FG-1 (Lei 11.025/98)
Chefe de Comitê - FG-3 (Lei 11.025/98)

DASU - 1

Motorista do Superintendente FG-1 (Lei 11.025/98) ASI-5

 

Anexo IV

Função Anterior
Dec. 3.135/89 (Lei 11.025/98)

Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Chefe de Serviço - DAI-3

Chefe de Subunidade DAI-3 (Lei 11.025/98)

Chefe de Serviço DAI-4 (Lei 11.025/98)

Chefe da Subprocuradoria DAI-4 (Lei 11.025/98)

DAS-2

 

Anexo V

Função Anterior
Dec. 3.135/89 (Lei 11.025/98)

Nível para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Chefe de Seção - DAI-1

Assistente DAI-1 e 2 (Lei 11.025/98)

Chefe da Secretaria de Conselho DAI-1 (Lei 11.025/98)

Chefe de Serviço DAI-1 e 2 (Lei 11.025/98)

Chefe de Seção DAI-2 (Lei 11.025/98)

DAS-1

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado