LEI COMPLEMENTAR Nº 166, de 25 de junho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PC 04/97
D.O. 15.946 de 25/06/98
Alterada parcialmente pela LC 284/05
Ver LC 381/07
Fonte: ALESC/Div .Documentação
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Estado.
Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
% |
Secretário Executivo Grupo de Trabalho Responsável p/ Construção Escolares Responsável p/ Serviços Jurídicos Responsável p/ Serv. de Adm. Recursos Humanos Responsável p/ Serv. Munic. E Assist. Estad. Responsável p/ Adm. Financ. E Serv. Gerais Responsável p/ Serviços de Planejamento Responsável p/ Serviços Técnico Pedagógico Assistente do Coordenador Regional Diretor Regional de Ensino Diretor Regional de Integração e Assist. ao Estud. Diretor Regional de Adm. e Controle Coordenador de Serviços de Gabinete Integrador de Educação Especial Integrador de Educação Religiosa Escolar Integrador Desportivo Integrador de Ensino Integrador de Serv. De Integração e Assist. ao Estud. Responsável Regional p/ Constr. Escolares Responsável Regional p/ Adm. Fin. Serv. Gerais Responsável Regional p/ Adm. Recursos Humanos Responsável Regional p/ Serv. Est. Informática Membro de Grupo de Trabalho Responsável p/ Escola de Aplicação IEE Responsável p/ Direção de Grupo Escolar Responsável p/ Turno de Funcionamento |
006 008 006 012 008 015 008 020 026 026 026 026 017 026 026 026 026 026 026 026 026 026 034 001 055 018 |
100 100 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 50 50 30 30 |
TOTAL |
549 |
— |
LC 284/05 (Art. 198) – (DO. 17.587 de 28/02/05)
“As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes dos Anexos XI e XII desta Lei Complementar.
§ 1º As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.
§ 2º A concessão das gratificações de que trata este artigo, dar-se-á por portaria, cuja delegação será fixada em decreto do Chefe do Poder Executivo.
ANEXO XI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função |
Quantidade |
Percentual (*) |
Supervisor Geral |
08 |
90% |
Supervisor de Educação Básica e Profissional |
30 |
90% |
Integrador de Ensino Fundamental |
30 |
70% |
Integrador de Ensino Médio e Profissional |
30 |
70% |
Integrador de Educação Especial e Diversidade |
30 |
70% |
Supervisor de Desenvolvimento Humano |
30 |
90% |
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano |
30 |
70% |
Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais |
30 |
70% |
Integrador de Sistema de Registro Escolar |
30 |
70% |
Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar |
30 |
90% |
Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante |
30 |
70% |
Supervisor de Educação Superior |
30 |
90% |
Integrador Desportivo |
30 |
70% |
Responsável por Expansão do Ensino Médio |
50 |
30% |
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE |
01 |
90% |
Integrador de Serviços Educacionais do IEE |
05 |
70% |
Supervisor de Recursos Humanos do IEE |
01 |
90% |
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.
ANEXO XII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Denominação da Função |
Quantidade |
Percentual (*) |
Coordenador de Grupo de Trabalho |
14 |
100% |
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação |
09 |
90% |
Articulador de Serviços Jurídicos |
06 |
90% |
Articulador de Serviços Técnico-Administrativos |
22 |
90% |
Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos |
22 |
90% |
Articulador de Desenvolvimento Humano |
12 |
90% |
Assistente de Serviços Jurídicos |
02 |
70% |
Assistente de Educação |
08 |
70% |
Assistente de Gestão de Pessoal |
06 |
70% |
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação |
06 |
70% |
Assessor de Grupo de Trabalho |
24 |
50% |
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.