LEI COMPLEMENTAR Nº 166, de 25 de junho de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PC 04/97

D.O. 15.946 de 25/06/98

Alterada parcialmente pela LC 284/05

Ver LC 381/07

Fonte: ALESC/Div .Documentação

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 136, de 03 de fevereiro de 1995, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Estado.

Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

%

Secretário Executivo Grupo de Trabalho

Responsável p/ Construção Escolares

Responsável p/ Serviços Jurídicos

Responsável p/ Serv. de Adm. Recursos Humanos

Responsável p/ Serv. Munic. E Assist. Estad.

Responsável p/ Adm. Financ. E Serv. Gerais

Responsável p/ Serviços de Planejamento

Responsável p/ Serviços Técnico Pedagógico

Assistente do Coordenador Regional

Diretor Regional de Ensino

Diretor Regional de Integração e Assist. ao Estud.

Diretor Regional de Adm. e Controle

Coordenador de Serviços de Gabinete

Integrador de Educação Especial

Integrador de Educação Religiosa Escolar

Integrador Desportivo

Integrador de Ensino

Integrador de Serv. De Integração e Assist. ao Estud.

Responsável Regional p/ Constr. Escolares

Responsável Regional p/ Adm. Fin. Serv. Gerais

Responsável Regional p/ Adm. Recursos Humanos

Responsável Regional p/ Serv. Est. Informática

Membro de Grupo de Trabalho

Responsável p/ Escola de Aplicação IEE

Responsável p/ Direção de Grupo Escolar

Responsável p/ Turno de Funcionamento

006

008

006

012

008

015

008

020

026

026

026

026

017

026

026

026

026

026

026

026

026

026

034

001

055

018

100

100

90

90

90

90

90

90

90

90

90

90

70

70

70

70

70

70

70

70

70

70

50

50

30

30

TOTAL

549

—

LC 284/05 (Art. 198) – (DO. 17.587 de 28/02/05)

“As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes dos Anexos XI e XII desta Lei Complementar.

§ 1º As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.

§ 2º A concessão das gratificações de que trata este artigo, dar-se-á por portaria, cuja delegação será fixada em decreto do Chefe do Poder Executivo.

ANEXO XI

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Denominação da Função

Quantidade

Percentual

(*)

Supervisor Geral

08

90%

Supervisor de Educação Básica e Profissional

30

90%

Integrador de Ensino Fundamental

30

70%

Integrador de Ensino Médio e Profissional

30

70%

Integrador de Educação Especial e Diversidade

30

70%

Supervisor de Desenvolvimento Humano

30

90%

Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano

30

70%

Integrador de Tecnologia de Informações Administrativas e Educacionais

30

70%

Integrador de Sistema de Registro Escolar

30

70%

Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede Física Escolar

30

90%

Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante

30

70%

Supervisor de Educação Superior

30

90%

Integrador Desportivo

30

70%

Responsável por Expansão do Ensino Médio

50

30%

Responsável pela Escola de Aplicação do IEE

01

90%

Integrador de Serviços Educacionais do IEE

05

70%

Supervisor de Recursos Humanos do IEE

01

90%

(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.

ANEXO XII

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA

DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Denominação da Função

Quantidade

Percentual

(*)

Coordenador de Grupo de Trabalho

14

100%

Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação

09

90%

Articulador de Serviços Jurídicos

06

90%

Articulador de Serviços Técnico-Administrativos

22

90%

Articulador de Serviços Técnico-Pedagógicos

22

90%

Articulador de Desenvolvimento Humano

12

90%

Assistente de Serviços Jurídicos

02

70%

Assistente de Educação

08

70%

Assistente de Gestão de Pessoal

06

70%

Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação

06

70%

Assessor de Grupo de Trabalho

24

50%

(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.