LEI Nº 11.213, de 11 de novembro de 1999
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 228/99
DO. 16.290 de 12/11/99
Revogada pela Lei 12.906/04 ; 16.719/2015
Ver 13.408/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
Parágrafo único. Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado