LEI Nº 11.213, de 11 de novembro de 1999

Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall

Natureza: PL 228/99

DO. 16.290 de 12/11/99

Revogada pela Lei 12.906/04 ; 16.719/2015

Ver 13.408/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo único. Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado