LEI Nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004

Procedência: Dep. Celestino Secco

Natureza: PL 349/03

DO. 17.320 de 22/01/04

Alterada pela Lei 13.408/05

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015 ; 17.335/17

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 10.306, de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º É considerada data magna do Estado o dia 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e dia de Santa Catarina de Alexandria, dia 25 de novembro.”

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente.” (Redação incluída pela Lei n. 13.408, de 2005)

Art. 2º A semana em que recair o dia 11 de agosto constituirá período de celebrações cívicas em todo território catarinense, sob denominação de Semana de Santa Catarina.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 11.213, de 11 de novembro de 1999.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado