LEI Nº 12.350, de 09 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. João Rosa
Natureza: PL 232/02
DO: 16.945 de 11/07/02
Alterada pela Lei 12.917/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.
LEI 12.917/04 (Art. 1º) – (DO. 17.321 de 23/01/04)
“O art. 1º da Lei nº 12.350, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado