LEI Nº 12.350, de 09 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. João Rosa

Natureza: PL 232/02

DO: 16.945 de 11/07/02

Alterada pela Lei 12.917/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.

LEI 12.917/04 (Art. 1º) – (DO. 17.321 de 23/01/04)

“O art. 1º da Lei nº 12.350, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado