LEI PROMULGADA Nº 12.384, de 16 de agosto de 2002
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 252/02
DO. 16.973 de 20/08/02
Veto Total através da MSV 1796/02
DA. 5.014 de 16/08/02
Revogada pelas Leis: 13.718/06; LC 380/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação (tr.)
Autoriza o poder público a convocar policiais civis e militares, inativos, para a prestação de serviço público.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar, extraordinariamente, os servidores inativos das polícias militar e civil, para a prestação de serviço público administrativo no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente