LEI Nº 12.469, de 11 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. João Macagnan

Natureza: PL 349/02

DO: 17.054 de 13/12/02

Revogada pela 14.999/2009

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o dia 19 de maio como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 19 de maio como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado