LEI Nº 12.469, de 11 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. João Macagnan
Natureza: PL 349/02
DO: 17.054 de 13/12/02
Revogada pela 14.999/2009
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia 19 de maio como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 19 de maio como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado