LEI COMPLEMENTAR Nº 242, de 30 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PLC 22/02

DO: 17.064 de 31/12/02

Alterada pelas Leis 268/2004; 279/2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Atualiza valores dos emolumentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE -, a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 10 de maio 2000.

Art. 1º Fica fixado em R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE -, a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 10 de maio 2000. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

Art. 2º Fica estabelecido em 400 (quatrocentas) Unidades de Referência de Emolumentos - URE - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) o limite máximo dos emolumentos devidos pelos serviços notariais ou de registro.

Art. 2º Fica estabelecido em 400 (quatrocentas) Unidades de Referência de Emolumentos - URE - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) o limite máximo dos emolumentos devidos pelos serviços notariais ou de registro. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

Art. 3º Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Art. 3º Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

Art. 4º Os emolumentos devidos:

I - ao Tabelião, de acordo com a Tabela I e os Anexos 1 e 2 da presente Lei Complementar;

II - ao Oficial de Registro de Imóveis, de acordo com a Tabela II e os Anexos 3, 4, 5 e 6;

III - ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Tabela III e Anexos 3 e 6;

IV - ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Tabela IV e Anexo 7;

IV - ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Tabela IV e Anexos 7 e 8; (Redação do inciso IV, dada pela LC 279, de 2004)

V - ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, de acordo com a Tabela V; e

VI - ao Juiz de Paz, de acordo com a Tabela VI.

Art. 5º Serão cobrados os emolumentos previstos na Tabela VII pelos atos comuns ou isolados, não previstos nas Tabelas anteriores.

Art. 6º Os valores dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro, bem como a relação dos atos gratuitos ou praticados com redução sobre o valor tabelado devem ser exibidos em local visível, à entrada do estabelecimento.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

TABELA I

ATOS DO TABELIÃO

1 - Escritura, compreendidos todos os atos necessários e incluído o primeiro traslado, de acordo com o ANEXO 1.

2 - Escritura sem valor (adoção, emancipação, pacto antenupcial, convenção de condomínio, quitação, rescisão, etc.) - R$ 14,00 (quatorze reais).

2 - Escritura sem valor (adoção, emancipação, pacto antenupcial, convenção de condomínio, quitação, rescisão, etc.) - R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação do item 2, dada pela LC 279, de 2004)

3 - Escritura de incorporação (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964): R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), mais R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto neste Regimento.

3 - Escritura de incorporação (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964): R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), mais R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto neste Regimento. (Redação do item 3, dada pela LC 279, de 2004)

4 - Escritura de convenção de condomínio: R$ 70,00 (setenta reais).

4 - Escritura de convenção de condomínio: R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinqüenta centavos). (Redação do item 4, dada pela LC 279, de 2004)

NOTAS:

1ª - Consideram-se escrituras com valor, dentre outras, aquelas referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação, dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, etc.).

2ª - Na hipótese de a escritura versar sobre mais de um contrato, bem ou imóvel, no contexto de um mesmo negócio jurídico, envolvendo as mesmas partes, serão devidos emolumentos integrais pelo ato de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, observado o mínimo da rubrica respectiva, não se aplicando esta redução nos casos de aquisição ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (nota 3ª, infra).

3ª - Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com a aquisição ou financiamento com recursos advindos da COHAB, para construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

3ª - Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com a aquisição ou financiamento com recursos advindos da COHAB, para construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal, no valor de até R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). (Redação da nota 3ª, dada pela LC 279, de 2004)

4ª - Na escritura da hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos será o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, observada a nota 2ª supra.

5ª - Nenhum acréscimo será devido na escritura pela transcrição de alvará, talão de tributo, certidão fiscal, expedição de guia, recolhimento de tributo, registro ou arquivamento de procuração, ou qualquer documento ou procedimento necessário à perfeição do ato; do mesmo modo, as intervenções ou anuências de terceiros não autorizam acréscimo de emolumentos.

6ª - Pela escritura declarada sem efeito por culpa ou a pedido das partes, é devido 1/3 (um terço) dos emolumentos taxados, sendo o mínimo o da tabela respectiva.

5 - Testamento:

I - público: de acordo com o ANEXO 1;

II - aprovação de testamento cerrado: R$ 70,00 (setenta reais); e

II - aprovação de testamento cerrado: R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinqüenta centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

III - revogação de testamento ou codicilo: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

III - revogação de testamento ou codicilo: R$ 50,70 (cinqüenta reais e setenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

6 - Procuração ou substabelecimento, inclusive o primeiro traslado:

I - comum: R$ 14,00 (quatorze reais);

I - comum: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004)

II - em causa própria, quando configurar negócio oneroso: os emolumentos do número 1 desta Tabela; e

III - ad negotia: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

III - ad negotia: R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

OBSERVAÇÃO: Serão reputados como um só outorgante, o marido e a mulher, os co-interessados em inventário, partilha, demarcação e divisão ou a pessoa jurídica, qualquer que seja o número de seus representantes.

7 - Protesto de títulos:

I - protocolização, intimação, protesto e registro do instrumento de protesto, quando houver, de qualquer título cambiário, inclusive certidão, além das despesas de edital, remessa postal e condução, sobre o valor do título: de acordo com o ANEXO 2; e

II - cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$ 14,00 (quatorze reais).

II - cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

NOTA: Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação - R$ 7,00 (sete reais); quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto - R$ 7,00 (sete reais), mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas.

NOTA: Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação - R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos); quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto - R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos), mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

8 - Reconhecimento de firma ou letra: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por assinatura.

8 - Reconhecimento de firma ou letra: R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por assinatura. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

9 - Certidão, traslado ou pública forma: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) pela primeira folha mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

I - cópia xerográfica ou de microfilme: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia, documento ou imagem.

9 - Certidão, traslado ou pública forma: R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos) pela primeira folha mais R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por folha excedente.

I - cópia xerográfica ou de microfilme: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por cópia, documento ou imagem. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

ANEXO 1 - TABELA I

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 4.300,00

43,00

2

4.300,01 a 5.000,00

46,00

3

5.000,01 a 5.500,00

52,00

4

5.500,01 a 6.000,00

57,00

5

6.000,01 a 6.500,00

62,00

6

6.500,01 a 7.000,00

67,00

7

7.000,01 a 7.500,00

72,00

8

7.500,01 a 8.000,00

77,00

9

8.000,01 a 8.500,00

82,00

10

8.500,01 a 9.000,00

87,00

11

9.000,01 a 9.500,00

92,00

12

9.500,01 a 10.000,00

97,00

13

10.000,01 a 10.500,00

102,00

14

10.500,01 a 11.000,00

107,00

15

11.000,01 a 11.500,00

112,00

16

11.500,01 a 12.000,00

117,00

17

12.000,01 a 13.000,00

125,00

18

13.000,01 a 14.000,00

135,00

19

14.000,01 a 15.000,00

145,00

20

15.000,01 a 16.000,00

155,00

21

16.000,01 a 17.000,00

165,00

22

17.000,01 a 18.000,00

175,00

23

18.000,01 a 19.000,00

185,00

24

19.000,01 a 20.000,00

195,00

25

20.000,01 a 21.000,00

205,00

26

21.000,01 a 22.000,00

215,00

27

22.000,01 a 23.000,00

225,00

28

23.000,01 a 24.000,00

235,00

29

24.000,01 a 25.000,00

245,00

30

25.000,01 a 26.000,00

255,00

31

26.000,01 a 27.000,00

265,00

32

27.000,01 a 28.000,00

275,00

33

28.000,01 a 29.000,00

285,00

34

29.000,01 a 30.000,00

295,00

35

30.000,01 a 31.000,00

305,00

36

31.000,01 a 32.000,00

315,00

37

32.000,01 a 33.000,00

325,00

38

33.000,01 a 34.000,00

335,00

39

34.000,01 a 35.000,00

345,00

40

35.000,01 a 36.000,00

355,00

41

36.000,01 a 37.000,00

365,00

42

37.000,01 a 38.000,00

375,00

43

38.000,01 a 39.000,00

385,00

44

39.000,01 a 40.000,00

395,00

45

40.000,01 a 41.000,00

405,00

46

41.000,01 a 42.000,00

415,00

47

42.000,01 a 43.000,00

425,00

48

43.000,01 a 44.000,00

435,00

49

44.000,01 a 45.000,00

445,00

50

45.000,01 a 46.000,00

455,00

51

46.000,01 a 47.000,00

465,00

52

47.000,01 a 48.000,00

475,00

53

48.000,01 a 49.000,00

485,00

54

49.000,01 a 50.000,00

495,00

55

50.000,01 a 51.000,00

505,00

56

51.000,01 a 52.000,00

515,00

57

52.000,01 a 53.000,00

525,00

58

53.000,01 a 54.000,00

535,00

59

54.000,01 a 55.000,00

545,00

60

55.000,01 a 56.000,00

555,00

61

acima de 56.000,00

560,00

ANEXO 2 - TABELA I

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 5.380,00

21,50

2

5.381,01 a 6.000,00

22,80

3

6.000,01 a 7.000,00

26,00

4

7.000,01 a 8.000,00

30,00

5

8.000,01 a 9.000,00

34,00

6

9.000,01 a 10.000,00

38,00

7

10.000,01 a 11.000,00

42,00

8

11.000,01 a 12.000,00

46,00

9

12.000,01 a 13.000,00

50,00

10

13.000,01 a 14.000,00

54,00

11

14.000,01 a 15.000,00

58,00

12

15.000,01 a 17.000,00

64,00

13

17.000,01 a 19.000,00

72,00

14

19.000,01 a 21.000,00

80,00

15

21.000,01 a 23.000,00

88,00

16

23.000,01 a 25.000,00

96,00

17

25.000,01 a 27.000,00

104,00

18

27.000,01 a 29.000,00

112,00

19

29.000,01 a 31.000,00

120,00

20

31.000,01 a 33.000,00

128,00

21

33.000,01 a 35.000,00

136,00

22

35.000,01 a 37.000,00

144,00

23

37.000,01 a 39.000,00

152,00

24

39.000,01 a 41.000,00

160,00

25

41.000,01 a 43.000,00

168,00

26

43.000,01 a 45.000,00

176,00

27

45.000,01 a 47.000,00

184,00

28

47.000,01 a 49.000,00

192,00

29

49.000,01 a 51.000,00

200,00

30

51.000,01 a 53.000,00

208,00

31

53.000,01 a 56.000,00

218,00

32

56.000,01 a 59.000,00

230,00

33

59.000,01 a 62.000,00

242,00

34

62.000,01 a 65.000,00

254,00

35

65.000,01 a 68.000,00

266,00

36

68.000,01 a 71.000,00

278,00

37

71.000,01 a 74.000,00

290,00

38

74.000,01 a 77.000,00

302,00

39

77.000,01 a 80.000,00

314,00

40

80.000,01 a 83.000,00

326,00

41

83.000,01 a 86.000,00

338,00

42

86.000,01 a 89.000,00

350,00

43

89.000,01 a 92.000,00

362,00

44

92.000,01 a 95.000,00

374,00

45

95.000,01 a 98.000,00

386,00

46

98.000,01 a 101.000,00

398,00

47

101.000,01 a 104.000,00

410,00

48

104.000,01 a 107.000,00

422,00

49

107.000,01 a 110.000,00

434,00

50

110.000,01 a 113.000,00

446,00

51

113.000,01 a 116.000,00

458,00

52

116.000,01 a 119.000,00

470,00

53

119.000,01 a 122.000,00

482,00

54

122.000,01 a 125.000,00

494,00

55

125.000,01 a 128.000,00

506,00

56

128.000,01 a 131.000,00

518,00

57

131.000,01 a 134.000,00

530,00

58

134.000,01 a 137.000,00

542,00

59

137.000,01 a 140.000,00

554,00

60

acima de 140.000,00

560,00

TABELA II

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS

1 - Registro, por todos os atos:

I - com valor, inclusive certidão: de acordo com o ANEXO 3;

II - sem valor (pactos antenupciais, citação, etc.): R$ 14,00 (quatorze reais);

II - sem valor (pactos antenupciais, citação, etc.): R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004)

III - de loteamento e desmembramento (sujeitos ao processo do art. 18 da Lei nº 6.766, de 16 de dezembro de 1979), incorporação e instituição de condomínio (Lei nº 4.591, de 1964): R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), mais R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto nesta Lei Complementar;

III - de loteamento e desmembramento (sujeitos ao processo do art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979), incorporação e instituição de condomínio (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964): R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), mais R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto nesta Lei Complementar; (Redação dada pela LC 279, de 2004)

IV - convenção de condomínio: R$ 70,00 (setenta reais);

IV - convenção de condomínio: R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinqüenta centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004)

V - de cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação: de acordo com o ANEXO 4;

VI - de cédulas e notas de crédito rural e cédulas de produto rural: de acordo com o ANEXO 5, aplicando-se a mesma regra para o registro da hipoteca cedular;

VII - de emissão de debêntures: de acordo com o ANEXO 4; e

VIII - de título, a requerimento do interessado, em inteiro teor, no Registro Auxiliar: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

VIII - de título, a requerimento do interessado, em inteiro teor, no Registro Auxiliar: R$ 50,70 (cinqüenta reais e setenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

NOTAS:

1ª - Consideram-se registros com valor, dentre outros, aqueles referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação, dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, etc.).

2ª - Na hipótese de o título versar sobre mais de um contrato, bem ou imóvel, no contexto do mesmo negócio jurídico, envolvendo as mesmas partes, serão devidos emolumentos integrais pelo de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, observado o mínimo da tabela respectiva, não se aplicando esta redução nos casos de aquisição ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (nota 3ª, infra).

3ª - No registro da hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, observada a nota 2ª supra.

4ª - Nos contratos de locação com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, a base de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da duração do contrato, se inferior a um ano.

5ª - Os registros das constrições judiciais, ou medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos, seqüestros, citações, etc.) serão cobrados na proporção de 1/3 (um terço) do estabelecido no número 1 desta Tabela, e terão como base de cálculo o valor da causa ou débito, observado o mínimo previsto. Quando a parte interessada no registro da constrição for beneficiária da assistência judiciária gratuita, especialmente com relação aos feitos trabalhistas, serão devidos os emolumentos previstos para as averbações sem valor.

6ª - Os registros do penhor de máquinas e aparelhos industriais (art. 167, inciso I, nº 4, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e do penhor rural (art. 167, inciso I, nº 15, da Lei nº 6.015, de 1973), quando não instrumentados por meio de cédula de crédito, serão cobrados conforme os itens IV e V do número 1 desta Tabela, respectivamente.

2 - Averbação, por todos os atos, com uma certidão:

I - com valor: de acordo com o ANEXO 6; e

II - sem valor: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

II - sem valor: R$ 50,70 (cinqüenta reais e setenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

NOTAS:

1ª - Consideram-se com valor as averbações que: (a) alteram o valor do contrato ou do imóvel, já constante do registro; (b) que representam a aquisição de direitos ou obrigações, ou constituição de restrições sobre o imóvel. No primeiro caso, o percentual incide sobre a diferença (valor acrescido); no segundo, sobre o valor do imóvel.

2ª - Consideram-se sem valor, dentre outras, as averbações relativas à mudança de numeração e nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio, anulação de casamento, etc.), alteração de nome, cédula hipotecária (SFH), cancelamento de registro, desmembramento (não sujeito ao art. 18 da Lei nº 6.766, de 1979) e unificação, sendo que o desmembramento será acrescido de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por lote.

2ª - Consideram-se sem valor, dentre outras, as averbações relativas à mudança de numeração e nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio, anulação de casamento, etc.), alteração de nome, cédula hipotecária (SFH), cancelamento de registro, desmembramento (não sujeito ao art. 18 da Lei nº 6.766, de 1979) e unificação, sendo que o desmembramento será acrescido de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos) por lote. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

3ª - Nas hipóteses de averbação de contrato de locação para fins de exercício do direito de preferência (art. 167, II, 16, da Lei nº 6.015, de 1973) e averbação de caução (art. 38, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991), serão adotados os mesmos critérios fixados na nota 5ª do número 1 desta Tabela, observando-se, entretanto, a alíquota estabelecida para os atos de averbação com valor (nº 2, item I).

3 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), mais R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por folha excedente.

3 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos), mais R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por folha excedente. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

4 - Abertura de matrícula a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou instituição de condomínio, loteamentos e desmembramentos: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por matrícula.

4 - Abertura de matrícula a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou instituição de condomínio, loteamentos e desmembramentos: R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por matrícula. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

5 - Cancelamento de protocolo ou processo de registro, a requerimento da parte: R$ 14,00 (quatorze reais).

5 - Cancelamento de protocolo ou processo de registro, a requerimento da parte: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

6 - Autenticação de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia.

6 - Autenticação de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por cópia. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

7 - Microfilmagem: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por imagem.

7 - Microfilmagem: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por imagem. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

ANEXO 3 - TABELA II

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 5.380,00

43,00

2

5.380,01 a 6.000,00

45,50

3

6.000,01 a 6.500,00

50,00

4

6.500,01 a 7.000,00

54,00

5

7.000,01 a 7.500,00

58,00

6

7.500,01 a 8.000,00

62,00

7

8.000,01 a 8.500,00

66,00

8

8.500,01 a 9.000,00

70,00

9

9.000,01 a 9.500,00

74,00

10

9.500,01 a 10.000,00

78,00

11

10.000,01 a 10.500,00

82,00

12

10.500,01 a 11.000,00

86,00

13

11.000,01 a 11.500,00

90,00

14

11.500,01 a 12.000,00

94,00

15

12.000,01 a 12.500,00

98,00

16

12.500,01 a 13.000,00

102,00

17

13.000,01 a 13.500,00

106,00

18

13.500,01 a 14.500,00

112,00

19

14.500,01 a 15.500,00

120,00

20

15.500,01 a 16.500,00

128,00

21

16.500,01 a 17.500,00

136,00

22

17.500,01 a 18.500,00

144,00

23

18.500,01 a 19.500,00

152,00

24

19.500,01 a 20.500,00

160,00

25

20.500,01 a 21.500,00

168,00

26

21.500,01 a 22.500,00

176,00

27

22.500,01 a 23.500,00

184,00

28

23.500,01 a 24.500,00

192,00

29

24.500,01 a 25.500,00

200,00

30

25.500,01 a 27.000,00

210,00

31

27.000,01 a 28.500,00

222,00

32

28.500,01 a 30.000,00

234,00

33

30.000,01 a 31.500,00

246,00

34

31.500,01 a 33.000,00

258,00

35

33.000,01 a 34.500,00

270,00

36

34.500,01 a 36.000.00

282,00

37

36.000,01 a 37.500,00

294,00

38

37.500,01 a 39.000,00

306,00

39

39.000,01 a 40.500,00

318,00

40

40.500,01 a 42.000,00

330,00

41

42.000,01 a 43.500,00

342,00

42

43.500,01 a 45.000,00

354,00

43

45.000,01 a 46.500,00

366,00

44

46.500,01 a 48.000,00

378,00

45

48.000,01 a 49.500,00

390,00

46

49.500,01 a 51.000,00

402,00

47

51.000,01 a 52.500,00

414,00

48

52.500,01 a 54.000,00

426,00

49

54.000,01 a 55.500,00

438,00

50

55.500,01 a 57.000,00

450,00

51

57.000,01 a 58.500,00

462,00

52

58.500,01 a 60.000,00

474,00

53

60.000,01 a 61.500,00

486,00

54

61.500,01 a 63.000,00

498,00

55

63.000,01 a 64.500,00

510,00

56

64.500,01 a 66.000,00

522,00

57

66.000,01 a 67.500,00

534,00

58

67.500,01 a 69.000,00

546,00

59

69.000,01 a 70.000,00

556,00

60

acima de 70.000,00

560,00

ANEXO 4 - TABELA II

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 14.360,00

43,00

2

14.360,01 a 15.500,00

44,80

3

15.500,01 a 17.000,00

48,00

4

17.000,01 a 18.500,00

53,00

5

18.500,01 a 20.000,00

57,00

6

20.000,01 a 21.500,00

62,00

7

21.500,01 a 23.000,00

66,00

8

23.000,01 a 24.500,00

71,00

9

24.500,01 a 26.000,00

75,00

10

26.000,01 a 29.000,00

82,00

11

29.000,01 a 32.000,00

91,00

12

32.000,01 a 35.000,00

100,00

13

35.000,01 a 38.000,00

109,00

14

38.000,01 a 41.000,00

118,00

15

41.000,01 a 44.000,00

127,00

16

44.000,01 a 47.000,00

136,00

17

47.000,01 a 50.000,00

145,00

18

50.000,01 a 53.000,00

154,00

19

53.000,01 a 56.000,00

163,00

20

56.000,01 a 59.000,00

172,00

21

59.000,01 a 62.000,00

181,00

22

62.000,01 a 65.000,00

190,00

23

65.000,01 a 68.000,00

199,00

24

68.000,01 a 71.000,00

208,00

25

71.000,01 a 74.000,00

217,00

26

74.000,01 a 77.000,00

226,00

27

77.000,01 a 80.000,00

235,00

28

80.000,01 a 83.000,00

244,00

29

83.000,01 a 86.000,00

253,00

30

86.000,01 a 89.000,00

262,00

31

89.000,01 a 92.000,00

271,00

32

92.000,01 a 95.000,00

280,00

33

95.000,01 a 98.000,00

289,00

34

98.000,01 a 101.000,00

298,00

35

101.000,01 a 104.000,00

307,00

36

104.000,01 a 107.000,00

316,00

37

107.000,01 a 110.000,00

325,00

38

110.000,01 a 113.000,00

334,00

39

113.000,01 a 116.000,00

343,00

40

116.000,01 a 119.000,00

352,00

41

119.000,01 a 122.000,00

361,00

42

122.000,01 a 125.000,00

370,00

43

125.000,01 a 128.000,00

379,00

44

128.000,01 a 131.000,00

388,00

45

131.000,01 a 134.000,00

397,00

46

134.000,01 a 137.000,00

406,00

47

137.000,01 a 140.000,00

415,00

48

140.000,01 a 143.000,00

424,00

49

143.000,01 a 146.000,00

433,00

50

146.000,01 a 149.000,00

442,00

51

149.000,01 a 152.000,00

451,00

52

152.000,01 a 155.000,00

460,00

53

155.000,01 a 158.000,00

469,00

54

158.000,01 a 161.000,00

478,00

55

161.000,01 a 164.000,00

487,00

56

164.000,01 a 167.000,00

496,00

57

167.000,01 a 170.000,00

505,00

58

170.000,01 a 173.000,00

514,00

59

173.000,01 a 176.000,00

523,00

60

176.000,01 a 179.000,00

532,00

61

179.000,01 a 182.000,00

541,00

62

182.000,01 a 186.000,00

552,00

63

acima de186.000,00

560,00

ANEXO 5 - TABELA II

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 14.360,00

43,00

2

14.360,01 a 15.500,00

44,80

3

15.500,01 a 17.000,00

48,00

4

17.000,01 a 18.500,00

53,00

5

18.500,01 a 20.000,00

57,00

6

20.000,01 a 21.500,00

62,00

7

21.500,01 a 23.000,00

66,00

8

23.000,01 a 24.500,00

71,00

9

24.500,01 a 26.000,00

75,00

10

26.000,01 a 29.000,00

82,00

11

29.000,01 a 32.000,00

91,00

12

32.000,01 a 35.000,00

100,00

13

35.000,01 a 38.000,00

109,00

14

38.000,01 a 41.000,00

118,00

15

41.000,01 a 44.000,00

127,00

16

44.000,01 a 47.000,00

136,00

17

47.000,01 a 50.000,00

145,00

18

50.000,01 a 53.000,00

154,00

19

53.000,01 a 56.000,00

163,00

20

56.000,01 a 59.000,00

172,00

21

59.000,01 a 62.000,00

181,00

22

62.000,01 a 65.000,00

190,00

23

65.000,01 a 68.000,00

199,00

24

68.000,01 a 71.000,00

208,00

25

71.000,01 a 74.000,00

217,00

26

74.000,01 a 77.000,00

226,00

27

77.000,01 a 80.000,00

235,00

28

80.000,01 a 83.000,00

244,00

29

83.000,01 a 86.000,00

253,00

30

86.000,01 a 89.000,00

262,00

31

89.000,01 a 93.000,00

273,00

32

acima de 93.000,00

280,00

ANEXO 6 - TABELA II

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 7.180,00

21,50

2

7.180,01 a 8.000,00

22,50

3

8.000,01 a 9.000,00

25,00

4

9.000,01 a 10.000,00

28,00

5

10.000,01 a 11.000,00

31,00

6

11.000,01 a 12.000,00

34,00

7

12.000,01 a 13.000,00

37,00

8

13.000,01 a 14.000,00

40,00

9

14.000,01 a 15.000,00

43,00

10

15.000,01 a 16.000,00

46,00

11

16.000,01 a 18.000,00

51,00

12

18.000,01 a 20.000,00

57,00

13

20.000,01 a 22.000,00

63,00

14

22.000,01 a 24.000,00

69,00

15

24.000,01 a 26.000,00

75,00

16

26.000,01 a 28.000,00

81,00

17

28.000,01 a 30.000,00

87,00

18

30.000,01 a 32.000,00

93,00

19

32.000,01 a 34.000,00

99,00

20

34.000,01 a 36.000,00

105,00

21

36.000,01 a 38.000,00

111,00

22

38.000,01 a 40.000,00

117,00

23

40.000,01 a 42.000,00

123,00

24

42.000,01 a 44.000,00

129,00

25

44.000,01 a 46.000,00

135,00

26

46.000,01 a 48.000,00

141,00

27

48.000,01 a 50.000,00

147,00

28

50.000,01 a 52.000,00

153,00

29

52.000,01 a 54.000,00

159,00

30

54.000,01 a 56.000,00

165,00

31

56.000,01 a 58.000,00

171,00

32

58.000,01 a 60.000,00

177,00

33

60.000,01 a 62.000,00

183,00

34

acima de 62.000,00

186,00

 

TABELA III

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO E TÍTULOS E DOCUMENTOS

1 - Registro de título, contrato ou documento, inclusive prenotação, indicações, referências e anotações no original, com uma certidão:

I - integral, com valor: de acordo com o ANEXO 3;

II - integral, sem valor: R$ 28,00 (vinte e oito reais); e

II - integral, sem valor: R$ 33,00 (trinta e três reais); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

III - resumido: os emolumentos do número 1, itens I e II, desta Tabela, com redução de 50% (cinqüenta por cento), observado o mínimo previsto.

2 - Averbação ou cancelamento de registro, por todos os atos, com uma certidão:

I - com valor: de acordo com o ANEXO 6; e

II - sem valor: R$ 14,00 (quatorze reais).

II - sem valor: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

NOTAS:

1ª - A base de cálculo para o registro ou averbação de título ou documento será o valor do mesmo. Assim: na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; contratos de leasing, o valor de aquisição do bem; contratos de locação, o previsto na Tabela II, número 1, Nota 5ª, deste Regimento; cessões de crédito, o valor do crédito cedido; contratos de mútuo com garantia, o valor do crédito; aditivos, o valor do crédito acrescido, se houver (não havendo, será considerado com ato sem valor).

2ª - Os títulos ou documentos desprovidos de conteúdo econômico serão considerados atos sem valor.

3 - Notificação extrajudicial: R$ 40,00 (quarenta reais).

3 - Notificação extrajudicial: R$ 47,15 (quarenta e sete reais e quinze centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

OBSERVAÇÃO: Não será cobrado qualquer adicional, por pessoa que acrescer, residente ou encontrada no mesmo teto.

4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia.

4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por cópia. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), mais R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por folha excedente. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

6 - Microfilmagem: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por imagem.

6 - Microfilmagem: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por imagem. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

ANEXO 3 - TABELA III

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 5.380,00

43,00

2

5.380,01 a 6.000,00

45,50

3

6.000,01 a 6.500,00

50,00

4

6.500,01 a 7.000,00

54,00

5

7.000,01 a 7.500,00

58,00

6

7.500,01 a 8.000,00

62,00

7

8.000,01 a 8.500,00

66,00

8

8.500,01 a 9.000,00

70,00

9

9.000,01 a 9.500,00

74,00

10

9.500,01 a 10.000,00

78,00

11

10.000,01 a 10.500,00

82,00

12

10.500,01 a 11.000,00

86,00

13

11.000,01 a 11.500,00

90,00

14

11.500,01 a 12.000,00

94,00

15

12.000,01 a 12.500,00

98,00

16

12.500,01 a 13.000,00

102,00

17

13.000,01 a 13.500,00

106,00

18

13.500,01 a 14.500,00

112,00

19

14.500,01 a 15.500,00

120,00

20

15.500,01 a 16.500,00

128,00

21

16.500,01 a 17.500,00

136,00

22

17.500,01 a 18.500,00

144,00

23

18.500,01 a 19.500,00

152,00

24

19.500,01 a 20.500,00

160,00

25

20.500,01 a 21.500,00

168,00

26

21.500,01 a 22.500,00

176,00

27

22.500,01 a 23.500,00

184,00

28

23.500,01 a 24.500,00

192,00

29

24.500,01 a 25.500,00

200,00

30

25.500,01 a 27.000,00

210,00

31

27.000,01 a 28.500,00

222,00

32

28.500,01 a 30.000,00

234,00

33

30.000,01 a 31.500,00

246,00

34

31.500,01 a 33.000,00

258,00

35

33.000,01 a 34.500,00

270,00

36

34.500,01 a 36.000,00

282,00

37

36.000,01 a 37.500,00

294,00

38

37.500,01 a 39.000,00

306,00

39

39.000,01 a 40.500,00

318,00

40

40.500,01 a 42.000,00

330,00

41

42.000,01 a 43.500,00

342,00

42

43.500,01 a 45.000,00

354,00

43

45.000,01 a 46.500,00

366,00

44

46.500,01 a 48.000,00

378,00

45

48.000,01 a 49.500,00

390,00

46

49.500,01 a 51.000,00

402,00

47

51.000,01 a 52.500,00

414,00

48

52.500,01 a 54.000,00

426,00

49

54.000,01 a 55.500,00

438,00

50

55.500,01 a 57.000,00

450,00

51

57.000,01 a 58.500,00

462,00

52

58.500,01 a 60.000,00

474,00

53

60.000,01 a 61.500,00

486,00

54

61.500,01 a 63.000,00

498,00

55

63.000,01 a 64.500,00

510,00

56

64.500,01 a 66.000,00

522,00

57

66.000,01 a 67.500,00

534,00

58

67.500,01 a 69.000,00

546,00

59

69.000,01 a 70.000,00

556,00

60

acima de 70.000,00

560,00

ANEXO 6 - TABELA III

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 7.180,00

21,50

2

7.180,01 a 8.000,00

22,50

3

8.000,01 a 9.000,00

25,00

4

9.000,01 a 10.000,00

28,00

5

10.000,01 a 11.000,00

31,00

6

11.000,01 a 12.000,00

34,00

7

12.000,01 a 13.000,00

37,00

8

13.000,01 a 14.000,00

40,00

9

14.000,01 a 15.000,00

43,00

10

15.000,01 a 16.000,00

46,00

11

16.000,01 a 18.000,00

51,00

12

18.000,01 a 20.000,00

57,00

13

20.000,01 a 22.000,00

63,00

14

22.000,01 a 24.000,00

69,00

15

24.000,01 a 26.000,00

75,00

16

26.000,01 a 28.000,00

81,00

17

28.000,01 a 30.000,00

87,00

18

30.000,01 a 32.000,00

93,00

19

32.000,01 a 34.000,00

99,00

20

34.000,01 a 36.000,00

105,00

21

36.000,01 a 38.000,00

111,00

22

38.000,01 a 40.000,00

117,00

23

40.000,01 a 42.000,00

123,00

24

42.000,01 a 44.000,00

129,00

25

44.000,01 a 46.000,00

135,00

26

46.000,01 a 48.000,00

141,00

27

48.000,01 a 50.000,00

147,00

28

50.000,01 a 52.000,00

153,00

29

52.000,01 a 54.000,00

159,00

30

54.000,01 a 56.000,00

165,00

31

56.000,01 a 58.000,00

171,00

32

58.000,01 a 60.000,00

177,00

33

60.000,01 a 62.000,00

183,00

34

acima de 62.000,00

186,00

 

TABELA IV

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

1 - Registro de ato constitutivo de pessoa jurídica, inclusive certidão:

I - com fins econômicos: de acordo com o ANEXO 7; e

II - sem fins econômicos: R$ 28,00 (vinte e oito reais).

II - sem fins econômicos: R$ 33,00 (trinta e três reais). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

2 - Matrícula de oficina impressora, de jornal e de qualquer periódico, com uma certidão: R$ 50,50 (cinqüenta reais e cinqüenta centavos).

2 - Matrícula de oficina impressora, de jornal e de qualquer periódico, com uma certidão: R$ 59,50 (cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

3 - Averbação e cancelamento, com uma certidão:

I - com valor: 1/3 (um terço) do previsto no número 1, item I, desta Tabela, observado o limite de 1/3 (um terço) do máximo previsto nesta Lei Complementar, com o mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais); e

II - sem valor: R$ 14,00 (quatorze reais).

3 - Averbação e cancelamento, com uma certidão:

I - com valor: de acordo com o Anexo 8; e

II - sem valor: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia.

4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por cópia. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), mais R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por folha excedente. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

6 - Microfilmagem: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por imagem.

6 - Microfilmagem: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por imagem. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

ANEXO 7 - TABELA IV

em Reais

Valor do ato

Emolumentos

1

até 6.300,00

50,00

2

6.300,01 a 6.500,00

51,00

3

6.500,01 a 7.000,00

54,00

4

7.000,01 a 7.500,00

58,00

5

7.500,01 a 8.000,00

62,00

6

8.000,01 a 8.500,00

66,00

7

8.500,01 a 9.000,00

70,00

8

9.000,01 a 9.500,00

74,00

9

9.500,01 a 10.000,00

78,00

10

10.000,01 a 10.500,00

82,00

11

10.500,01 a 11.000,00

86,00

12

11.000,01 a 11.500,00

90,00

13

11.500,01 a 12.000,00

94,00

14

12.000,01 a 12.500,00

98,00

15

12.500,01 a 13.000,00

102,00

16

13.000,01 a 13.500,00

106,00

17

13.500,01 a 14.500,00

112,00

18

14.500,01 a 15.500,00

120,00

19

15.500,01 a 16.500,00

128,00

20

16.500,01 a 17.500,00

136,00

21

17.500,01 a 18.500,00

144,00

22

18.500,01 a 19.500,00

152,00

23

19.500,01 a 20.500,00

160,00

24

20.500,01 a 21.500,00

168,00

25

21.500,01 a 22.500,00

176,00

26

22.500,01 a 23.500,00

184,00

27

23.500,01 a 24.500,00

192,00

28

24.500,01 a 25.500,00

200,00

29

25.500,01 a 27.000,00

210,00

30

27.000,01 a 28.500,00

222,00

31

28.500,01 a 30.000,00

234,00

32

30.000,01 a 31.500,00

246,00

33

31.500,01 a 33.000,00

258,00

34

33.000,01 a 34.500,00

270,00

35

34.500,01 a 36.000,00

282,00

36

36.000,01 a 37.500,00

294,00

37

37.500,01 a 39.000,00

306,00

38

39.000,01 a 40.500,00

318,00

39

40.500,01 a 42.000,00

330,00

40

42.000,01 a 43.500,00

342,00

41

43.500,01 a 45.000,00

354,00

42

45.000,01 a 46.500,00

366,00

43

46.500,01 a 48.000,00

378,00

44

48.000,01 a 49.500,00

390,00

45

49.500,01 a 51.000,00

402,00

46

51.000,01 a 52.500,00

414,00

47

52.500,01 a 54.000,00

426,00

48

54.000,01 a 55.500,00

438,00

49

55.500,01 a 57.000,00

450,00

50

57.000,01 a 58.500,00

462,00

51

58.500,01 a 60.000,00

474,00

52

60.000,01 a 61.500,00

486,00

53

61.500,01 a 63.000,00

498,00

54

63.000,01 a 64.500,00

510,00

55

64.500,01 a 66.000,00

522,00

56

66.000,01 a 67.500,00

534,00

57

67.500,01 a 70.000,00

550,00

58

acima de 70.000,00

560,00

 

TABELA V

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

1 - Registro com uma certidão:

I - de nascimento ou de óbito: R$ 23,70 (vinte e três reais e setenta centavos);

I - de nascimento ou de óbito: R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004)

I – de nascimento ou de óbito: R$ 61,99 (sessenta e um reais e noventa e nove centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004, que foi alterada pela LC 619, de 2013)

II - de casamento, lavrado à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais); e

II - de casamento, lavrado à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório: R$ 63,65 (sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

III - de emancipação, de interdição, de sentença declaratória de ausência, de opção de nacionalidade, ou qualquer outra não especificada: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

III - de emancipação, de interdição, de sentença declaratória de ausência, de opção de nacionalidade, ou qualquer outra não especificada: R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

2 - Certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, inclusive busca: R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos).

2 - Certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, inclusive busca: R$ 10,15 (dez reais e quinze centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

3 - Habilitação para casamento, civil ou religioso, por todos os atos, inclusive termo ou inscrição e certidão: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

3 - Habilitação para casamento, civil ou religioso, por todos os atos, inclusive termo ou inscrição e certidão: R$ 114,30 (cento e quatorze reais e trinta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

NOTA:

Contar-se-á, pelo casamento:

a) no cartório, fora do expediente, mais R$ 28,00 (vinte e oito reais);

b) fora do cartório, mas dentro do expediente, mais R$ 42,00 (quarenta e dois reais); e

c) fora do cartório e fora do expediente, mais R$ 70,00 (setenta reais).

a) no cartório, fora do expediente, mais R$ 33,00 (trinta e três reais);

b) fora do cartório, mas dentro do expediente, mais R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos); e

c) fora do cartório e fora do expediente, mais R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas neste número os emolumentos decorrentes de justificação judicial nem as despesas com publicação de editais na imprensa.

4 - Certidão verbo ad verbum: R$ 14,00 (quatorze reais).

4 - Certidão verbo ad verbum: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

5 - Incidente na habilitação para casamento:

I - fornecimento da nota a que se refere o art. 191 do Código Civil: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos); e

I - fornecimento da nota a que se refere o art. 1.530 do Novo Código Civil: R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

II - afixação e registro de edital, remetido por oficial de outro distrito, inclusive a respectiva certidão, além das despesas postais e publicação: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

II - afixação e registro de edital, remetido por oficial de outro distrito, inclusive a respectiva certidão, além das despesas postais e publicação: R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer outros emolumentos: R$ 14,00 (quatorze reais).

6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer outros emolumentos: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer emolumentos: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004, que foi alterada pela LC 619, de 2013)

OBSERVAÇÃO: É gratuita a anotação à margem do assento, efetuada em virtude de comunicação de outro oficial.

7 - Averbação, compreendidos todos os atos, inclusive a certidão:

I - de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 14,00 (quatorze reais);

I - de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004)

I – de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos); (Redação dada pela LC 279, de 2004, que foi alterada pela LC 619, de 2013)

II - de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$ 14,00 (quatorze reais); e

II - de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

II – de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004, que foi alterada pela LC 619, de 2013)

III - de anotação feita no próprio cartório, ou mediante comunicação a outro, em obediência ao regulamento dos registros públicos, além do porte postal: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

III - de anotação feita no próprio cartório, ou mediante comunicação a outro, em obediência ao regulamento dos registros públicos, além do porte postal: R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

8 - Auto de arrematação de bens de ausentes, vagos e de evento, além da diligência: R$ 7,00 (sete reais).

8 - Auto de arrematação de bens de ausentes, vagos e de evento, além da diligência: R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

NOTA FINAL:

Todos os atos feitos pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas praticados gratuitamente, serão ressarcidos na forma da Lei Complementar nº 175, de 28 de dezembro de 1998 (Lei do Selo), de conformidade com este Regimento, na data especificada em Lei, combinado com a exigência dos arts. 8º e 9º da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. (Redação incluída pela LC 279, de 2004)

TABELA VI

ATOS DO JUIZ DE PAZ

1 - Despacho designatório de dia e hora para realização de casamento: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

1 - Despacho designatório de dia e hora para realização de casamento: R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

2 - Diligência:

I - durante o expediente:

a) no perímetro urbano: R$ 14,00 (quatorze reais); e

a) no perímetro urbano: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

b) fora do perímetro urbano: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

b) fora do perímetro urbano: R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

II - fora do expediente, as custas do item anterior serão majoradas em 50% (cinqüenta por cento).

OBSERVAÇÕES:

1ª - O juiz de paz nada perceberá pela celebração do casamento.

2ª - Além das custas desta Tabela o juiz de paz terá direito à condução, na forma prevista neste Regimento.

TABELA VII

ATOS COMUNS E ISOLADOS

1 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasas, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

1 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), mais R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por folha excedente. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

2 - Autenticação de traslado, instrumento ou documento: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por cópia.

2 - Autenticação de traslado, instrumento ou documento: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por cópia. (Redação dada pela LC 279, de 2004)

3 - Busca, quando se tratar de ato isolado: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

3 - Busca, quando se tratar de ato isolado: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

OBSERVAÇÕES:

1ª - Não influi na cobrança o fato de ser o ato requerido por mais de uma pessoa, nem o número de volumes ou séries de livros a consultar.

2ª - Será cobrada uma só busca sempre que a parte pedir no mesmo ato, mais de uma via da mesma certidão.

4 - Averbação e cancelamento, não previstos nas tabelas anteriores: R$ 14,00 (quatorze reais).

4 - Averbação e cancelamento, não previstos nas tabelas anteriores: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos).(Redação dada pela LC 279, de 2004)

5 - Diligência:

I - no perímetro urbano: R$ 14,00 (quatorze reais); e

I - no perímetro urbano: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

II - fora do perímetro urbano: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

II - fora do perímetro urbano: R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

OBSERVAÇÕES:

1ª - Os emolumentos de diligência não incluem as despesas de condução e estada.

2ª - Não será cobrado qualquer adicional, por pessoa que acrescer, residente ou encontrada sob o mesmo teto.

3ª - Não será considerada diligência o encaminhamento de qualquer expediente à Empresa de Correios e Telégrafos ou similar, para cumprimento do ato da serventia.

6 – Condução para intimação do protesto e notificações extrajudiciais: aplicam-se os valores das tabelas referentes à condução dos oficiais de justiça em cada comarca. (Redação incluída pela LC 268, de 2004)

7 - Edital:

I - com uma só folha: R$ 7,00 (sete reais); e

I - com uma só folha: R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos); e (Redação dada pela LC 279, de 2004)

II - por folha excedente: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

II - por folha excedente: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1ª - Nas certidões, traslados, alvarás, ofícios, editais e outras peças extraídas dos autos, livros e documentos em que as custas ou emolumentos sejam cobrados por folha, a primeira terá, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e as seguintes 35 (trinta e cinco) linhas.

2ª - As linhas datilografadas devem conter o mínimo de 50 (cinqüenta) letras e as manuscritas, o mínimo de 40 (quarenta) letras.

3ª - São devidas custas ou emolumentos pela primeira e última folha, ainda que parcialmente utilizadas.

8 - Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação (SERASA, SCI, etc.), incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

8 - Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação (SERASA, SCI, etc.), incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos). (Redação dada pela LC 279, de 2004)

Anexo 8

(Valores em Reais)

Valor do ato

Emolumentos

1

até 11.000,00

33,00

2

11.000,01 a 12.000,00

35,00

3

12.000,01 a 13.000,00

38,00

4

13.000,01 a 14.000,00

41,00

5

14.000,01 a 15.000,00

44,00

6

15.000,01 a 16.000,00

47,00

7

16.000,01 a 17.000,00

50,00

8

17.000,01 a 18.000,00

53,00

9

18.000,01 a 19.000,00

56,00

10

19.000,01 a 20.000,00

59,00

11

20.000,01 a 21.000,00

62,00

12

21.000,01 a 22.000,00

65,00

13

22.000,01 a 23.000,00

68,00

14

23.000,01 a 24.000,00

71,00

15

24.000,01 a 25.000,00

74,00

16

25.000,01 a 26.000,00

77,00

17

26.000,01 a 27.000,00

80,00

18

27.000,01 a 28.000,00

83,00

19

28.000,01 a 29.000,00

86,00

20

29.000,01 a 30.000,00

89,00

21

30.000,01 a 31.500,00

92,00

22

31.500,01 a 33.000,00

97,00

23

33.000,01 a 34.500,00

101,00

24

34.500,01 a 36.000,00

106,00

25

36.000,01 a 37.500,00

110,00

26

37.500,01 a 39.000,00

115,00

27

39.000,01 a 40.500,00

119,00

28

40.500,01 a 42.000,00

124,00

29

42.000,01 a 43.500,00

128,00

30

43.500,01 a 45.000,00

133,00

31

45.000,01 a 46.500,00

137,00

32

46.500,01 a 48.000,00

142,00

33

48.000,01 a 49.500,00

146,00

34

49.500,01 a 51.000,00

151,00

35

51.000,01 a 52.500,00

155,00

36

52.500,01 a 54.000,00

160,00

37

54.000,01 a 55.500,00

164,00

38

55.500,01 a 57.000,00

169,00

39

57.000,01 a 58.500,00

173,00

40

58.500,01 a 60.000,00

178,00

41

60.000,01 a 61.500,00

182,00

42

61.500,01 a 63.000,00

187,00

43

63.000,01 a 64.500,00

191,00

44

64.500,01 a 66.000,00

196,00

45

66.000,01 a 67.500,00

200,00

46

67.500,01 a 69.000,00

205,00

47

69.000,01 a 70.500,00

209,00

48

70.500,01 a 72.000,00

214,00

49

72.000,01 a 73.330,00

218,00

50

acima de 73.330,00

220,00

(Redação do anexo 8, incluída pela LC 279, de 2004)