LEI Nº 13.673, de 09 de janeiro de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 397/05

DO. 17.799-A de 09/01/06

Ver Lei 13.914/06; 13.968/07; 14.261/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera para o período de 2006-2007, dispositivos da Lei nº 12.871, de 2004, modificada pela Lei nº 13.323, de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam introduzidas, para o período de 2006-2007, no Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, e nos Anexos I, II e III da Lei nº 13.323, de 20 de janeiro de 2005, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período de 2004-2007, as seguintes alterações:

I - reprogramação para o período 2006-2007, na forma do Anexo I desta Lei,

II - inclusão de novos programas, na forma do Anexo II desta Lei; e

III - exclusão de programas, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 2º A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.

Parágrafo único. Por decreto do Chefe do Poder Executivo, o Plano Plurianual poderá ser revisado, ou modificado, em até 25% (vinte e cinco por cento) das previsões iniciais por programa.

Art. 3º O Projeto de Lei de revisão anual, referente ao ano de 2007, poderá ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado até o dia 30 de setembro do exercício de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 09 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado