LEI Nº 13.678, de 10 de janeiro de 2006

Procedência: Nilson Gonçalves

Natureza: PL 438/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Ver Lei 17.901/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 12.919, de 23 de janeiro de 2004, que “Estatui normas de controle para as empresas que exercem atividades de desmonte de veículos e reintrodução de equipamentos, peças e acessórios usados no mercado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 12.919, de 23 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Somente poderão ser destinadas à comercialização em estabelecimento de desmonte as peças e os acessórios dos veículos automotores que tenham a baixa do registro no Departamento Estadual de Trânsito, na forma da legislação vigente." (NR) (Lei 12.919/04 revogada pela Lei 17.901/20)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado