LEI Nº 14.325, de 15 de janeiro de 2008
Procedência: Deptª Ana Paula Lima
Natureza: PL./0380.4/2007
Alterada pela Leis: 15.023/09; 16.078/13
DO: 18.281 de 15/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Determina a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.
Determina a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina nos eventos esportivos e culturais que menciona. (Redação dada pela Lei nº 16.078, de 2013)
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É obrigatória a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Estado de Santa Catarina em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do Hino do Estado de Santa Catarina será realizada também em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do governo, em todo o Estado de Santa Catarina.” (NR) (Redação do art. 1º, dada pela Lei 15.023, de 2009).
Art. 1º Antes do início dos jogos esportivos federados, das solenidades cívicas nas escolas estaduais e demais eventos esportivos e culturais oficiais realizados no Estado é obrigatória a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina com as respectivas letras.
§ 1º O Hino estadual deve ser executado em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do Governo.
§ 2º A fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei são de competência da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. (NR) (Redação do art. 1º, dada pela Lei 16.078, de 2013).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado