LEI Nº 14.414, de 28 de abril de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0055.5/2008

DO: 18.351 de 29/04/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 11.514, de 2000, que inclui no calendário oficial a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 11.514, de 28 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Poder Executivo promoverá, na Semana de Prevenção, campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam:

I - tratamento custeado pelo Sistema Único de Saúde, inclusive com medicamentos;

II - auxílio doença quando segurada do INSS;

III - saque do FGTS;

IV - saque do PIS; e

V - cirurgia plástica reconstrutiva de mama no caso de mutilação total ou parcial, custeada pelo Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, quando segurada.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2008

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício