LEI Nº 15.032, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0403.5/2009

DO: 18.758 de 30/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, Entidades, Fundos e Fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 13.447.051.345,00 (treze bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais), abrangendo:

I - R$ 11.540.910.230,00 (onze bilhões, quinhentos e quarenta milhões, novecentos e dez mil, duzentos e trinta reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.906.141.115,00 (um bilhão, novecentos e seis milhões, cento e quarenta e um mil e cento e quinze reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. RECEITA DO TESOURO

1.1 RECEITAS CORRENTES

14.887.269.639

110,71

1.1.1 Receita Tributária

11.452.050.863

85,16

1.1.2 Receita Patrimonial

192.993.220

1,44

1.1.3 Receita de Serviços

30.383

0,00

1.1.4 Transferências Correntes

3.007.043.991

22,36

1.1.5 Outras Receitas Correntes

235.151.182

1,75

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

244.887.641

1,82

1.2.1 Operações de Crédito

244.887.641

1,82

1.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-4.767.070.781

-35,45

1.3.1 Deduções da Receita Tributária

- 4.411.941.455

-32,81

1.3.2 Deduções das Transferências Correntes

-295.485.366

-2,20

1.3.3 Outras Deduções

- 59.643.960

-0,44

TOTAL DA RECEITA DO TESOURO

10.365.086.499

77,08

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 RECEITAS CORRENTES

2.489.260.727

18,51

2.1.1 Receita de Contribuições

552.278.190

4,11

2.1.2 Receita Patrimonial

90.986.682

0,68

2.1.3 Receita Agropecuária

2.116.704

0,02

2.1.4 Receita Industrial

8.837.607

0,07

2.1.5 Receita de Serviços

188.743.638

1,40

2.1.6 Transferências Correntes

1.411.530.865

10,50

2.1.7 Outras Receitas Correntes

234.767.041

1,75

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

162.204.693

1,20

2.2.1 Alienação de Bens

66.767.043

0,50

2.2.2 Amortização de Empréstimos

45.037.650

0,33

2.2.3 Transferências de Capital

50.400.000

0,37

2.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-164.845.131

-1,23

2.3.1 Dedução da Receita de Contribuições

-14.923.773

-0,11

2.3.2 Transferências Correntes

- 149.921.358

-1,11

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

2.486.620.289

18,49

3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.1 RECEITAS CORRENTES

594.590.492

4,42

3.1.1 Receita de Contribuições

572.584.347

4,26

3.1.2 Receita Patrimonial

18.974

0,00

3.1.3 Receita Industrial

3.515.525

0,03

3.1.4 Receita de Serviços

5.678.925

0,04

3.1.5 Outras Receitas Correntes

12.792.721

0,10

3.2 RECEITAS DE CAPITAL

754.065

0,01

3.2.1 Outras Receitas de Capital

754.065

0,01

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

595.344.557

4,42

TOTAL

13.447.051.345

100,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 13.447.051.345,00 (treze bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e grupos de despesas a seguir especificados:

I - R$ 9.717.645.837,00 (nove bilhões, setecentos e dezessete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 3.729.405.508,00 (três bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e cinco mil e quinhentos e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. Despesas correntes

11.418.252.931

84,91

1.1 Pessoal e Encargos Sociais

4.809.255.904

35,76

1.2 Juros e Encargos da Dívida

726.566.649

5,40

1.3 Outras Despesas Correntes

5.882.430.378

43,75

 

2. Despesas de capital

2.023.349.333

15,05

2.1 Investimentos

1.367.863.898

10,17

2.2 Inversões Financeiras

34.052.084

0,25

2.3 Amortização da Dívida

621.433.351

4,62

3. Reserva de contingência

5.449.081

0,04

3.1 Reserva de Contingência

1.000.000

0,01

3.2 Reserva de Contingência RPPS

4.449.081

0,03

TOTAL

13.447.051.345

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1.

Administração Direta

1.1

Assembléia Legislativa do Estado

312.068.742

17.663.949

329.732.691

1.2

Tribunal de Contas do Estado

108.210.096

6.206.252

114.416.348

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

761.768.208

35.327.898

797.096.106

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

1.744.149

112.940.975

114.685.124

1.5

Ministério Público

266.481.844

14.799.524

281.281.368

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

4.959.208

4.959.208

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público-SC

33.419

33.419

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

436.037

16.516.143

16.952.180

1.9

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

24.362.782

 

24.362.782

1.10

Corpo de Bombeiros Militar

96.660.000

 

96.660.000

1.11

Polícia Civil

237.509.000

 

237.509.000

1.12

Polícia Militar

532.041.000

 

532.041.000

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

62.900.848

 

62.900.848

1.14

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

28.015.295

400.000

28.415.295

1.15

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

125.101

125.101

1.16

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

72.335.973

24.773.283

97.109.256

1.17

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

422.720

422.720

1.18

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

505.127

505.127

1.19

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

974.883

974.883

1.20

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

52.175.637

16.320.903

68.496.540

1.21

Fundo Estadual de Defesa Civil

6.290.085

2.500.000

8.790.085

1.22

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

104.486.399

3.406.502

107.892.901

1.23

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis

461.230

461.230

1.24

Secretaria de Estado do Planejamento

18.846.411

18.846.411

1.25

Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte

11.960.000

13.072.500

25.032.500

1.26

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

26.296.495

26.296.495

1.27

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

49.935.348

49.935.348

1.28

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

51.268.157

51.268.157

1.29

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

26.199.474

26.199.474

1.30

Fundo Estadual de Assistência Social

6.500.000

24.000

6.524.000

1.31

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

10.000

10.000

1.32

Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária - FEAES

500.000

500.000

1.33

Fundo para a Infância e Adolescência

700.000

63.510

763.510

1.34

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

15.306.618

15.306.618

1.35

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

901.706

819.881

1.721.587

1.36

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

19.677.953

815.079

20.493.032

1.37

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas - FMUC

1.000.000

1.000.000

1.38

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação

33.956.401

33.956.401

1.39

Procuradoria Geral do Estado

53.963.996

53.963.996

1.40

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

2.900.000

2.900.000

1.41

Secretaria Especial de Articulação Internacional

1.670.000

1.670.000

1.42

Secretaria de Estado de Comunicação

53.566.706

53.566.706

1.43

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

3.948.353

3.948.353

1.44

Fundo Especial da Defensoria Dativa

12.000.000

8.997.471

20.997.471

1.45

Gabinete do Vice-Governador do Estado

3.474.636

3.474.636

1.46

Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas

11.200.000

11.200.000

1.47

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural

38.959.237

38.959.237

1.48

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

1.211.231

1.211.231

1.49

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

46.753.000

31.116.971

77.869.971

1.50

Fundo Estadual de Sanidade Animal

1.880.965

1.880.965

1.51

Secretaria de Estado da Educação

1.732.676.113

1.732.676.113

1.52

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina

21.634.000

21.634.000

1.53

Secretaria de Estado da Administração

209.987.229

209.987.229

1.54

Fundo Previdenciário

4.493.055

4.493.055

1.55

Fundo Financeiro

760.857.196

939.059.929

1.699.917.125

1.56

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

5.409

97.033.899

97.039.308

1.57

Fundo do Plano de Saúde dos Serviços Públicos Estaduais

249.614.920

249.614.920

1.58

Fundo Patrimonial

150.000

62.958.186

63.108.186

1.59

Fundo Estadual de Saúde

1.159.288.467

686.806.017

1.846.094.484

1.60

Secretaria de Estado da Fazenda

246.023.063

249.023.063

1.61

Encargos Gerais do Estado

1.447.108.000

1.447.108.000

1.62

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

5.000.000

5.000.000

1.63

Fundo de Esforço Fiscal

32.486.765

32.486.765

1.64

Fundo Pró-Emprego

12.500.000

12.500.000

1.65

Fundo de Desenvolvimento Social

204.107.126

204.107.126

1.66

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

1.622.550

1.622.550

1.67

Secretaria de Estado da Infraestrutura

70.509.007

70.509.007

1.68

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga

6.730.792

535.999

7.266.791

1.69

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo

6.664.136

433.065

7.097.201

1.70

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara

7.776.111

941.427

8.717.538

1.71

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió

7.291.696

609.636

7.901.332

1.72

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

9.560.422

855.318

10.415.740

1.73

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

7.961.919

737.918

8.699.837

1.74

Reserva de Contingência

1.000.000

1.000.000

1.75

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel do Oeste

8.523.712

494.131

9.017.843

1.76

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

9.180.766

697.719

9.878.485

1.77

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

6.618.129

565.105

7.183.234

1.78

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

17.778.258

1.224.012

19.002.270

1.79

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

12.928.552

1.209.151

14.137.703

1.80

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

8.076.559

960.582

9.037.141

1.81

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

12.280.545

1.382.410

13.662.955

1.82

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

6.728.948

670.049

7.398.997

1.83

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

8.903.260

1.010.890

9.914.150

1.84

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

10.064.844

1.006.261

11.071.105

1.85

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

8.124.663

657.158

8.781.821

1.86

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

9.844.524

692.446

10.536.970

1.87

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

7.815.528

767.691

8.583.219

1.88

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

8.812.188

589.856

9.402.044

1.89

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

21.664.882

1.913.316

23.578.198

1.90

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

12.392.440

1.236.953

13.629.393

1.91

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

19.149.336

2.090.099

21.239.435

1.92

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

39.415.309

2.723.286

42.138.595

1.93

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

11.694.968

645.488

12.340.456

1.94

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

13.610.367

859.752

14.470.119

1.95

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

21.841.320

1.870.834

23.712.154

1.96

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

14.714.772

1.068.961

15.783.733

1.97

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

28.950.719

5.720.013

34.670.732

1.98

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

12.878.472

1.691.434

14.569.906

1.99

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

16.903.426

1.404.825

18.308.251

1.100

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

11.161.885

912.329

12.074.214

1.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

18.490.376

1.399.632

19.890.008

1.102

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

8.945.235

602.746

9.547.981

1.103

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

8.246.462

622.466

8.868.928

1.104

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

8.025.128

437.042

8.462.170

2.

Autarquia

2.1

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

11.937.924

11.937.924

2.2

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

610.000

14.908.744

15.518.744

2.3

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

4.981.231

2.680.561

7.661.792

2.4

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

50.037.920

1.022.750

51.060.670

2.5

Departamento de Transportes e Terminais

22.177.812

22.177.812

2.6

Departamento Estadual de Infraestrutura

428.043.638

86.002.711

514.046.349

2.7

Administração do Porto de São Francisco do Sul

37.111.585

37.111.585

3.

Empresa Estatal Dependente

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

3.985.000

3.757.710

7.742.710

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

12.665.000

10.395.293

23.060.293

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

98.061.700

28.978.569

127.040.269

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A

215.088.969

29.287.771

244.376.740

4.

Fundação

4.1

Fundação Catarinense de Desportos

1.770.000

7.414.153

9.184.153

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

5.800.000

4.218.491

10.018.491

4.3

Fundação do Meio Ambiente

21.837.945

20.879.757

42.717.702

4.4

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina

94.600.000

11.200.000

105.800.000

4.5

Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil

1.500.000

1.500.000

4.6

Fundação Catarinense de Educação Especial

96.200.000

1.235.437

97.435.437

4.7

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

190.650.000

16.779.783

207.429.783

TOTAL

10.365.086.499

3.081.964.846

13.447.051.345

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.132.770.376,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e setenta e seis reais), correspondendo a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do ADCT da Constituição Federal)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

9.438.842.225

1.1 Impostos

8.295.326.865

1.1.1 ITBI

27.630

1.1.2 IRRF

520.899.604

1.1.3 IPVA

375.795.292

1.1.4 ITCMD

44.194.005

1.1.5 ICMS - Estadual

7.354.410.334

1.2 Transferências Federais

997.395.401

1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

256.029.516

1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

69.122.810

1.2.3 Cota - Parte FPE - Linha Estado

672.243.075

1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

100.571.517

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

11.480.594

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

34.067.848

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

12,00%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

1.132.661.067

4. PERCENTUAL FIXADO

12,00%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

1.132.770.376

5.1.1 Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária)

1.132.770.376

5.1.1.1 Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - (Fonte 0.100)

1.132.770.376

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 2.551.969.931,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil e novecentos e trinta e um reais), correspondendo a 27,04% (vinte e sete vírgula zero quatro por cento) da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição Estadual)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

9.438.842.225

1.1 Impostos

8.295.326.865

1.1.1 ITBI

27.630

1.1.2 IRRF

520.899.604

1.1.3 IPVA

375.795.292

1.1.4 ITCMD

44.194.005

1.1.5 ICMS - Estadual

7.354.410.334

1.2 Transferências Federais

997.395.401

1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

256.029.516

1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

69.122.810

1.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

672.243.075

1.3 Multa e Juros de Mora dos Impostos

100.571.517

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

11.480.594

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

34.067.848

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

1.783.582.998

2.1 Impostos

1.554.879.926

2.1.1 ICMS - Estadual

1.470.882.067

2.1.2 ITCMD

8.838.801

2.1.3 IPVA

75.159.058

2.2 Transferências Federais

199.479.080

2.2.1 Cota Parte do IPI - Estados Exportadores

51.205.903

2.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

13.824.562

2.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

134.448.615

2.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

20.114.303

2.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

2.296.119

2.5 Dívida Ativa dos Impostos

6.813.570

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

2.359.710.556

5. PERCENTUAL FIXADO

27,04%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

2.551.969.931

6.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1.973.322.647

6.1.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

415.000.000

6.1.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

1.158.322.647

6.1.3 Inativos - (Fonte - 0100)

400.000.000

6.2 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

278.510.501

6.2.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

13.510.501

6.2.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

265.000.000

6.3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

200.436.783

6.3.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

190.650.000

6.3.2 Fundo Social - (Fonte - 0261)

5.174.283

6.3.3 Fundos SEITEC - (Fonte - 0262)

4.612.500

6.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

99.700.000

6.4.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

16.700.000

6.4.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

78.000.000

6.4.3 Inativos - (Fonte - 0100)

5.000.000

6.5 DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

282.260.351

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observando o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2010;

VI - designar o Secretário de Estado do Planejamento, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;

VII - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

VIII - abrir crédito especial conforme disposto no art. 42 da Lei nº 14.831, de 11 de agosto de 2009.

§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:

I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 2º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.464.586.048,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quarenta e oito reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Secretaria de Estado do Planejamento

111.001.000

SC - Parcerias S.A.

111.001.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

57.326.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

57.326.000

Gabinete do Governador do Estado

2.284.253.048

CELESC GERAÇÃO S.A.

250.501.000

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

823.136.746

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

699.511.718

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

172.192.000

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

338.911.584

Secretaria de Estado da Fazenda

11.506.000

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

11.506.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR - Grande Florianópolis

500.000

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

500.000

TOTAL

2.464.586.048

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

1.752.158.686

Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria

1.752.158.686

Receita para Aumento Patrimônio Líquido

508.000

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro

508.000

Operações de Crédito de Longo Prazo

590.804.200

Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna

565.417.050

Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa

25.387.150

Recurso de Outras Fontes

121.115.162

Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes

121.115.162

TOTAL

2.464.586.048

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais; e

III - abrir crédito especial conforme disposto no art. 42 da Lei nº 14.831, de 2009.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado