LEI Nº 15.142, de 20 de abril de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Depª. Ada Faraco De Luca

Natureza: PL./0518.4/2009

DO: 18.830 de 20/04/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

Cria a Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher, no Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Lei 16.165, de 2013)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina, o dia 25 de novembro como Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar qualquer tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos legais de amparo às vítimas deste tipo de violência. (NR) (Redação dada pela Lei 16.165, de 2013)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado