LEI Nº 15.184, de 01 de junho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL./0136.5/2010
DO: 18.859 de 01/06/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997, passam ter a seguinte redação:
“Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso.
Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de junho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado