LEI Nº 10.568, de 07 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Pedro Bittencourt

Natureza: PL 245/97

DO. 15.798 de 07/11/97

Alterada pela Lei 15.184/10

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Nova Trento como estância turístico-religiosa.

Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso. (Redação dada pela Lei 15.184, de 2010).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como estância turístico-religiosa.

Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso.(Redação dada pela Lei 15.184, de 2010)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado