LEI Nº 15.184, de 01 de junho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL./0136.5/2010

DO: 18.859 de 01/06/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997, passam ter a seguinte redação:

“Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso.

Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado