LEI Complementar Nº 520, de 30 de novembro de 2010

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0048.1/2010

DO: 18.981 de 01/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reestrutura a tabela de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo XXIV da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, da seguinte forma:

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

SERVIÇOS DIVERSOS

1

1,00000

1,01262

1,02542

1,03840

1,05156

2

1,13448

1,14899

1,16369

1,17861

1,19373

3

1,28902

1,30569

1,32259

1,33973

1,35711

SERVIÇOS AUXILIARES

4

1,46661

1,48577

1,50519

1,52488

1,54486

5

1,67069

1,69270

1,71502

1,73765

1,76060

6

1,90521

1,93050

1,95615

1,98216

2,00853

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

7

2,17677

2,20794

2,23959

2,27170

2,30430

8

2,51043

2,54661

2,58333

2,62061

2,65844

9

2,89766

2,93965

2,98227

3,02553

3,06943

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

10

3,74708

3,80546

3,86478

3,92504

3,98626

11

4,37475

4,44317

4,51269

4,58331

4,65507

12

5,11039

5,19058

5,27206

5,35483

5,43894

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

F

G

H

I

J

SERVIÇOS DIVERSOS

1

1,06491

1,07844

1,09215

1,10607

1,12018

2

1,20906

1,22461

1,24038

1,25637

1,27258

3

1,37473

1,39260

1,41072

1,42909

1,44771

SERVIÇOS AUXILIARES

4

1,56511

1,58563

1,60646

1,62757

1,64898

5

1,78387

1,80747

1,83140

1,85566

1,88026

6

2,03528

2,06239

2,08989

2,11777

2,14604

ATIVIDADES NÍVEL MÉDIO

7

2,33739

2,37097

2,40507

2,43967

2,47478

8

2,69684

2,73581

2,77538

2,81554

2,85630

9

3,11400

3,15923

3,20515

3,25174

3,29904

ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR

10

4,04847

4,11167

4,17588

4,24112

4,30740

11

4,72798

4,80206

4,87731

4,95377

5,03146

12

5,52439

5,61120

5,69940

5,78902

5,88007



CARGOS EM COMISSÃO

DASI-1

2,17677

DASI-2

2,65840

DASI-3

3,29899

DASU-1

2,17677

DASU-2

2,65840

DASU-3

3,29899

DASU-4

4,37478

DASU-5

5,88009

DASU-6

7,71979

DASU-7

7,86504

DASU-8

8,08729

DASU-9

8,73798

DASU-10

10,03384 + 15% Adicional de Representação

CARGOS EM COMISSÃO

Diretor-Geral Administrativo

10,91759 + 20% Adicional de Representação

Diretor-Geral Judiciário

10,91759 + 20% Adicional de Representação

Chefe de Gabinete da Presidência

10,91759 + 20% Adicional de Representação

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FG-1

0,54096

FG-2

0,70325

FG-3

0,99176

Art. 2º O piso de vencimento estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90, de 1993, correspondente ao Nível I, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Poder Judiciário, fica fixado em R$ 1.016,25 (hum mil, dezesseis reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 12.686, de 23 de outubro de 2003.

Florianópolis, 30 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado