LEI Nº 15.458, de 17 de janeiro de 2011

Procedência: Dep. Governamental

Natureza: PL./0388.1/2010

DO: 19.009 de 18/01/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o Anexo Único da Lei nº 14.031, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para atender ao Programa de Modernização do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 14.031, de 22 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.739, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão, na programação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, das ações necessárias ao atendimento do objeto desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO

Conclusão do Programa de Modernização do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Joinville

(Lei nº 14.031, de 22 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 14.739, de 19 de junho de 2009)

EM R$

ANO

CONTRAPARTIDA

LIBERAÇÕES

Reembolsos Anuais

Amortização(A)

Encargos(B)

Total (A+B)

2011

9.928.176

26.900.359

 

924.608

924.608

2012

 

13.099.640

 

2.330.240

2.330.240

2013

 

 

1.333.333

3.284.102

4.617.435

2014

 

 

4.000.000

2.809.502

6.809.502

2015

 

 

4.000.000

2.504.398

6.504.398

2016

 

 

4.000.000

2.199.295

6.199.295

2017

 

 

4.000.000

1.894.189

5.894.189

2018

 

 

4.000.000

1.589.085

5.589.085

2019

 

 

4.000.000

1.283.981

5.283.981

2020

 

 

4.000.000

978.876

4.978.876

2021

 

 

4.000.000

673.772

4.673.772

2022

 

 

4.000.000

368.668

4.368.668

2023

 

 

2.666.666

76.276

2.742.943

TOTAL

9.928.176

40.000.000

40.000.000

20.916.992

60.916.992

” (NR)