LEI Nº 15.822, de 24 de maio de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0145.6/2012
DO: 19.340 de 25/05/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga a Lei nº 12.778, de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.778, de 04 de dezembro de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Florianópolis, 24 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado