LEI Nº 15.822, de 24 de maio de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0145.6/2012

DO: 19.340 de 25/05/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 12.778, de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.778, de 04 de dezembro de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Florianópolis, 24 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado