LEI Nº 15.977, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0035.1/2013
DO: 19.539 de 21/03/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.855, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
......................................................................................................................
X – quitação integral da operação de crédito BNDES/CELESC/CRC/Estado, vinculada ao Contrato nº 080/PGFN/CAF/Processo nº 17944.000125/2002-52, de 27 de setembro de 2002, amparada pelas Leis nº 9.339, de 14 de dezembro de 1993, nº 10.542, de 30 de setembro de 1997, nº 10.912, de 15 de setembro de 1998, e nº 14.693, de 14 de maio de 2009.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado